TJBA - 8128483-59.2021.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Gardenia Pereira Duarte
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 10:30
Baixa Definitiva
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03/04/2025 10:30
Arquivado Definitivamente
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03/04/2025 10:30
Arquivado Definitivamente
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26/02/2025 00:11
Decorrido prazo de ANA CLARA POLVORA CRUZ em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 00:11
Decorrido prazo de INSTITUTO MANTENEDOR DE ENSINO SUPERIOR DA BAHIA LTDA - ME em 25/02/2025 23:59.
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04/02/2025 01:42
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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04/02/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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31/01/2025 13:46
Indeferida a petição inicial
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23/01/2025 12:24
Conclusos #Não preenchido#
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23/01/2025 12:24
Juntada de Certidão
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05/11/2024 00:05
Decorrido prazo de ANA CLARA POLVORA CRUZ em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 00:05
Decorrido prazo de INSTITUTO MANTENEDOR DE ENSINO SUPERIOR DA BAHIA LTDA - ME em 04/11/2024 23:59.
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Edson Ruy Bahiense Guimarães Cíveis Reunidas DESPACHO 8128483-59.2021.8.05.0001 Reclamação Jurisdição: Tribunal De Justiça Reclamante: Ana Clara Polvora Cruz Advogado: Marcos Amazonas Sobral (OAB:SE11611-A) Advogado: Manuela Polvora Cruz (OAB:BA54210-A) Reclamado: Instituto Mantenedor De Ensino Superior Da Bahia Ltda - Me Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seções Cíveis Reunidas Processo: RECLAMAÇÃO n. 8128483-59.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: Seções Cíveis Reunidas RECLAMANTE: ANA CLARA POLVORA CRUZ Advogado(s): MARCOS AMAZONAS SOBRAL (OAB:SE11611-A), MANUELA POLVORA CRUZ (OAB:BA54210-A) RECLAMADO: INSTITUTO MANTENEDOR DE ENSINO SUPERIOR DA BAHIA LTDA - ME Advogado(s): DESPACHO Cuidam os autos de Reclamação proposta contra Acórdão da Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, nos autos do Recurso Inominado tombado sob o número 0096975-71.2020.8.05.0001.
Ocorreu a distribuição da reclamação em 10 de novembro de 2021, conforme consignado nos autos, ID 58950251, sendo os autos redistribuídos por duas ocasiões (ID 58950257 e 64627171).
Recebi os autos por sorteio em 27 de junho de 2024 (ID 64787145).
Inicialmente, compulsando os autos virtuais, observo que foi proferida decisão de indeferimento de gratuidade de justiça (ID 64289638), sendo a parte reclamante intimada para recolhimento de custas, sem manifestação da mesma desde então.
Entretanto, nos termos do quanto disposto no art. 153, V, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça da Bahia, independe de preparo as reclamações, pelo que revogo a retromencionada decisão, reconhecendo a dispensa da necessidade de preparo no presente incidente.
Da análise dos autos verifico que a parte Reclamante se limitou a trazer três peças dos autos originais (ID 58950254/58950256), contudo inexiste documento apto a demonstrar que a decisão atacada ainda não teria transitado em julgado, condição de admissibilidade prevista do art. 988, § 5º, I, CPC.
Considerando-se que tal falha pode ser sanada, intime-se a Reclamante, por meio de seu procurador, para que supra o vício apontado, a fim, inclusive, de viabilizar a análise do pedido de suspensão do ato impugnado, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Após, certifique-se e retornem os autos conclusos imediatamente.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador/BA, 23 de outubro de 2024.
Des.
Edson Ruy Bahiense Guimarães Relator A07 -
25/10/2024 02:35
Publicado Despacho em 25/10/2024.
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25/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 01:35
Decorrido prazo de ANA CLARA POLVORA CRUZ em 29/07/2024 23:59.
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25/07/2024 01:01
Decorrido prazo de ANA CLARA POLVORA CRUZ em 24/07/2024 23:59.
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24/07/2024 00:33
Decorrido prazo de ANA CLARA POLVORA CRUZ em 23/07/2024 23:59.
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24/07/2024 00:33
Decorrido prazo de INSTITUTO MANTENEDOR DE ENSINO SUPERIOR DA BAHIA LTDA - ME em 23/07/2024 23:59.
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18/07/2024 00:10
Decorrido prazo de ANA CLARA POLVORA CRUZ em 17/07/2024 23:59.
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18/07/2024 00:10
Decorrido prazo de INSTITUTO MANTENEDOR DE ENSINO SUPERIOR DA BAHIA LTDA - ME em 17/07/2024 23:59.
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28/06/2024 08:05
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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28/06/2024 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 14:45
Conclusos #Não preenchido#
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27/06/2024 14:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/06/2024 14:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
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27/06/2024 14:13
Juntada de Certidão
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25/06/2024 18:04
Declarada incompetência
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25/06/2024 13:58
Conclusos #Não preenchido#
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22/06/2024 04:03
Publicado Decisão em 21/06/2024.
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22/06/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 09:06
Juntada de Certidão
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19/06/2024 17:34
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANA CLARA POLVORA CRUZ - CPF: *69.***.*56-70 (RECLAMANTE).
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19/06/2024 11:05
Conclusos #Não preenchido#
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19/06/2024 11:05
Juntada de Certidão
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24/05/2024 00:05
Decorrido prazo de ANA CLARA POLVORA CRUZ em 23/05/2024 23:59.
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18/05/2024 00:25
Decorrido prazo de ANA CLARA POLVORA CRUZ em 17/05/2024 23:59.
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16/05/2024 00:00
Decorrido prazo de ANA CLARA POLVORA CRUZ em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 00:00
Decorrido prazo de INSTITUTO MANTENEDOR DE ENSINO SUPERIOR DA BAHIA LTDA - ME em 15/05/2024 23:59.
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10/05/2024 00:17
Decorrido prazo de ANA CLARA POLVORA CRUZ em 09/05/2024 23:59.
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10/05/2024 00:17
Decorrido prazo de INSTITUTO MANTENEDOR DE ENSINO SUPERIOR DA BAHIA LTDA - ME em 09/05/2024 23:59.
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08/05/2024 03:09
Publicado Despacho em 08/05/2024.
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08/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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07/05/2024 14:21
Juntada de Certidão
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06/05/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 01:53
Publicado Despacho em 17/04/2024.
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17/04/2024 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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16/04/2024 16:14
Conclusos #Não preenchido#
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16/04/2024 16:08
Juntada de Certidão
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16/04/2024 15:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
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16/04/2024 15:18
Juntada de Certidão
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15/04/2024 10:03
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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19/03/2024 11:18
Conclusos #Não preenchido#
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19/03/2024 11:18
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 11:14
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 17:56
Recebidos os autos
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18/03/2024 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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