TJBA - 8011348-72.2022.8.05.0039
1ª instância - 1Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes, Interditos - Camacari
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/01/2025 17:54
Baixa Definitiva
-
31/01/2025 17:54
Arquivado Definitivamente
-
02/12/2024 10:08
Indeferida a petição inicial
-
28/11/2024 22:07
Decorrido prazo de JASIELMA DE SOUZA NASCIMENTO em 19/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 15:11
Conclusos para julgamento
-
27/11/2024 13:35
Conclusos para decisão
-
28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAMILIA SUCES.
ORFAOS INTERD.
E AUSENTES DE CAMAÇARI INTIMAÇÃO 8011348-72.2022.8.05.0039 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Camaçari Autor: Eliene Mendes Dos Santos Advogado: Jasielma De Souza Nascimento (OAB:BA55600) Menor: H.
A.
D.
S.
Advogado: Jasielma De Souza Nascimento (OAB:BA55600) Reu: Willian Edivane Dos Santos Araújo Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAMILIA SUCES.
ORFAOS INTERD.
E AUSENTES DE CAMAÇARI PROCESSO: 8011348-72.2022.8.05.0039 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Fixação] AUTOR:ELIENE MENDES DOS SANTOS e outros RÉU: WILLIAN EDIVANE DOS SANTOS ARAÚJO DESPACHO
Vistos.
Compulsando os autos, verifico certidão negativa do Oficial de Justiça, em que restou consignada a impossibilidade de se proceder à citação da parte Ré no endereço informado à exordial, bem como pelo novo telefone fornecido. (ID. nº 466684400 e 461936763).
Isto posto, intime-se a parte autora para que, em 15 (quinze) dias, informe, nos fólios, o endereço atualizado, sob pena de indeferimento da petição inicial, com fulcro no art. 321 do Diploma Processual vigente, bem como os dados eletrônicos do(a) Requerido(a), como telefone, e-mail e WhatsApp, haja vista que tais informações, no hodierno cenário, são de suma relevância para a promoção do regular e célere andamento da marcha processual, Após, havendo manifestação ou transcorrendo-se o prazo in albis, voltem-me os autos conclusos, com as necessárias certificações, para o devido prosseguimento do feito.
Cumpra-se.
Camaçari-Ba, data de prolação registrada no sistema.
Fernanda Karina Vasconcellos Símaro Juíza de Direito -
27/10/2024 16:32
Publicado Intimação em 25/10/2024.
-
27/10/2024 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
22/10/2024 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 15:39
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 08:56
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 15:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/10/2024 15:33
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
-
07/10/2024 08:13
Audiência Conciliação realizada conduzida por 07/10/2024 08:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CAMACARI, #Não preenchido#.
-
07/10/2024 08:12
Juntada de Termo de audiência
-
02/10/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 01:18
Mandado devolvido Negativamente
-
02/09/2024 14:00
Audiência Conciliação designada conduzida por 07/10/2024 08:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CAMACARI, #Não preenchido#.
-
02/09/2024 12:01
Audiência Conciliação realizada conduzida por 02/09/2024 11:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CAMACARI, #Não preenchido#.
-
02/09/2024 12:01
Juntada de Termo de audiência
-
29/08/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 09:48
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 11:33
Recebidos os autos.
-
14/08/2024 16:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - CAMACARI
-
14/08/2024 16:31
Audiência Conciliação designada conduzida por 02/09/2024 11:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CAMACARI, #Não preenchido#.
-
02/08/2024 14:30
Expedição de Mandado.
-
02/08/2024 14:30
Expedição de Ofício.
-
01/08/2024 08:13
Expedição de Mandado.
-
31/07/2024 15:20
Concedida em parte a Medida Liminar
-
31/07/2024 15:20
Concedida a gratuidade da justiça a H. A. D. S. - CPF: *20.***.*41-19 (MENOR).
-
29/07/2024 14:55
Conclusos para decisão
-
18/07/2024 10:54
Conclusos para decisão
-
18/07/2024 10:54
Processo Desarquivado
-
20/06/2022 15:44
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 14:53
Baixa Definitiva
-
02/06/2022 14:53
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2022 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/06/2022 11:28
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 17:06
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2022 12:37
Publicado Despacho em 13/05/2022.
-
15/05/2022 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2022
-
12/05/2022 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/05/2022 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 18:35
Conclusos para despacho
-
11/05/2022 18:35
Conclusos para despacho
-
11/05/2022 16:09
Conclusos para decisão
-
11/05/2022 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2022
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8085337-02.2020.8.05.0001
Joao Victor Barreto Mendonca
Ralph Antonio Tosta Mello
Advogado: Leonardo Mendes Cruz
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/04/2022 11:04
Processo nº 8064383-93.2024.8.05.0000
Maria do Carmo Matos Cardoso
. Secretario da Administracao do Estado ...
Advogado: Frederico Gentil Bomfim
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/10/2024 11:20
Processo nº 8002366-41.2022.8.05.0113
Karina Santana Muniz
Fabiano Carvalho de Oliveira
Advogado: Jose Henrique Andrade Chaves
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/04/2022 16:04
Processo nº 8000358-95.2020.8.05.0199
Plinio Mates Brito
Banco do Brasil S/A
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/05/2020 09:56
Processo nº 8005076-28.2023.8.05.0039
Jose das Gracas Carvalho dos Anjos
Advogado: Mayana Morais Vasconcelos Gomes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/05/2023 17:33