TJBA - 8002935-07.2024.8.05.0199
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Pocoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 17:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/06/2025 17:41
Ato ordinatório praticado
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25/05/2025 23:09
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2025 08:49
Juntada de Petição de contestação
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14/05/2025 01:34
Intimado em audiência
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07/05/2025 15:57
Audiência Conciliação CEJUSC realizada conduzida por 07/05/2025 09:00 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES, #Não preenchido#.
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06/05/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 16:30
Juntada de aviso de recebimento
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07/03/2025 15:32
Juntada de Certidão
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25/02/2025 12:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/02/2025 12:06
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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22/02/2025 19:01
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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22/02/2025 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 09:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/02/2025 15:49
Expedição de intimação.
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20/02/2025 15:49
Expedição de intimação.
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20/02/2025 15:37
Audiência Conciliação CEJUSC designada conduzida por 07/05/2025 09:00 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES, #Não preenchido#.
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02/01/2025 09:31
Juntada de Certidão
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21/11/2024 21:09
Decorrido prazo de JUNIO GONCALVES DA SILVA em 19/11/2024 23:59.
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04/11/2024 19:22
Publicado Despacho em 25/10/2024.
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04/11/2024 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES DESPACHO 8002935-07.2024.8.05.0199 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Poções Interessado: Junio Goncalves Da Silva Advogado: Fernanda Bispo Nascimento Garcia Prado (OAB:BA55803) Interessado: Hohlenwerger Laboratorio De Pesquisas E Analise Ltda - Me Interessado: Toxicologia Pardini Laboratorios S/a Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8002935-07.2024.8.05.0199 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES AUTOR: JUNIO GONCALVES DA SILVA Advogado(s): FERNANDA BISPO NASCIMENTO GARCIA PRADO (OAB:BA55803) REU: HOHLENWERGER LABORATORIO DE PESQUISAS E ANALISE LTDA - ME e outros Advogado(s): DESPACHO Vistos etc.
Inicialmente, considerando que a presente ação foi indevidamente processada pelo rito do Juizado Especial, quando, na realidade, foi, conforme petição inicial, ajuizada pelo rito comum, determino a retificação da classe processual para que seja adequada ao rito do procedimento comum.
Defiro à parte autora, PROVISORIAMENTE, o benefício da gratuidade da justiça, ficando, contudo, ciente de que revogado o benefício arcará com as despesas processuais que tiver deixado de adiantar e pagará, ainda, em caso de má-fé, até o décuplo de seu valor a título de multa (art. 100, § único do CPC). 1.
Encaminhem-se os autos ao CEJUSC LOCAL para realização de Audiência de Conciliação e/ou Mediação, devendo as partes comparecerem acompanhadas de seus advogados.
Para tanto, o cartório INTEGRADO DA VARA CÍVEL E DO CEJUSC deverão proceder: a) a citação da parte ré para comparecimento, observado o prazo do art. 334 do Código de Processo Civil, bem como para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias contados da data da Audiência, na forma do disposto no art. 335; b) a intimação da parte autora, na pessoa de seu advogado, para comparecimento pessoal, consoante o disposto no art. 334, parágrafo 2o; c) a advertência às partes das penalidades previstas no art. parágrafo 8o do art. 334. 2.
Obtida a conciliação, encaminhem-se ao MP, se for a hipótese, fazendo-nos conclusos os autos para análise e homologação da avença. 3.
Não efetivada a composição do litígio em audiência deverá o (a) Requerida ficar advertido (a) (o que deve constar do termo de audiência) do início do prazo, naquele momento, para contestar.
Após, sendo apresentada contestação pelo (a) Requerido (a), intime-se, ato contínuo, a parte autora para que se manifeste em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. 4.
Na sequência, após cumprimento do item “3”, com ou sem manifestação do (a) autor (a), intimem-se as partes, POR ATO ORDINATÓRIO, para que informem, no prazo de 5 dias, as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e necessidade da prova. 5.
No caso de ser o (a) Requerido (a) revel e sendo a hipótese de ação concernente ao direito de família (alimentos, investigação de paternidade, guarda, tutela, etc), cumpra-se, apesar da revelia, o item 4. 6.
Não sendo o caso dessas ações indicadas no item 5, após a certificação da ausência de contestação, estando o processo regular, venham conclusos para saneamento ou julgamento do feito.
Poções, data do sistema.
RICARDO FREDERICO CAMPOS Juiz de Direito -
23/10/2024 03:51
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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02/10/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 15:47
Conclusos para despacho
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02/10/2024 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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