TJBA - 0000669-69.2018.8.05.0208
1ª instância - Vara Criminal, Juri, de Execucoes Penais e Inf Ncia e Juventude - Remanso
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE REMANSO INTIMAÇÃO 0000669-69.2018.8.05.0208 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Remanso Autor: Ministério Público Reu: Cloves Ribeiro Viana Advogado: Deborah Ott Lima (OAB:BA76768) Autoridade: Defensoria Pública Do Estado Da Bahia Autoridade: Estado Da Bahia Testemunha: Edivania Luiz Da Silva Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia Vitima: Bianca Nunes Rocha Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE REMANSO Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 0000669-69.2018.8.05.0208 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE REMANSO AUTORIDADE: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA e outros (2) Advogado(s): REU: CLOVES RIBEIRO VIANA Advogado(s): DEBORAH OTT LIMA (OAB:BA76768) DESPACHO RH.
Designo a audiência de instrução e julgamento para o dia 25/11/2024, às 09h30min, quando serão ouvidas vítima(s) e testemunhas arroladas na denúncia, bem como aquelas a serem conduzidas pela defesa do acusado, sendo, ao final, interrogado o acusado, devendo todos serem intimados, inclusive o Ministério Público e o defensor.
Expeça-se os antecedentes criminais e cumpram-se as demais solicitações feitas em cota pelo MP.
Tratando-se de réu preso, oficie-se ao CPJ requisitando a apresentação do denunciado.
ADVERTÊNCIAS: 1- As partes deverão ser informadas que é necessário comparecer ao Fórum com antecedência e estar na posse de documento oficial de identificação, com foto. 2- Caberá a testemunha informar ao oficial de justiça tão logo receba a intimação, se a visualização da imagem do réu lhe causa humilhação, temor, ou sério constrangimento.
Dou à cópia da presente força de mandado/ofício.
Expedientes necessários.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Remanso/BA, datado e assinado digitalmente.
MATEUS DE SANTANA MENEZES JUIZ DE DIREITO TITULAR -
20/08/2021 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2021 11:09
Conclusos para despacho
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17/08/2021 00:31
Devolvidos os autos
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12/02/2021 10:03
REMESSA AO NÚCLEO UNIJUD - CENTRAL DIGITALIZAÇÃO
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08/02/2021 10:06
Ato ordinatório
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05/06/2019 12:20
Ato ordinatório
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04/06/2019 09:34
REMESSA
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02/05/2019 13:32
DOCUMENTO
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02/05/2019 10:07
MANDADO
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02/05/2019 10:07
MANDADO
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02/05/2019 09:47
Ato ordinatório
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30/04/2019 10:08
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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11/04/2019 10:26
Ato ordinatório
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26/03/2019 10:02
MERO EXPEDIENTE
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26/02/2019 13:52
CONCLUSÃO
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26/02/2019 12:38
MANDADO
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22/01/2019 09:01
Ato ordinatório
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22/01/2019 08:41
MANDADO
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22/01/2019 08:41
MANDADO
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01/11/2018 17:14
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
24/10/2018 09:59
MERO EXPEDIENTE
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05/10/2018 08:55
CONCLUSÃO
-
05/10/2018 08:44
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2018
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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