TJBA - 8009224-20.2024.8.05.0113
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Itabuna
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 13:41
Baixa Definitiva
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25/02/2025 13:41
Arquivado Definitivamente
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25/02/2025 13:41
Juntada de Certidão
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25/02/2025 12:29
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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18/02/2025 13:24
Conclusos para julgamento
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17/01/2025 15:20
Gratuidade da justiça não concedida a MARIA DA CONCEICAO FARIAS - CPF: *05.***.*45-20 (AUTOR).
-
15/01/2025 16:18
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 16:17
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA DESPACHO 8009224-20.2024.8.05.0113 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itabuna Autor: Maria Da Conceicao Farias Advogado: Danny Luis Girardi Barbosa (OAB:BA54977) Advogado: Julliana Santos De Sousa (OAB:BA43791) Advogado: Fernanda Tavares Felix Da Silva (OAB:PR98690) Reu: F A Weiss Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 2ª Vara de Feitos Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças - CEP 45.600-000, Fone: (73) 3214-0909, Itabuna-BA - E-mail: [email protected] Processo nº 8009224-20.2024.8.05.0113 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MARIA DA CONCEICAO FARIAS Réu: F A WEISS D E S P A C H O Vistos, etc.
A fim de analisar o pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, mister que a parte autora faça prova da sua condição de beneficiária do sobredito favor legal, nos termos dos arts. 98 e seguintes do CPC.
Assim, INTIME-SE a parte autora para juntar cópia da última Declaração de Imposto de Renda e extratos de cartões de crédito dos últimos 6 (seis) meses ou recolher as custas iniciais.
Prazo: 15 (quinze) dias úteis.
Ressalto que para a análise do pedido de assistência judiciária gratuita, a procuração deverá conter expressamente o poder previsto na parte final do art. 105 do CPC.
Após o transcurso do prazo, certifique-se e retornem-me conclusos.
Itabuna (BA), 18 de outubro de 2024.
Rosineide Almeida de Andrade Juíza de Direito -
18/10/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 17:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/10/2024 17:44
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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