TJBA - 0000191-84.2011.8.05.0021
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 13:02
Expedição de intimação.
-
08/07/2025 13:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/07/2025 13:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/04/2025 10:56
Expedição de intimação.
-
02/04/2025 10:56
Expedição de intimação.
-
18/01/2025 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 10:48
Conclusos para despacho
-
31/12/2024 20:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES INTIMAÇÃO 0000191-84.2011.8.05.0021 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Barra Do Mendes Autor: José Gomes De Oliveira Advogado: Maria Neuma Maciel Brito (OAB:BA9975) Reu: Inss-instituto Nacional Do Seguro Social Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Autor: Jose Gomes De Oliveira Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARRA DO MENDES JURISDIÇÃO PLENA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000191-84.2011.8.05.0021 AUTOR: JOSÉ GOMES DE OLIVEIRA Advogado(s): MARIA NEUMA MACIEL BRITO (OAB:BA9975) REU: INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Vistos, etc. 1 - Determino o envio dos autos cartório para nomeação de perito ORTOPEDISTA cadastrado no PROGRAMA DE APOIO AOS ÓRGÃOS JURISDICIONAIS NA REALIZAÇÃO DE PERÍCIAS JUDICIAIS, que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo. 2 – Tendo em vista que as partes já foram intimadas para apresentar quesitos e indicar assistente técnico, intimem-se sobre a nomeação, no prazo de 15 (quinze) dias, podendo, ainda, arguir a suspeição ou o impedimento do perito, se for o caso, no mesmo prazo (art. 465, §1º, do CPC). 3 – Comunique-se ao perito que o pagamento dos honorários será efetuado pelo Tribunal de Justiça, observados os termos da Resolução nº 17, de 14 de agosto de 2019, do TJ/BA e art. 11, inciso I, da Lei nº 11.918/2010, limitado ao valor máximo fixado na tabela contida no anexo I da Resolução nº 17 do TJ/BA por perícia realizada, alertando-o que fará jus ao pagamento de honorários somente após a entrega do Laudo Pericial em cartório, acompanhado da declaração de aceitação do encargo (conforme modelo descrito nos anexos da Resolução nº CM-01/2011) e a nota fiscal anexada do comprovante de pagamento do ISS no local onde realizada a perícia, atendendo todos os requisitos da respectiva Resolução. 4 – Visando garantir a celeridade processual, deverá a Secretaria entrar em contato com o médico nomeado via e-mail ou telefone, a fim de que o mesmo marque a data da realização da perícia, devendo encaminhar, via e-mail, os quesitos, a petição inicial e os documentos que o perito entender pertinentes. 5 – Designada data, encaminhe-se a parte autora, entregando-lhe ofício para apresentar quando da realização da perícia, advertindo-a que deverá comparecer munida de seus documentos pessoais, bem como dos exames médicos, caso disponha. 6 – O aludido profissional deverá elaborar laudo pericial, o qual, consoante artigo 473 do Código de Processo Civil, deverá conter: I - a exposição do objeto da perícia; II - a análise técnica ou científica realizada pelo perito; III - a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou; IV - resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo órgão do Ministério Público, este último, se for o caso da sua intervenção. 7 - O laudo deverá ser entregue no prazo de 30 dias e, para fins de pagamento, deverá vir acompanhado da declaração de aceitação do encargo (conforme modelo descrito nos anexos da Resolução nº 17/2019, do TJ/BA) e a nota fiscal anexada do comprovante de pagamento do ISS no local onde realizada a perícia, atendendo todos os requisitos da referida Resolução.
Expedientes necessários.
BARRA DO MENDES/BA, datado e assinado eletronicamente.
JURANDIR CARVALHO GONÇALVES Juiz Substituto -
22/10/2024 11:11
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 11:46
Expedição de intimação.
-
05/04/2024 19:30
Decorrido prazo de MARIA NEUMA MACIEL BRITO em 03/04/2024 23:59.
-
24/03/2024 00:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 10:03
Expedição de intimação.
-
24/02/2024 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2021 11:09
Juntada de aviso de recebimento
-
01/09/2021 21:08
Conclusos para decisão
-
01/09/2021 21:07
Expedição de intimação.
-
01/09/2021 12:57
Juntada de Ofício
-
30/07/2021 12:55
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2021 20:09
Expedição de intimação.
-
21/03/2021 00:32
Decorrido prazo de MARIA NEUMA MACIEL BRITO em 07/05/2020 23:59.
-
20/03/2021 16:15
Publicado Intimação em 28/04/2020.
-
20/03/2021 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2021
-
10/12/2020 02:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/05/2020 23:59:59.
-
19/05/2020 10:39
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2020 11:54
Expedição de ofício via Correios/Carta/Edital.
-
27/04/2020 11:47
Expedição de intimação via Sistema.
-
27/04/2020 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/04/2020 16:27
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2020 18:02
Expedição de intimação via Sistema.
-
17/04/2020 18:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/03/2020 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2020 13:53
Conclusos para despacho
-
15/08/2019 23:30
Devolvidos os autos
-
06/11/2018 11:54
RECEBIMENTO
-
20/03/2017 15:29
MANDADO
-
20/03/2017 15:27
MANDADO
-
20/03/2017 15:22
MANDADO
-
10/03/2017 13:54
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
24/11/2016 09:03
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
12/11/2015 13:50
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
10/06/2015 13:04
MERO EXPEDIENTE
-
28/04/2015 09:35
DOCUMENTO
-
28/04/2015 09:33
RECEBIMENTO
-
13/04/2015 14:48
REMESSA
-
13/04/2015 14:29
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
08/04/2015 08:31
RECEBIMENTO
-
07/04/2015 12:19
MERO EXPEDIENTE
-
16/10/2012 10:10
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
21/10/2011 13:51
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
21/06/2011 12:16
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
25/02/2011 12:04
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2011
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000667-83.2013.8.05.0270
O Ministerio Publico da Bahia
A Prefeitura Municipal de Utinga-Bahia, ...
Advogado: Carlos Augusto Lemos de Freitas
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/05/2013 15:34
Processo nº 8000458-33.2021.8.05.0258
Aline dos Santos Silva
Municipio de Teofilandia
Advogado: Raimundo Moreira Reis Junior
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/08/2024 10:25
Processo nº 8000458-33.2021.8.05.0258
Aline dos Santos Silva
Municipio de Teofilandia
Advogado: Raimundo Moreira Reis Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/06/2021 11:25
Processo nº 8000456-08.2017.8.05.0063
Adauto Nunes de Almeida
Municipio de Conceicao do Coite
Advogado: Ginaldy Gomes do Nascimento Coelho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/04/2017 14:54
Processo nº 0000037-89.2004.8.05.0125
Laurito Pereira da Silva
Jose Edmilson Baldo
Advogado: Iris Alves Lima
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/06/2018 18:28