TJBA - 8057020-40.2021.8.05.0039
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Camacari
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 10:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/07/2025 10:26
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 10:00
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 01:07
Mandado devolvido Negativamente
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20/01/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 13:42
Juntada de Outros documentos
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13/11/2024 14:27
Expedição de Mandado.
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13/11/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 14:25
Juntada de Outros documentos
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04/11/2024 09:22
Expedição de Mandado.
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04/11/2024 09:18
Expedição de Mandado.
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04/11/2024 09:12
Juntada de Certidão
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG.
PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI DECISÃO 8057020-40.2021.8.05.0039 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Camaçari Exequente: Mrv Engenharia E Participacoes Sa Advogado: Carlos Alberto Miro Da Silva Filho (OAB:BA62069) Executado: Rosimeire Da Paixao Nobre Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG.
PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8057020-40.2021.8.05.0039 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG.
PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI EXEQUENTE: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA Advogado(s): CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO (OAB:BA62069) EXECUTADO: ROSIMEIRE DA PAIXAO NOBRE Advogado(s): DECISÃO Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial intentada por MRC ENGENGARIA E PARTICIPAÇÕES S.A, em face de Rosimeire da Paixão Nobre.
Em despacho de id.165293717, este juízo determinou a citação da parte executada Sra.
Rosimeire da Paixão Nobre.
Mandado de execução, id.178755998.
Certidão de devolução do mandado, id.194004643.
Em sua certidão o Oficial de Justiça certificou que deixou de citar a ré, em razão da ausência da mesma em seu apartamento.
Em petição de id.237110712, o exequente requereu citação por hora certa. É o relatório.
A presente demanda fora distribuída em 30 de novembro de 2021, se, que até a presente data tenha ocorrido a citação válida da executada.
A citação é ato processual de comunicação pelo qual se convoca o réu e interessado para integrar a relação processual, conforme disposição do art.238, do Código de Processo Civil.
A citação por hora certa é uma modalidade especial de citação por oficial de justiça. É uma espécie de citação ficta, pois a lei, por ficção, considera que o citando foi cientificado.
Ela está regulada nos arts.252 - 254 do Código de Processo Civil.
Para que se admita a citação com hora certa, é preciso que se preencham alguns pressupostos: a) procura do citando, sem êxito, por duas vezes, em dias distintos, em seu domicílio ou residências; b) deve haver suspeita de ocultação.
Conforme se vê da certidão do Sr.
Oficial de Justiça a ré não foi citada em razão da sua ausência em seu apartamento.
Nesse sentido, deve o juízo agir com cautela, assim, INDEFIRO o pedido de citação por hora certa, facultando ao autor o uso dos sistemas judiciais pesquisas disponíveis no TJBA.
O SISBAJUD, dentro de suas funções, existe a possibilidade de requisição de informações, como endereços, por exemplo.
O INFOJUD, através das requisições feitas pelo juízo, junto a Receita Federal, também detém dessa possibilidade.
Isto posto, determino a intimação do exequente para que informe a este juízo se tem interesse na utilização dos sistemas de pesquisa para localização de endereços da parte ré, prazo de 10 (dez) dia, sob pena de extinção.
Manifestando o exequente pelo interesse, determino ao cartório que proceda com a realização das pesquisa, desde que recolhidas processuais.
Com as custas recolhidas, ao cartório para que proceda com as buscas de novos endereços da parte executada: ROSIMEIRE DA PAIXÃO NOBRE - CPF: *42.***.*76-50.
Obtido novos dados, ao cartório para que expeça-se o mandado e; Caso a pesquisa não retorne com novos endereços, intime-se a parte autora para que se manifeste nos autos, requerendo o que entender de direito, pelo prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte autora, retornem os autos conclusos para decisão.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
CAMAÇARI/BA, 6 de fevereiro de 2023.
MARINA RODAMILANS DE PAIVA LOPES DA SILVA JUÍZA DE DIREITO m.m.s -
22/10/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/01/2024 08:40
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/09/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
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12/06/2023 18:41
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 04/04/2023 23:59.
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21/04/2023 02:47
Publicado Decisão em 13/03/2023.
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21/04/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
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23/03/2023 08:51
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 09:02
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/03/2023 18:41
Outras Decisões
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02/02/2023 15:17
Conclusos para decisão
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01/02/2023 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/02/2023 17:41
Ato ordinatório praticado
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21/09/2022 11:03
Juntada de Petição de petição
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12/09/2022 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/09/2022 12:02
Expedição de Mandado.
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08/09/2022 12:02
Ato ordinatório praticado
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23/04/2022 00:31
Mandado devolvido Negativamente
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27/01/2022 11:25
Expedição de Mandado.
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12/01/2022 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2021 19:47
Conclusos para despacho
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30/11/2021 08:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2021
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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