TJBA - 8007930-66.2023.8.05.0080
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 21:36
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 21:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 16:26
Juntada de Certidão
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25/06/2025 16:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 16:25
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 16:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 16:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/06/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
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20/11/2024 18:30
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A em 19/11/2024 23:59.
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18/11/2024 23:30
Juntada de Petição de petição
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03/11/2024 20:05
Publicado Intimação em 24/10/2024.
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03/11/2024 20:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8007930-66.2023.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Autor: Ronaldo Da Silva Monteiro Advogado: Bruno Ribeiro Filadelfo (OAB:BA23105) Reu: Banco Master S/a Advogado: Giovanna Bastos Sampaio Correia (OAB:BA42468) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Fórum Desembargador Filinto Bastos - Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, Queimadinha, Feira de Santana-BA, CEP: 44.001-900 Tel. (75) 3602-5945, E-mail: [email protected], Balcão virtual: https://call.lifesizecloud.com/8421873 Processo: 8007930-66.2023.8.05.0080 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA AUTOR: RONALDO DA SILVA MONTEIRO Advogado do(a) AUTOR: BRUNO RIBEIRO FILADELFO - BA23105 REU: BANCO MASTER S/A Advogado do(a) REU: GIOVANNA BASTOS SAMPAIO CORREIA - BA42468 [] § § DESPACHO Vistos, etc.
O presente processo encontra-se há tempo significativo sem a devida movimentação, provavelmente em razão das limitações de recursos humanos afeita às unidades jurisdicionais, bem como da digitalização e migração imposta pela Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e Decreto Judiciário nº 802, de 11 de novembro de 2020.
Pois bem.
O Código de Processo Civil dispõe que, em regra, o processo desenvolve-se por impulso oficial (art. 2º).
Contudo, o próprio CPC também estabelece o dever de cooperação das partes, para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (art. 6º), bem como a Constituição Federal prevê a imprescindibilidade dos advogados para a administração da justiça (art. 133).
Neste cenário, ao cartório determino a adoção das seguintes providências: 1.
Verificar se a dupla “assunto / classe” do processo está correta, retificando se necessário; 2.
Analisar a fase processual, em se tratando de execução ou cumprimento de sentença, proceder à evolução da classe processual correlata; 3.
Verificar/Incluir CPF ou CNPJ correto das partes (fica autorizada a utilização dos sistemas, se necessário); 4.
Tratando-se de ente público ou grandes litigantes, incluir/cadastrar o CNPJ constante do Sistema de Domicílio Eletrônico PJBA, https://www.tjba.jus.br/citacaoIntimacao/cadastros/ativos; 5.
Verificar se os advogados cadastrados para cada parte estão corretos, observando eventual pedido de habilitação exclusiva; 6.
Verificar/Incluir o número da OAB dos advogados; Após, intime-se as partes para que, no prazo de 30 (trinta) dias: a) apresentem nos autos petição breve, indicando as principais ocorrências do processo, eventual requerimento não apreciado (sendo desnecessário renovar o fundamento fático e jurídico, bastando fazer referência ao ID em que foi apresentado), bem como indiquem a providência que entendem cabível para ser determinada neste momento processual; b) se manifestem acerca de eventual desconformidade na digitalização; e c) informem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
Assim, apenas para efeito de direcionamento, poderá a parte indicar, sempre que possível, com a declinação do “ID” do ato, em qualquer tipo de processo, se: a) houve requerimento de gratuidade de justiça por qualquer parte, e, em caso positivo, se houve deferimento e eventual impugnação; b) houve requerimento de prioridade de tramitação do processo, e, em caso positivo, se houve deferimento e eventual impugnação; c) houve requerimento de segredo de justiça, e, em caso positivo, se houve deferimento e eventual impugnação; d) houve requerimento de antecipação de tutela, e, em caso positivo, se houve deferimento e eventual impugnação; e) há participação do Ministério Público ou se ele se manifestou pelo não cabimento de sua intervenção; f) se há problema de regularidade de representação processual a ser sanado; g) se há alegação de causa para a extinção do processo sem resolução do mérito ou declínio de competência; Após o transcurso do prazo, com ou sem manifestação das partes, certifique-se, após, façam os autos conclusos para decisão.
FEIRA DE SANTANA/BA, data do sistema.
Adriana Pastorele da Silva Quirino Couto Juíza de Direito E -
22/10/2024 12:13
Conclusos para decisão
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22/10/2024 12:12
Juntada de Certidão
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30/08/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 11:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/04/2024 12:30
Conclusos para decisão
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16/04/2024 22:07
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 21:32
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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23/03/2024 10:32
Publicado Intimação em 22/03/2024.
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23/03/2024 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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23/03/2024 10:31
Publicado Intimação em 22/03/2024.
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23/03/2024 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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11/03/2024 07:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/03/2024 07:35
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
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28/09/2023 23:49
Juntada de Petição de réplica
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28/09/2023 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/09/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 22:27
Decorrido prazo de RONALDO DA SILVA MONTEIRO em 30/06/2023 23:59.
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06/09/2023 18:57
Decorrido prazo de RONALDO DA SILVA MONTEIRO em 06/07/2023 23:59.
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06/09/2023 15:52
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/09/2023 15:02
Audiência Audiência do art. 334 CPC realizada para 06/09/2023 14:30 [CEJUSC PROCESSUAL] - FEIRA DE SANTANA - FAMÍLIA.
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05/09/2023 20:44
Juntada de Petição de contestação
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21/07/2023 12:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/07/2023 12:47
Publicado Despacho em 13/06/2023.
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05/07/2023 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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25/06/2023 23:29
Publicado Intimação em 21/06/2023.
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25/06/2023 23:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2023
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20/06/2023 11:36
Expedição de citação.
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20/06/2023 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/06/2023 13:27
Audiência Audiência do art. 334 CPC designada para 06/09/2023 14:30 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA.
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12/06/2023 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/06/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2023 14:20
Conclusos para despacho
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22/05/2023 20:06
Juntada de Petição de petição
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06/05/2023 23:47
Publicado Despacho em 17/04/2023.
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06/05/2023 23:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2023
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14/04/2023 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/04/2023 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2023 12:04
Conclusos para decisão
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05/04/2023 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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