TJBA - 8001141-61.2019.8.05.0219
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 11:12
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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13/06/2025 11:12
Baixa Definitiva
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13/06/2025 11:12
Transitado em Julgado em 13/06/2025
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13/06/2025 11:11
Recebido do STJ - Recurso não Conhecido
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14/04/2025 07:45
Remetido ao STJ - entregue ao destinatário
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14/04/2025 07:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ - AREsp nº 2906346 / BA (2025/0126597-0) autuado em 09/04/2025
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12/03/2025 19:41
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 02:52
Publicado Decisão em 26/02/2025.
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26/02/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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22/02/2025 18:22
Outras Decisões
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20/02/2025 18:21
Conclusos #Não preenchido#
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20/02/2025 17:55
Juntada de Petição de contra-razões
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13/02/2025 02:45
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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13/02/2025 01:40
Decorrido prazo de MAURENICE MATOS BARRETO em 12/02/2025 23:59.
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11/02/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 14:33
Juntada de Petição de agravo em recurso especial
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22/01/2025 02:59
Publicado Decisão em 22/01/2025.
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22/01/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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13/01/2025 09:34
Não conhecido o recurso de LADJANE BARBOSA DOS SANTOS - CPF: *59.***.*61-00 (APELANTE)
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09/01/2025 09:12
Conclusos #Não preenchido#
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08/01/2025 18:07
Juntada de Petição de contra-razões
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07/12/2024 02:24
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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07/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vice Presidência
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05/12/2024 10:33
Juntada de termo
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04/12/2024 15:45
Juntada de Petição de recurso especial
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04/12/2024 00:43
Decorrido prazo de LADJANE BARBOSA DOS SANTOS em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:43
Decorrido prazo de MAURENICE MATOS BARRETO em 03/12/2024 23:59.
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20/11/2024 00:38
Decorrido prazo de MAURENICE MATOS BARRETO em 19/11/2024 23:59.
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08/11/2024 01:08
Publicado Decisão em 08/11/2024.
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08/11/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 11:23
Juntada de Certidão
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05/11/2024 19:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/11/2024 15:10
Conclusos #Não preenchido#
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04/11/2024 14:51
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Paulo Alberto Nunes Chenaud DECISÃO 8001141-61.2019.8.05.0219 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Ladjane Barbosa Dos Santos Advogado: Carlos Alberto Pessoa Silva (OAB:BA7306-A) Apelado: Maurenice Matos Barreto Advogado: Erick Vinicius De Menezes Campos (OAB:BA55045-A) Advogado: Julio Cesar Rodrigues Dos Santos (OAB:BA374-S) Advogado: Angela Maria Maciel (OAB:BA7509-A) Advogado: Luiz Pedro Lopes Do Carmo (OAB:BA67823-A) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível APELAÇÃO CÍVEL nº 8001141-61.2019.8.05.0219 APELANTE: LADJANE BARBOSA DOS SANTOS Advogado(s): CARLOS ALBERTO PESSOA SILVA (OAB:BA7306-A) APELADO: MAURENICE MATOS BARRETO Advogado(s): ERICK VINICIUS DE MENEZES CAMPOS (OAB:BA55045-A), JULIO CESAR RODRIGUES DOS SANTOS (OAB:BA374-S), ANGELA MARIA MACIEL (OAB:BA7509-A), LUIZ PEDRO LOPES DO CARMO (OAB:BA67823-A) DECISÃO Trata-se de recurso de Apelação Cível, com pedido de concessão de assistência judiciária gratuita, interposto por LADJANE BARBOSA DOS SANTOS contra sentença proferida pelo Juízo da Vara de Jurisdição Plena da comarca de Santa Bárbara, nos autos da ação indenizatória movida por MAURENICE MATOS BARRETO.
Não vislumbrados os requisitos necessários para a concessão do benefício da justiça gratuita, a parte Recorrente foi intimada, nos termos do que dispõe a lei processual civil, para que comprovasse a hipossuficiência econômica impeditiva do recolhimento do preparo, conforme Id n. 60322491.
Em decisão de Id n. 64637532, foi indeferido o pleito de gratuidade de justiça, e autorizado, de ofício, o parcelamento das custas em duas prestações sucessivas, sendo, ainda, concedido prazo para que a Apelante procedesse ao recolhimento do preparo recursal.
Ao Id n. 65960816, a Recorrente requereu a reconsideração da decisão, com a extensão do parcelamento das custas processuais, o que restou indeferido (Id n. 69716056), vez que não foram apresentados documentos novos, aptos a modificar o entendimento desta relatoria.
Certificado ao Id n. 70077078 que a Apelante não cumpriu a decisão de Id n. 64637532, deixando de recolher a primeira parcela do preparo recursal.
Em petição de Id n. 71442490, a Recorrente reitera pedido de reconsideração da decisão que indeferiu a gratuidade de justiça.
Analisando os autos, verifico que não fora cumprida a diligência determinada, caracterizando-se, portanto, a omissão da Recorrente em efetuar o preparo recursal.
Desse modo, há de ser negado trânsito ao presente Apelo, diante da ausência de requisito extrínseco de admissibilidade recursal.
Em tempo, indefiro o requerimento de Id n. 71442490, através do qual a Recorrente reitera pedido de reconsideração, pelos fundamentos já esposados.
Face ao exposto, NÃO CONHEÇO do recurso, com base no art. 932, inc.
III, do Código de Processo Civil.
Salvador/BA, 23 de outubro de 2024.
PAULO ALBERTO NUNES CHENAUD DESEMBARGADOR RELATOR 10 -
25/10/2024 05:03
Publicado Decisão em 25/10/2024.
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25/10/2024 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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24/10/2024 09:16
Juntada de Certidão
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23/10/2024 12:17
Não conhecido o recurso de LADJANE BARBOSA DOS SANTOS - CPF: *59.***.*61-00 (APELANTE)
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17/10/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 10:52
Conclusos #Não preenchido#
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25/09/2024 10:51
Juntada de Certidão
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21/09/2024 08:07
Publicado Despacho em 23/09/2024.
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21/09/2024 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 14:02
Juntada de Certidão
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19/09/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 14:45
Conclusos #Não preenchido#
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22/07/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 01:46
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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27/06/2024 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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26/06/2024 14:23
Juntada de Certidão
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25/06/2024 15:46
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LADJANE BARBOSA DOS SANTOS - CPF: *59.***.*61-00 (APELANTE).
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27/05/2024 05:45
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 15:13
Conclusos #Não preenchido#
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23/04/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 01:36
Publicado Despacho em 16/04/2024.
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16/04/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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15/04/2024 15:23
Juntada de Certidão
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12/04/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 12:09
Conclusos #Não preenchido#
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06/03/2024 12:09
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 11:22
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 11:02
Recebidos os autos
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06/03/2024 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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