TJBA - 0501895-66.2017.8.05.0150
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Acidentesde Trabalho - Lauro de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 17:12
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 16:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/07/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 11:45
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 0501895-66.2017.8.05.0150 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Lauro De Freitas Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Alexsandra De Lima (OAB:BA52305) Advogado: Jean Marcell De Miranda Vieira (OAB:BA63338) Executado: Carjur Log Ltda - Me Executado: Stanley Vicente De Aragao Bulcao Executado: Rodrigo Fialho Bulcao Executado: Maria Do Perpetuo Socorro Pinheiro Vita Intimação: ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA 2ª Vara de Feitos de Rel. de Cons.
Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0501895-66.2017.8.05.0150 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Comercial] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO: CARJUR LOG LTDA - ME, STANLEY VICENTE DE ARAGAO BULCAO, RODRIGO FIALHO BULCAO, MARIA DO PERPETUO SOCORRO PINHEIRO VITA DECISÃO META 2 CNJ CONSIDERANDO os precedentes do STJ e demais Cortes brasileiras, em homenagem aos princípios da celeridade, economia e da cooperação e ao dever de tutela do Estado, mesmo não esgotadas as diligências pela via administrativa, recolhidas as custas, DEFIRO a pesquisa eletrônica de endereço, constante do pedido de (ID 426796341) observando-se o sigilo, se for o caso.
Após, independente de novo despacho, DIGA a parte autora no prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, CERTIFIQUE-SE com lançamento do código 60 da tabela de processo unificado (TPU/CNJ), utilizando-se o complemento CERTIDÃO.
CONCLUSOS somente após, obedecendo-se à ordem cronológica (CPC, art. 12).
Intime-se e Cumpra-se Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital.
Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito D.B -
24/10/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 20:56
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 20:56
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 10:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2024 10:07
Conclusos para decisão
-
24/04/2024 14:05
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 12:07
Desentranhado o documento
-
12/12/2023 12:07
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
12/12/2023 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/12/2023 12:07
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/08/2023 20:03
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
24/08/2023 20:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 19:16
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
24/08/2023 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
22/08/2023 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/08/2023 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/08/2023 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/08/2023 10:09
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/08/2023 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/08/2023 22:35
Publicado Intimação em 24/04/2023.
-
17/08/2023 22:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
20/04/2023 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/01/2023 08:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2023 13:44
Conclusos para despacho
-
16/10/2022 08:23
Publicado Despacho em 04/10/2022.
-
16/10/2022 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2022
-
13/10/2022 17:11
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/10/2022 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 12:38
Conclusos para despacho
-
23/04/2022 00:07
Mandado devolvido Negativamente
-
18/03/2022 16:33
Expedição de citação.
-
02/02/2022 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2021 22:53
Conclusos para despacho
-
29/06/2021 16:44
Conclusos para despacho
-
29/01/2021 04:20
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 28/01/2021 23:59:59.
-
25/01/2021 11:30
Publicado Despacho em 13/01/2021.
-
18/01/2021 15:40
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2021 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/01/2021 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/12/2020 00:39
Publicado Intimação em 25/09/2020.
-
28/12/2020 00:39
Publicado Intimação em 25/09/2020.
-
28/12/2020 00:39
Publicado Intimação em 25/09/2020.
-
28/12/2020 00:39
Publicado Intimação em 25/09/2020.
-
28/12/2020 00:39
Publicado Intimação em 25/09/2020.
-
27/11/2020 09:52
Conclusos para decisão
-
15/10/2020 18:25
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2020 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2020 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2020 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2020 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2020 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/01/2020 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2019 14:33
Conclusos para despacho
-
08/11/2019 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2019 06:34
Conclusos para julgamento
-
06/11/2019 07:22
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 04/11/2019 23:59:59.
-
04/11/2019 13:35
Audiência conciliação realizada para 04/11/2019 13:20.
-
04/11/2019 08:23
Audiência conciliação designada para 04/11/2019 13:20.
-
31/10/2019 15:32
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2019 01:52
Decorrido prazo de CARJUR LOG LTDA - ME em 30/10/2019 23:59:59.
-
31/10/2019 01:52
Decorrido prazo de STANLEY VICENTE DE ARAGAO BULCAO em 30/10/2019 23:59:59.
-
31/10/2019 01:52
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 30/10/2019 23:59:59.
-
31/10/2019 01:52
Decorrido prazo de RODRIGO FIALHO BULCAO em 30/10/2019 23:59:59.
-
31/10/2019 01:52
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO PINHEIRO VITA em 30/10/2019 23:59:59.
-
23/10/2019 12:04
Publicado Intimação em 22/10/2019.
-
23/10/2019 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/10/2019 12:03
Publicado Intimação em 22/10/2019.
-
23/10/2019 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/10/2019 12:03
Publicado Intimação em 22/10/2019.
-
23/10/2019 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/10/2019 12:03
Publicado Intimação em 22/10/2019.
-
23/10/2019 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/10/2019 12:02
Publicado Intimação em 22/10/2019.
-
23/10/2019 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/10/2019 21:08
Expedição de intimação.
-
20/10/2019 21:08
Expedição de intimação.
-
20/10/2019 21:08
Expedição de intimação.
-
20/10/2019 21:08
Expedição de intimação.
-
20/10/2019 21:08
Expedição de intimação.
-
17/10/2019 20:05
Expedição de intimação.
-
15/10/2019 08:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/10/2019 09:13
Conclusos para decisão
-
01/06/2019 11:01
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 20/03/2019 23:59:59.
-
17/05/2019 16:37
Publicado Intimação em 13/03/2019.
-
17/05/2019 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/03/2019 12:44
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2019 09:54
Expedição de intimação.
-
14/06/2018 00:00
Publicação
-
01/06/2018 00:00
Petição
-
25/05/2018 00:00
Publicação
-
09/04/2017 00:00
Publicação
-
03/04/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
-
03/04/2017 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2017
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8011503-92.2022.8.05.0001
Maria Helena Menezes Passos
Banco Pan S.A
Advogado: Joao Vitor Chaves Marques Dias
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 31/01/2022 18:15
Processo nº 8043496-88.2024.8.05.0000
Solange Moutinho Santos
Municipio de Vitoria da Conquista
Advogado: Daniel Maximo Santos Souza
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/07/2024 10:00
Processo nº 8001605-20.2019.8.05.0079
Eletricol Material Eletrico LTDA - EPP
Carolina Viana Bastos de Oliveira
Advogado: Breno Bonella Scaramussa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/07/2019 11:26
Processo nº 8013466-58.2023.8.05.0274
Yamaha Administradora de Consorcio LTDA
Paula Celeste Lopes Franca
Advogado: Mariana Godinho Araujo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/09/2023 12:01
Processo nº 8150207-17.2024.8.05.0001
Tania Ventura Bispo dos Santos
Amil Assistencia Medica Internacional S....
Advogado: Ingrid Rayane Oliveira Matos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/10/2024 17:45