TJBA - 0000347-45.2003.8.05.0153
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Livramento de Nossa Senhora
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2024 20:11
Decorrido prazo de MARIA PESSOA AGUIAR em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 10:40
Baixa Definitiva
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10/12/2024 10:40
Arquivado Definitivamente
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10/12/2024 10:40
Juntada de Certidão
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26/11/2024 04:59
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 25/11/2024 23:59.
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18/11/2024 18:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2024 18:20
Juntada de Petição de devolução de mandado
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA INTIMAÇÃO 0000347-45.2003.8.05.0153 Usucapião Jurisdição: Livramento De Nossa Senhora Autor: Salvador Gonçalves Aguiar Terceiro Interessado: Banco Do Brasil S/a Advogado: Everaldo Sant Anna Oliveira Junior (OAB:BA15259) Advogado: Marcos Caldas Martins Chagas (OAB:BA47104) Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095) Confrontante: Nilton Da Cruz Esteves Confrontante: Elizete Souza Rego Confrontante: Jose Do Carmo E Silva Autor: Maria Pessoa Aguiar Intimação: PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, REGISTROS PÚBLICOS e ACIDENTES DE TRABALHO Av.
Dr.
Nelson Leal, 568 - Centro, Livramento de Nossa Senhora. - BA, 46140-000 Telefone: (77) 3444-2311.
E-mail: [email protected] Autos: 0000347-45.2003.8.05.0153 SENTENÇA Cuida-se ação de usucapião na qual a parte demandante informou a resolução extrajudicial da disputa (ID 206066455). É o relatório.
Decido.
Tendo desaparecido o conflito de interesse no decorrer do processo, sua extinção é de rigor.
De fato, a atuação judicial não pode se desenvolver se não houver conflito de interesses sobre o qual recairá o provimento final.
Ante o exposto, reconheço a perda superveniente do objeto e extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
Mantenho a gratuidade de justiça.
Sem custas nem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se.
Livramento de Nossa Senhora, Bahia, data registrada no sistema.
Blandson de Oliveira Soares Juiz Substituto -
22/10/2024 11:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/10/2024 10:12
Expedição de intimação.
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21/10/2024 09:40
Expedição de intimação.
-
21/10/2024 09:40
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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14/12/2022 10:30
Conclusos para julgamento
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08/12/2022 14:04
Juntada de Petição de petição
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19/07/2022 12:48
Decorrido prazo de SALVADOR GONÇALVES AGUIAR em 18/07/2022 23:59.
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27/06/2022 10:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/06/2022 10:27
Juntada de Petição de devolução de mandado
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11/06/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
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01/06/2022 15:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/06/2022 11:27
Expedição de intimação.
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17/05/2022 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2020 09:42
Conclusos para despacho
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06/07/2019 15:17
Devolvidos os autos
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18/12/2017 14:43
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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18/12/2017 00:00
PETIÇÃO
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04/12/2017 14:58
PETIÇÃO
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04/12/2017 14:46
RECEBIMENTO
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04/12/2017 14:44
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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01/12/2017 15:46
ENTREGA EM CARGAVISTA
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09/11/2017 16:51
DOCUMENTO
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09/11/2017 16:49
RECEBIMENTO
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20/09/2017 17:47
ENTREGA EM CARGAVISTA
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29/05/2017 16:32
CONCLUSÃO
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29/05/2017 15:59
PETIÇÃO
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26/05/2017 11:36
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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05/08/2016 17:04
CONCLUSÃO
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05/08/2016 16:42
PETIÇÃO
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03/08/2016 14:34
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
28/06/2016 16:38
CONCLUSÃO
-
28/06/2016 16:28
PETIÇÃO
-
22/06/2016 09:43
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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04/04/2016 11:51
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
10/07/2012 16:00
CONCLUSÃO
-
10/07/2012 15:54
PETIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2003
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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