TJBA - 8076867-11.2022.8.05.0001
1ª instância - 5Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 17:27
Baixa Definitiva
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01/04/2025 17:27
Arquivado Definitivamente
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26/02/2025 19:04
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 09:59
Juntada de Certidão
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8076867-11.2022.8.05.0001 Tutela Cautelar Antecedente Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Apelante: Silvana Gouveia Braga Pimentel Advogado: Thamires Gouveia Pimentel Camardelli (OAB:SP440538) Apelado: Medicina E Vida Uti Movel Ltda. - Me Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 1º Cartório Integrado de Consumo 2ª, 5ª, 10º e 11ª VARAS DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 1º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6733, Salvador/BA, Email:[email protected] Processo nº : 8076867-11.2022.8.05.0001 Classe - Assunto : [Indenização por Dano Moral, Capitalização e Previdência Privada, Obrigação de Fazer / Não Fazer] Requerente : APELANTE: SILVANA GOUVEIA BRAGA PIMENTEL Requerido : APELADO: MEDICINA E VIDA UTI MOVEL LTDA. - ME ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto n.º CGJ/CCI – 06/2016, pratiquei o ato processual abaixo: Intimem-se as partes para terem ciência da baixa dos autos, a fim de que requeiram o que entenderem de direito.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Salvador, 21 de outubro de 2024 Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) . -
22/10/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 17:12
Recebidos os autos
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18/10/2024 17:12
Juntada de Certidão
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18/10/2024 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2024 23:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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03/06/2024 14:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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03/06/2024 14:27
Juntada de Certidão
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16/04/2024 20:46
Expedição de carta via ar digital.
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05/04/2024 16:21
Juntada de Petição de apelação
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23/03/2024 08:58
Publicado Sentença em 15/03/2024.
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23/03/2024 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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12/03/2024 22:32
Julgado procedente o pedido
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27/11/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 18:51
Decorrido prazo de SILVANA GOUVEIA BRAGA PIMENTEL em 23/10/2023 23:59.
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23/10/2023 10:25
Conclusos para julgamento
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23/10/2023 10:25
Juntada de Certidão
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09/10/2023 16:18
Publicado Decisão em 27/09/2023.
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09/10/2023 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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26/09/2023 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/09/2023 16:34
Decretada a revelia
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21/09/2023 16:19
Conclusos para despacho
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10/08/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
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06/08/2023 16:41
Decorrido prazo de SILVANA GOUVEIA BRAGA PIMENTEL em 20/07/2023 23:59.
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06/08/2023 15:47
Decorrido prazo de SILVANA GOUVEIA BRAGA PIMENTEL em 20/07/2023 23:59.
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13/07/2023 16:20
Juntada de Certidão
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13/07/2023 16:18
Desentranhado o documento
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13/07/2023 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/07/2023 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/07/2023 09:16
Publicado Despacho em 28/06/2023.
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03/07/2023 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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27/06/2023 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/06/2023 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2023 18:48
Conclusos para despacho
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15/06/2023 23:34
Decorrido prazo de MEDICINA E VIDA UTI MOVEL LTDA. - ME em 20/04/2023 23:59.
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15/05/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 18:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/03/2023 16:44
Expedição de carta via ar digital.
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27/02/2023 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/02/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2023 09:08
Conclusos para despacho
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30/01/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
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29/01/2023 20:04
Decorrido prazo de SILVANA GOUVEIA BRAGA PIMENTEL em 19/09/2022 23:59.
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31/10/2022 18:06
Publicado Decisão em 25/08/2022.
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31/10/2022 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2022
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25/08/2022 00:06
Mandado devolvido Negativamente
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24/08/2022 08:22
Expedição de Mandado.
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24/08/2022 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/08/2022 12:42
Concedida a Antecipação de tutela
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23/08/2022 12:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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16/08/2022 16:40
Conclusos para decisão
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06/08/2022 03:38
Decorrido prazo de SILVANA GOUVEIA BRAGA PIMENTEL em 05/08/2022 23:59.
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17/07/2022 13:47
Publicado Despacho em 14/07/2022.
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17/07/2022 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2022
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16/07/2022 11:32
Juntada de Petição de petição
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13/07/2022 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/07/2022 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2022 16:06
Conclusos para decisão
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08/06/2022 21:33
Juntada de Petição de outros documentos
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02/06/2022 13:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/06/2022 11:05
Declarada incompetência
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01/06/2022 21:59
Conclusos para despacho
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01/06/2022 21:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2022
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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