TJBA - 0312008-88.2018.8.05.0001
1ª instância - 9Vara Civel - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 02:18
Decorrido prazo de FUNDACAO DOIS DE JULHO em 23/04/2025 23:59.
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11/04/2025 21:46
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 17:17
Expedição de carta via ar digital.
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29/11/2024 08:45
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 27/11/2024 23:59.
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR INTIMAÇÃO 0312008-88.2018.8.05.0001 Embargos À Execução Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Embargado: Ativos S.a.
Securitizadora De Creditos Financeiros Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB:BA38316-A) Advogado: Eloi Contini (OAB:BA51764) Embargante: Fundacao Dois De Julho Advogado: Fabio Rogerio De Souza (OAB:SP129403) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO n. 0312008-88.2018.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR EMBARGANTE: FUNDACAO DOIS DE JULHO Advogado(s): FABIO ROGERIO DE SOUZA (OAB:SP129403) EMBARGADO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Advogado(s): LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB:BA38316-A), ELOI CONTINI (OAB:BA51764) DESPACHO Vistos, Em consulta ao andamento processual do agravo interposto, verifico que o juízo ad quem negou provimento ao recurso, mantendo a decisão de id.337273275 incólume. À secretaria, pois, para cumprir a determinação.
Intimem-se.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 10 de julho de 2024.
Luciana Carinhanha Setúbal Juíza de Direito -
23/10/2024 16:16
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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22/10/2024 13:21
Conclusos para despacho
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25/09/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 16:30
Conclusos para despacho
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16/05/2023 11:48
Juntada de Certidão
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08/03/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
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17/02/2023 21:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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17/02/2023 21:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
17/02/2023 21:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
06/02/2023 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/02/2023 09:47
Outras Decisões
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13/12/2022 14:16
Conclusos para despacho
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28/09/2022 02:40
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 02:40
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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09/09/2021 00:00
Petição
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09/09/2021 00:00
Publicação
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09/09/2021 00:00
Publicação
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03/09/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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03/09/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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03/09/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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29/07/2020 00:00
Publicação
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27/07/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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22/07/2020 00:00
Reforma de decisão anterior
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07/07/2020 00:00
Concluso para Despacho
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07/07/2020 00:00
Petição
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06/07/2020 00:00
Petição
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01/07/2020 00:00
Publicação
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26/06/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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23/06/2020 00:00
Mero expediente
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18/05/2020 00:00
Concluso para Despacho
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15/05/2020 00:00
Petição
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29/04/2020 00:00
Petição
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15/04/2020 00:00
Publicação
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13/04/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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07/04/2020 00:00
Mero expediente
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11/10/2019 00:00
Concluso para Despacho
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10/10/2019 00:00
Concluso para Despacho
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10/10/2019 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
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05/07/2018 00:00
Concluso para Despacho
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21/06/2018 00:00
Petição
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09/06/2018 00:00
Publicação
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07/06/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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05/06/2018 00:00
Mero expediente
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17/05/2018 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2022
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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