TJBA - 8004300-37.2019.8.05.0146
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Marcia Borges Faria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/11/2024 08:30
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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19/11/2024 08:30
Baixa Definitiva
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19/11/2024 08:30
Transitado em Julgado em 19/11/2024
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19/11/2024 08:30
Juntada de Certidão
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19/11/2024 00:20
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 00:20
Decorrido prazo de JANAINA LACERDA DA SILVA em 18/11/2024 23:59.
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Lícia Pinto Fragoso Modesto EMENTA 8004300-37.2019.8.05.0146 Embargos De Declaração Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Embargado: Janaina Lacerda Da Silva Advogado: Camilla Caroline Brito Toscano De Mendonca Melo (OAB:BA59941-A) Advogado: Fabiano De Souza Melo (OAB:PE30826-A) Embargante: Crefisa Sa Credito Financiamento E Investimentos Advogado: Marcio Louzada Carpena (OAB:RS46582-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL n. 8004300-37.2019.8.05.0146.1.EDCiv Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível EMBARGANTE: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Advogado(s): MARCIO LOUZADA CARPENA EMBARGADO: JANAINA LACERDA DA SILVA Advogado(s):CAMILLA CAROLINE BRITO TOSCANO DE MENDONCA MELO, FABIANO DE SOUZA MELO ACORDÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE.
INOCORRÊNCIA.
PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO.
IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO DE FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO.
EMBARGOS REJEITADOS.
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA. 1-Os embargos de declaração têm função específica de corrigir omissões, contradições, obscuridades ou erros materiais no julgado, não se prestando à rediscussão do mérito da decisão recorrida. 2-Não se verifica no acórdão embargado a ocorrência de omissão, contradição ou obscuridade que justifique a sua modificação. 3-Embargos de declaração rejeitados. 4-Litigância de má-fé não configurada, diante da ausência de dolo ou intenção de alterar a verdade dos fatos.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 8004300-37.2019.8.05.0146.1.EDCiv, em que figuram como apelante CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS e como apelada JANAINA LACERDA DA SILVA.
ACORDAM os magistrados integrantes da Terceira Câmara Cível do Estado da Bahia, em CONHECER e REJEITAR os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do voto do relator.
Salvador, . -
24/10/2024 01:22
Publicado Ementa em 24/10/2024.
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24/10/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 14:04
Baixa Definitiva
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22/10/2024 14:04
Arquivado Definitivamente
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22/10/2024 13:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/10/2024 12:09
Embargos de declaração não acolhidos
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07/10/2024 19:11
Juntada de Petição de certidão
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07/10/2024 17:50
Deliberado em sessão - julgado
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19/09/2024 04:48
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 18:07
Incluído em pauta para 30/09/2024 12:00:00 3ª Câmara Cível - Plenário Virtual.
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18/09/2024 12:48
Solicitado dia de julgamento
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26/08/2024 09:26
Juntada de Petição de contra-razões
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23/08/2024 14:47
Conclusos #Não preenchido#
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23/08/2024 14:47
Juntada de Certidão
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23/08/2024 00:01
Decorrido prazo de JANAINA LACERDA DA SILVA em 22/08/2024 23:59.
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23/08/2024 00:01
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 22/08/2024 23:59.
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23/08/2024 00:01
Decorrido prazo de JANAINA LACERDA DA SILVA em 22/08/2024 23:59.
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15/08/2024 07:01
Publicado Despacho em 15/08/2024.
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15/08/2024 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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15/08/2024 06:51
Publicado Intimação em 15/08/2024.
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15/08/2024 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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13/08/2024 13:51
Juntada de Certidão
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12/08/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 13:45
Conclusos #Não preenchido#
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07/08/2024 13:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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