TJBA - 8177670-65.2023.8.05.0001
1ª instância - 13Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 02:13
Publicado Decisão em 16/07/2025.
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17/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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16/07/2025 12:34
Juntada de Petição de substabelecimento
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15/07/2025 08:54
Juntada de Petição de descumprimento de liminar
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14/07/2025 13:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/07/2025 14:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/04/2025 12:10
Conclusos para decisão
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09/04/2025 12:09
Juntada de Certidão
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01/04/2025 07:31
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 16:32
Juntada de Petição de substabelecimento
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17/01/2025 09:12
Conclusos para decisão
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13/11/2024 22:51
Juntada de Petição de réplica
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8177670-65.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Debora Dos Santos Sousa Advogado: Bruna Factum Souza (OAB:BA50617) Requerido: Bahiana Reis Ltda - Epp Advogado: Rafael Da Silva Santana (OAB:BA41565) Requerido: Reserva Salinas Spe Ltda Requerido: Baiana Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Rafael Da Silva Santana (OAB:BA41565) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4° Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tinguí, s/n, Campo da Pólvora, Ed.
Anexo Prof.
Orlando Gomes,4º Andar, Nazaré CEP 40040-380, Salvador - BA.
Processo: 8177670-65.2023.8.05.0001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Espécies de Contratos, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Antecipação de Tutela / Tutela Específica, Tutela de Evidência] Autor: DEBORA DOS SANTOS SOUSA Réu: BAHIANA REIS LTDA - EPP e outros (2) ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o Provimento n° 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a parte autora para se manifestar sobre a contestação de ID. 453482290 e documentos a ela acostados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Salvador, 27 de agosto de 2024.
Sônia Santos / A Jud -
22/10/2024 20:59
Decorrido prazo de RESERVA SALINAS SPE LTDA em 07/10/2024 23:59.
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22/10/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 14:11
Expedição de carta via ar digital.
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15/08/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 12:48
Juntada de Petição de contestação
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14/07/2024 03:55
Decorrido prazo de BAHIANA REIS LTDA - EPP em 12/07/2024 23:59.
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29/05/2024 22:58
Decorrido prazo de DEBORA DOS SANTOS SOUSA em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 20:48
Decorrido prazo de RESERVA SALINAS SPE LTDA em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 08:55
Decorrido prazo de BAHIANA REIS LTDA - EPP em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 03:04
Decorrido prazo de PATRIMONIAL AGRO PASTORIL BELA VISTA LTDA - ME em 28/05/2024 23:59.
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24/05/2024 19:35
Expedição de carta via ar digital.
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24/05/2024 19:35
Expedição de carta via ar digital.
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24/05/2024 19:35
Expedição de carta via ar digital.
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27/04/2024 21:39
Publicado Decisão em 29/04/2024.
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27/04/2024 21:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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18/04/2024 18:50
Concedida a Antecipação de tutela
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18/04/2024 12:05
Conclusos para despacho
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15/04/2024 16:09
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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08/04/2024 11:23
Gratuidade da justiça concedida em parte a DEBORA DOS SANTOS SOUSA - CPF: *93.***.*58-53 (REQUERENTE)
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06/04/2024 13:40
Conclusos para despacho
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19/02/2024 02:01
Decorrido prazo de BAHIANA REIS LTDA - EPP em 16/02/2024 23:59.
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19/02/2024 02:01
Decorrido prazo de RESERVA SALINAS SPE LTDA em 16/02/2024 23:59.
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19/02/2024 02:01
Decorrido prazo de PATRIMONIAL AGRO PASTORIL BELA VISTA LTDA - ME em 16/02/2024 23:59.
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24/01/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 20:42
Publicado Despacho em 19/12/2023.
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20/12/2023 20:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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18/12/2023 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/12/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2023 15:41
Conclusos para despacho
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15/12/2023 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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