TJBA - 8005116-54.2024.8.05.0110
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos e Acidentes de Trabalho - Irece
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 09:57
Baixa Definitiva
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11/06/2025 09:57
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 09:56
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 09:55
Juntada de Certidão
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04/04/2025 16:52
Expedição de intimação.
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04/04/2025 16:52
Expedição de intimação.
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04/04/2025 16:52
Expedição de intimação.
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04/04/2025 16:52
Expedição de intimação.
-
04/04/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 02:14
Decorrido prazo de PEDRO ISAQUE MIRANDA DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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14/02/2025 02:14
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA MIRANDA DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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14/02/2025 02:14
Decorrido prazo de SYLVIA REBEKA LEE ALVES SILVA em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 18:16
Decorrido prazo de JOAO PEDRO GALILEU ALVES SILVA em 11/02/2025 23:59.
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18/12/2024 10:00
Conclusos para despacho
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18/12/2024 09:27
Juntada de Certidão
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17/12/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 11:35
Expedição de intimação.
-
17/12/2024 11:35
Expedição de intimação.
-
17/12/2024 11:35
Expedição de intimação.
-
17/12/2024 11:35
Expedição de intimação.
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17/12/2024 11:30
Juntada de Certidão
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17/12/2024 11:25
Juntada de Certidão
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17/12/2024 10:43
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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17/12/2024 02:48
Decorrido prazo de KALIANDRA ALVES FRANCHI em 16/12/2024 23:59.
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14/12/2024 05:29
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 13/12/2024 23:59.
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08/12/2024 08:01
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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08/12/2024 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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21/11/2024 20:35
Juntada de Petição de petição
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20/11/2024 14:33
Juntada de Certidão
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20/11/2024 14:32
Expedição de intimação.
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14/11/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 20:51
Homologada a Transação
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05/11/2024 16:21
Conclusos para julgamento
-
05/11/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ INTIMAÇÃO 8005116-54.2024.8.05.0110 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Irecê Autor: Joao Pedro Galileu Alves Silva Advogado: Anderson Da Silva Menezes (OAB:BA48968) Autor: Sylvia Rebeka Lee Alves Silva Advogado: Anderson Da Silva Menezes (OAB:BA48968) Autor: P.
I.
M.
D.
S.
Advogado: Anderson Da Silva Menezes (OAB:BA48968) Autor: M.
E.
M.
D.
S.
Advogado: Anderson Da Silva Menezes (OAB:BA48968) Reu: Administradora De Consorcio Nacional Honda Ltda Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ Processo: 8005116-54.2024.8.05.0110 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ AUTOR: JOAO PEDRO GALILEU ALVES SILVA e outros (3) Nome: JOAO PEDRO GALILEU ALVES SILVA Endereço: Rua Marinho Batista de Oliveira, 35, Novo Horizonte, IRECê - BA - CEP: 44900-000 Nome: SYLVIA REBEKA LEE ALVES SILVA Endereço: Rua Marinho Batista de Oliveira, 35, Novo Horizonte, IRECê - BA - CEP: 44900-000 Nome: PEDRO ISAQUE MIRANDA DA SILVA Endereço: Rua da Igreja, s/n, Povoado de Baixão do Aureliano, UIBAí - BA - CEP: 44950-000 Nome: MARIA EDUARDA MIRANDA DA SILVA Endereço: Rua da Igreja, s/n, Povoado de Baixão do Aureliano, UIBAí - BA - CEP: 44950-000 Advogado(s): RÉU: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Nome: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Endereço: AV.
SENADOR ROBERTO SIMONSEN, 304, São Caetano do Sul, Santo Antonio, SãO CAETANO DO SUL - SP - CEP: 09530-401 Advogado(s): DESPACHO Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Vistos etc.
Defiro a gratuidade judiciária, por vislumbrar a presença dos requisitos do art. 98 do NCPC.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo legal.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação (oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Intimações e demais expedientes necessários.
Irecê, 4 de outubro de 2024.
ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito -
24/10/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 23:17
Expedição de citação.
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04/10/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 16:04
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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