TJBA - 0046953-49.1996.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 14:10
Baixa Definitiva
-
07/07/2025 14:10
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2025 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/04/2025 15:34
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
29/01/2025 14:45
Conclusos para julgamento
-
11/01/2025 09:31
Decorrido prazo de CARLOS RAYMUNDO DE MELO GOUVEIA em 29/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 06:27
Decorrido prazo de TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS S.A em 01/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 03:46
Decorrido prazo de CARLOS RAYMUNDO DE MELO GOUVEIA em 01/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2024 20:09
Publicado Despacho em 24/10/2024.
-
03/11/2024 20:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0046953-49.1996.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Carlos Raymundo De Melo Gouveia Advogado: Lorena Magalhaes Sancho (OAB:BA14461) Interessado: Traditio Companhia De Seguros S.a Advogado: Antonio Eduardo Goncalves De Rueda (OAB:PE16983) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0046953-49.1996.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTERESSADO: CARLOS RAYMUNDO DE MELO GOUVEIA Advogado(s): LORENA MAGALHAES SANCHO (OAB:BA14461) INTERESSADO: TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS S.A Advogado(s): ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA (OAB:PE16983) DESPACHO Observando o longo tempo de inércia do feito e a última manifestação, determino a intimação pessoal da parte autora para requerimentos pertinentes ao interesse e andamento do feito em 05 dias, inferindo-se falta de interesse jurídico em caso de inércia.
Havendo interesse na continuidade do feito e diante do lapso, reitero o despacho anterior (Id 252852283), devendo as partes indicar, no prazo de 10 (dez) dias, se possuem provas a produzir, delimitando quais, não se admitindo requerimento genérico, bem como definindo as questões de fato sobre as quais recairão (art. 357, II do CPC).
Tratando-se de documentos, juntem-nos; tratando-se de depoimentos pessoais e oitiva de testemunhas, indiquem-nas; e versando sobre prova pericial, especifiquem-na.
Ademais, ficam as partes cientes que o silêncio implicará em preclusão e, consequentemente, possibilidade de julgamento antecipado da lide, nos moldes do art. 355, II do CPC.
Transcorrendo o decênio legal, façam conclusos para saneamento ou julgamento antecipado.
Intime-se.
Salvador, data constante do sistema.
Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) JOSEMAR DIAS CERQUEIRA Juiz de Direito Designado pelo ATO NORMATIVO CONJUNTO 34/2024 - Juiz do Núcleo de Apoio a Gabinete. -
23/10/2024 12:47
Expedição de carta via ar digital.
-
22/10/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 12:01
Conclusos para julgamento
-
08/10/2022 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2022 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
01/07/2020 00:00
Concluso para Sentença
-
10/06/2020 00:00
Petição
-
08/06/2020 00:00
Petição
-
23/05/2020 00:00
Publicação
-
21/05/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
20/05/2020 00:00
Mero expediente
-
28/05/2019 00:00
Petição
-
08/02/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
03/10/2018 00:00
Petição
-
12/09/2018 00:00
Publicação
-
10/09/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
31/08/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
31/08/2018 00:00
Expedição de Certidão
-
02/06/2017 00:00
Recebido os Autos no Cartório
-
01/07/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
29/06/2015 00:00
Petição
-
29/06/2015 00:00
Recebimento
-
19/09/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
19/09/2013 00:00
Expedição de Termo
-
19/09/2013 00:00
Expedição de Termo
-
18/09/2013 00:00
Petição
-
01/03/2012 00:00
Concluso para Despacho
-
01/03/2012 00:00
Petição
-
04/02/2012 00:00
Publicação
-
02/02/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/12/2011 00:00
Mero expediente
-
17/10/2011 13:38
Protocolo de Petição
-
13/10/2011 17:12
Petição
-
10/10/2011 16:18
Acolhimento de Embargos de Declaração
-
30/09/2011 13:33
Conclusão
-
30/09/2011 13:15
Petição
-
30/09/2011 12:59
Protocolo de Petição
-
29/09/2011 07:10
Publicado pelo dpj
-
28/09/2011 17:21
Protocolo de Petição
-
28/09/2011 16:36
Enviado para publicação no dpj
-
14/09/2011 01:15
Publicado pelo dpj
-
13/09/2011 14:53
Enviado para publicação no dpj
-
12/09/2011 16:59
Ato ordinatório
-
12/09/2011 14:04
Mero expediente
-
09/09/2011 14:36
Concluso para Sentença
-
09/09/2011 14:36
Ato ordinatório
-
30/06/2011 15:04
Petição
-
30/06/2011 15:03
Petição
-
24/08/2010 09:14
Protocolo de Petição
-
31/07/2009 11:55
Protocolo de Petição
-
08/01/2009 10:49
Concluso para Sentença
-
08/08/2007 16:18
Juntada
-
19/03/2007 14:44
Publicado no dpj
-
16/03/2007 19:45
Publicado pelo dpj
-
16/03/2007 09:59
Enviado para publicação no dpj
-
23/02/2006 20:20
Publicado pelo dpj
-
23/02/2006 16:26
Enviado para publicação no dpj
-
04/11/1997 10:06
Autos - conclusos
-
24/10/1997 17:46
Mandado - juntado
-
07/10/1997 11:11
Mandado - expedido
-
11/07/1997 16:50
Audiencia - designada
-
11/07/1997 16:44
Publicado no dpj
-
01/07/1997 11:37
Juntada peticao - autor
-
13/06/1997 17:21
Autos - devolvidos ao cartorio
-
10/06/1997 17:02
Carga advogado - autor
-
29/05/1997 09:09
Publicado no dpj
-
17/02/1997 17:01
Juntada peticao - reu
-
14/02/1997 17:18
Autos - devolvidos ao cartorio
-
30/01/1997 16:14
Carga advogado - reu
-
29/01/1997 11:02
Autos - conclusos
-
17/12/1996 12:28
Juntada peticao - reu
-
17/12/1996 12:27
Juntada peticao - reu
-
29/11/1996 11:07
Autos - conclusos
-
28/11/1996 08:50
Juntada peticao - autor
-
08/11/1996 09:42
Publicado no dpj
-
07/11/1996 17:59
Mandado - juntado
-
06/11/1996 18:01
Mandado - expedido
-
06/11/1996 18:01
Juntada peticao - autor
-
31/10/1996 18:00
Juntada peticao - autor
-
29/10/1996 14:55
Juntada peticao - autor
-
29/10/1996 13:41
Processo autuado
-
23/10/1996 17:04
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/1996
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000307-07.2010.8.05.0060
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Telzina de Jesus Rodrigues
Advogado: Artur Cesar Nascimento de Araujo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/09/2010 10:19
Processo nº 8002338-71.2022.8.05.0243
Ivan Souza Santos
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/11/2022 17:26
Processo nº 8002093-14.2022.8.05.0226
Lucia dos Santos Silva
Banco do Brasil S/A
Advogado: Saulo Oliveira Bahia de Araujo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/12/2022 15:41
Processo nº 8002284-55.2024.8.05.0237
Rouze Meire de Almeida Santos
Banco do Brasil S/A
Advogado: Jonatas Sousa Guedes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/10/2024 16:31
Processo nº 0362726-02.2012.8.05.0001
Disal Administradora de Consorcios LTDA
Elmira Pereira de Albuquerque
Advogado: Vanessa Manez Rodrigues
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/08/2012 11:10