TJBA - 8000458-33.2021.8.05.0258
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Maria da Purificacao da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 15:13
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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15/04/2025 15:13
Baixa Definitiva
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15/04/2025 15:13
Transitado em Julgado em 15/04/2025
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15/04/2025 15:11
Expedição de Informações.
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15/04/2025 01:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TEOFILANDIA em 14/04/2025 23:59.
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19/03/2025 00:41
Decorrido prazo de ALINE DOS SANTOS SILVA em 18/03/2025 23:59.
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18/02/2025 03:56
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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18/02/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 06:29
Recurso Especial não admitido
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05/02/2025 15:18
Conclusos #Não preenchido#
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04/02/2025 15:15
Juntada de Petição de contra-razões
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29/01/2025 01:52
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 00:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TEOFILANDIA em 18/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TEOFILANDIA em 11/12/2024 23:59.
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20/11/2024 00:37
Decorrido prazo de ALINE DOS SANTOS SILVA em 19/11/2024 23:59.
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18/11/2024 01:43
Baixa Definitiva
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18/11/2024 01:43
Arquivado Definitivamente
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17/11/2024 08:24
Juntada de Certidão
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Maria da Purificação da Silva EMENTA 8000458-33.2021.8.05.0258 Embargos De Declaração Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Embargado: Aline Dos Santos Silva Advogado: Raimundo Moreira Reis Junior (OAB:BA15482-A) Embargante: Municipio De Teofilandia Advogado: Jones Couto Dos Santos (OAB:BA17932-A) Advogado: Gileno Couto Dos Santos (OAB:BA20408-A) Advogado: Joao Paulo Da Silva Maia (OAB:BA30189-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL n. 8000458-33.2021.8.05.0258.3.EDCiv Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível EMBARGANTE: MUNICIPIO DE TEOFILANDIA Advogado(s): JONES COUTO DOS SANTOS registrado(a) civilmente como JONES COUTO DOS SANTOS, GILENO COUTO DOS SANTOS registrado(a) civilmente como GILENO COUTO DOS SANTOS, JOAO PAULO DA SILVA MAIA EMBARGADO: ALINE DOS SANTOS SILVA Advogado(s):RAIMUNDO MOREIRA REIS JUNIOR ACORDÃO EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
OMISSÃO E CONTRADIÇÃO.
I.
Caso em exame Pretende a parte ver modificado o julgamento do recurso de Apelação que concluiu pela nulidade da sentença que concluiu pela improcedência dos pedidos pela inexistência de prova do vínculo, quando a parte requereru a produção da prova testemunhal.
II.
Questão em discussão 2.
A questão em discussão consiste em analisar a eventual omissão no julgado ao não considerar como suficiente a inexistência de provas documentais que comprovassem o vínculo empregatício entre a Apelante e o Município; e contradição ao não atribuir validade ao indeferimento da prova testemunhal.
III.
Razões de decidir 4.
A via dos embargos de declaração destina-se a corrigir falha de pronunciamento judicial que comprometa seu entendimento, materializado em contradição, omissão, obscuridade ou correção de erro material. 5.
O juiz é o destinatário da prova, a qual é produzida em benefício de seu convencimento.
Incumbe ao magistrado a direção do processo e cabe a ele, conforme previsto nos artigos 370 , do CPC indeferir produção de provas que entender desnecessárias à instrução, as diligências inúteis ou meramente protelatórias ou, ainda, contrariamente determinar a realização de tais atos sem que se configure ofensa aos postulados do devido processo legal e do exercício do direito à ampla defesa.
IV.
Dispositivo EMBARGOS REJEITADOS.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 8000458-33.2021.8.05.0258.3.EDCiv, em que figuram como Embargante, MUNICIPIO DE TEOFILANDIA, e como Embargada, ALINE DOS SANTOS SILVA.
Acordam os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade de votos, em REJEITAR OS EMBARGOS, pelas razões adiante expostas.
Sala das Sessões, PRESIDENTE DESA.
MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA RELATORA PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA -
25/10/2024 02:38
Publicado Ementa em 25/10/2024.
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25/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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24/10/2024 13:53
Juntada de Certidão
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23/10/2024 09:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/10/2024 09:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/10/2024 01:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TEOFILANDIA em 17/10/2024 23:59.
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15/10/2024 18:11
Deliberado em sessão - julgado
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10/10/2024 01:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TEOFILANDIA em 09/10/2024 23:59.
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19/09/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 17:30
Incluído em pauta para 08/10/2024 12:00:00 TJBA - 1ª CÂMARA CÍVEL - PLENÁRIA VIRTUAL.
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19/09/2024 14:08
Solicitado dia de julgamento
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19/09/2024 00:24
Decorrido prazo de ALINE DOS SANTOS SILVA em 18/09/2024 23:59.
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12/09/2024 10:16
Conclusos #Não preenchido#
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12/09/2024 10:12
Juntada de Certidão
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28/08/2024 08:26
Publicado Despacho em 28/08/2024.
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28/08/2024 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 16:01
Juntada de Certidão
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23/08/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 11:03
Remetidos os Autos (alteração de relatoria) para Desembargador - Maria da Purificação Silva
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21/08/2024 10:31
Conclusos #Não preenchido#
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21/08/2024 10:25
Conclusos #Não preenchido#
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21/08/2024 10:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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