TJBA - 0516217-19.2018.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Cynthia Maria Pina Resende
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 11:30
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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06/12/2024 11:30
Baixa Definitiva
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06/12/2024 11:30
Transitado em Julgado em 06/12/2024
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06/12/2024 11:30
Juntada de Certidão
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19/11/2024 01:24
Decorrido prazo de ASSOCIACAO UNIVERSITARIA E CULTURAL DA BAHIA em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 01:24
Decorrido prazo de NATALIA GOES DIAS em 18/11/2024 23:59.
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Gardênia Pereira Duarte EMENTA 0516217-19.2018.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Natalia Goes Dias Advogado: Iuri Coelho Reinel (OAB:BA35060-A) Apelante: Associacao Universitaria E Cultural Da Bahia Advogado: Florimar Dos Santos Viana (OAB:BA13902-A) Advogado: George Vieira Cesar (OAB:BA61790-A) Advogado: Ludmila Santos Garcia Da Silva (OAB:BA52455-A) Advogado: Amanda Pivetta Suaid (OAB:BA46222-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0516217-19.2018.8.05.0001 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível APELANTE: ASSOCIACAO UNIVERSITARIA E CULTURAL DA BAHIA Advogado(s): GEORGE VIEIRA CESAR, FLORIMAR DOS SANTOS VIANA, LUDMILA SANTOS GARCIA DA SILVA, AMANDA PIVETTA SUAID APELADO: NATALIA GOES DIAS Advogado(s):IURI COELHO REINEL ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE RESTITUIÇÃO POR FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO EDUCACIONAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
CURSO DE ENSINO SUPERIOR.
TRABALHO ACADÊMICO QUE TEVE A NOTA POSTADA TARDIAMENTE OCASIONANDO A REPROVAÇÃO DA PARTE AUTORA.
IMPEDIMENTO DE COLAÇÃO DE GRAU COM FESTIVIDADE.
FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
CULPA EXCLUSIVA DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO.
DANO MORAL CONFIGURADO.
JUROS MORATÓRIOS.
A PARTIR DA CITAÇÃO.
CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO ARBITRAMENTO.
PREJUÍZO MATERIAL OCASIONADO PELA CONDUTA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
DANO MATERIAL CONFIGURADO.
RESTITUIÇÃO DO VALOR DE FORMA SIMPLES.
APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação de n. 0516217-19.2018.8.05.0001, originários da Comarca de Salvador/BA, em que é Apelante ASSOCIACAO UNIVERSITARIA E CULTURAL DA BAHIA e Apelada NATALIA GOES DIAS.
ACORDAM os Magistrados, integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso de Apelação, nos termos do Voto do Relator.
Sala das Sessões, local e data registrados no sistema.
ARNALDO FREIRE FRANCO Juiz de Segundo Grau Convocado – Relator -
24/10/2024 02:04
Publicado Ementa em 24/10/2024.
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24/10/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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21/10/2024 22:14
Conhecido o recurso de ASSOCIACAO UNIVERSITARIA E CULTURAL DA BAHIA - CNPJ: 13.***.***/0001-05 (APELANTE) e provido em parte
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21/10/2024 19:17
Conhecido o recurso de ASSOCIACAO UNIVERSITARIA E CULTURAL DA BAHIA - CNPJ: 13.***.***/0001-05 (APELANTE) e provido em parte
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21/10/2024 18:59
Juntada de Petição de certidão
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21/10/2024 18:40
Deliberado em sessão - julgado
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23/09/2024 16:33
Incluído em pauta para 14/10/2024 12:00:00 SALA DE PLENÁRIO VIRTUAL.
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17/09/2024 13:01
Solicitado dia de julgamento
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10/07/2024 12:31
Conclusos #Não preenchido#
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10/07/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 00:25
Decorrido prazo de ASSOCIACAO UNIVERSITARIA E CULTURAL DA BAHIA em 04/07/2024 23:59.
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08/06/2024 02:36
Publicado Decisão em 10/06/2024.
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08/06/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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06/06/2024 12:49
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ASSOCIACAO UNIVERSITARIA E CULTURAL DA BAHIA - CNPJ: 13.***.***/0001-05 (APELANTE).
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29/05/2024 15:39
Conclusos #Não preenchido#
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29/05/2024 15:39
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 09:13
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 09:06
Recebidos os autos
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29/05/2024 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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