TJBA - 8000706-65.2020.8.05.0021
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 17:19
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
03/06/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 11:45
Juntada de Petição de Documento_1
-
12/05/2025 09:36
Expedição de intimação.
-
11/05/2025 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 11:32
Conclusos para decisão
-
09/11/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
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02/11/2024 16:55
Juntada de Petição de Documento_1
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES INTIMAÇÃO 8000706-65.2020.8.05.0021 Ação Civil De Improbidade Administrativa Jurisdição: Barra Do Mendes Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: Armenio Sodre Nunes Advogado: Abdenaculo Gabriel De Sousa Filho (OAB:BA9338) Reu: Maria Rosa Rocha Nunes Sodre Advogado: Lazaro Ferreira Martins (OAB:BA35398) Reu: Regina Gomes De Sousa Advogado: Larissa Leal De Oliveira (OAB:BA32624) Reu: Telma Barreto Oliveira Advogado: Daniel Souza Estrela (OAB:BA63155) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES Processo: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA n. 8000706-65.2020.8.05.0021 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: ARMENIO SODRE NUNES e outros (3) Advogado(s): DANIEL SOUZA ESTRELA (OAB:BA63155), abdenaculo gabriel registrado(a) civilmente como ABDENACULO GABRIEL DE SOUSA FILHO (OAB:BA9338), LAZARO FERREIRA MARTINS (OAB:BA35398), LARISSA LEAL DE OLIVEIRA (OAB:BA32624) DESPACHO Vistos etc., Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, dizerem se possuem provas a produzir, delimitando quais, não se admitindo requerimento genérico, bem como definindo as questões de fato sobre as quais recairá (art. 357, II, do CPC).
Ficam as partes advertidas de que o silêncio implicará em preclusão e, consequentemente, no julgamento antecipado da lide, nos moldes do art. 355, I, do CPC.
Transcorrendo o decênio legal, façam conclusos os autos para saneamento ou julgamento antecipado.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
BARRA DO MENDES/BA, datado e assinado eletronicamente.
JURANDIR CARVALHO GONÇALVES Juiz Substituto -
23/10/2024 08:40
Expedição de intimação.
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20/10/2024 21:18
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 08:49
Conclusos para decisão
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26/08/2024 00:58
Decorrido prazo de TELMA BARRETO OLIVEIRA em 08/08/2024 23:59.
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26/08/2024 00:58
Decorrido prazo de MARIA ROSA ROCHA NUNES SODRE em 08/08/2024 23:59.
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26/08/2024 00:58
Decorrido prazo de ARMENIO SODRE NUNES em 08/08/2024 23:59.
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26/08/2024 00:58
Decorrido prazo de REGINA GOMES DE SOUSA em 08/08/2024 23:59.
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22/08/2024 15:56
Juntada de Petição de certidão
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04/08/2024 02:14
Publicado Intimação em 01/08/2024.
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04/08/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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03/08/2024 10:51
Juntada de Petição de Documento_1
-
30/07/2024 09:15
Expedição de intimação.
-
27/07/2024 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 10:05
Conclusos para decisão
-
22/07/2024 10:05
Expedição de citação.
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16/07/2024 09:22
Juntada de Petição de certidão
-
08/05/2023 19:46
Juntada de Petição de contestação
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05/05/2023 09:01
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 17:58
Juntada de Petição de contestação
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13/04/2023 13:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/04/2023 13:15
Juntada de Petição de diligência
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10/04/2023 08:48
Juntada de Petição de contestação
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29/03/2023 14:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2023 14:28
Juntada de Petição de diligência
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29/03/2023 13:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2023 13:58
Juntada de Petição de diligência
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20/03/2023 14:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/03/2023 14:02
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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17/03/2023 10:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/03/2023 10:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/03/2023 10:07
Expedição de citação.
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17/03/2023 10:05
Expedição de citação.
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16/03/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 13:07
Expedição de citação.
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16/03/2023 13:07
Expedição de Mandado.
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16/03/2023 13:07
Expedição de intimação.
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16/03/2023 13:07
Expedição de intimação.
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16/03/2023 13:07
Expedição de Mandado.
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16/03/2023 11:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/03/2023 11:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/03/2023 11:01
Expedição de citação.
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16/03/2023 10:59
Expedição de citação.
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16/03/2023 10:16
Expedição de intimação.
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16/03/2023 10:16
Expedição de intimação.
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16/03/2023 10:16
Expedição de Mandado.
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16/03/2023 10:16
Expedição de intimação.
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16/03/2023 10:16
Expedição de intimação.
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16/03/2023 10:16
Expedição de Mandado.
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15/03/2023 11:51
Expedição de intimação.
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15/03/2023 11:51
Expedição de intimação.
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14/03/2023 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/03/2023 17:53
Concedida a Medida Liminar
-
22/10/2020 17:08
Conclusos para decisão
-
22/10/2020 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2020
Ultima Atualização
11/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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