TJBA - 8027782-76.2023.8.05.0080
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica - Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 10:04
Baixa Definitiva
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21/03/2025 10:04
Arquivado Definitivamente
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14/11/2024 15:32
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN em 12/11/2024 23:59.
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8027782-76.2023.8.05.0080 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Feira De Santana Requerente: Jersonilton Silva Do Vale Advogado: Gedeon Da Silva Sena (OAB:BA58141) Requerido: Departamento Estadual De Trânsito - Detran Advogado: Maria Helena Tanajura Fernandez (OAB:BA6848-?) Requerido: Departamento Estadual De Trânsito - Detran Intimação: PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara de Fazenda Pública Comarca de Feira de Santana Estado da Bahia Processo: 8027782-76.2023.8.05.0080 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JERSONILTON SILVA DO VALE Advogado(s) do reclamante: GEDEON DA SILVA SENA REQUERIDO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN Sentença: Sendo assim, em conformidade com os princípios da inafastabilidade da jurisdição, busca da verdade real, razoabilidade e proporcionalidade, JULGO PROCEDENTES os pedidos autorais e confirmo a tutela antecipada de urgência concedida no curso do processo (ID 420183045), para: I- Anular o bloqueio da Permissão para dirigir (PPD) da Autora constante em seu prontuário, condenando o DETRAN a excluir o registro do aludido bloqueio e a providenciar a expedição da CNH definitiva da autora, observando os procedimentos de praxe; II- Determinar ao Réu que proceda com a transferência da titularidade dos autos de infração AIT’s de nº: R000453774 e R000420849, para o prontuário do Sr.
Josenilson Silva do Vale, qualificado aos IDs 420106343 e 420106338, real autor das infrações, para que a pontuação e demais repercussões legais sejam excluídas do prontuário da parte autora.
Ressalta-se que, nos feitos que tramitam sob o rito da Lei no 12.153/2009, o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas, bem como a sentença de primeiro grau não condenará o vencido nas custas processuais e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé, por aplicação subsidiária dos arts. 54 e 55, da Lei n.o 9.099/95.
Após certificado o prazo recursal, arquivem-se os presentes autos.
Intimem-se. -
22/10/2024 12:48
Expedição de intimação.
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17/10/2024 15:52
Julgado procedente o pedido
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14/10/2024 16:31
Conclusos para julgamento
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22/06/2024 17:55
Decorrido prazo de GEDEON DA SILVA SENA em 11/06/2024 23:59.
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18/06/2024 00:11
Publicado Intimação em 04/06/2024.
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18/06/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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06/05/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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05/05/2024 16:42
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN em 25/04/2024 13:52.
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05/05/2024 16:42
Decorrido prazo de GEDEON DA SILVA SENA em 03/05/2024 23:59.
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28/04/2024 05:54
Publicado Intimação em 25/04/2024.
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28/04/2024 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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23/04/2024 12:55
Expedição de intimação.
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22/04/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 17:54
Conclusos para decisão
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18/12/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
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18/11/2023 01:02
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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18/11/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2023
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14/11/2023 13:20
Expedição de citação.
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14/11/2023 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/11/2023 12:54
Concedida a Medida Liminar
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13/11/2023 19:03
Inclusão no Juízo 100% Digital
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13/11/2023 19:03
Conclusos para decisão
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13/11/2023 19:03
Distribuído por sorteio
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13/11/2023 19:03
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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