TJBA - 8000931-06.2018.8.05.0264
1ª instância - Vara Civel de Ubaitaba
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2024 03:00
Baixa Definitiva
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13/12/2024 03:00
Arquivado Definitivamente
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13/12/2024 03:00
Transitado em Julgado em 16/10/2024
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA INTIMAÇÃO 8000931-06.2018.8.05.0264 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Ubaitaba Autor: Damiao Neres Dos Santos Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160) Reu: Tarcila Neres Dos Santos Intimação: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE UBAITABA-BA PROCESSO N.: 8000931-06.2018.8.05.0264 CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) ASSUNTO: [Exoneração] AUTOR: DAMIAO NERES DOS SANTOS REU: TARCILA NERES DOS SANTOS SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) - [Exoneração] proposta por DAMIAO NERES DOS SANTOS em face de TARCILA NERES DOS SANTOS.
Durante o transcurso regular do feito, a parte interessada peticionou requerendo a desistência do feito, com a consequente extinção do processo.
Isto posto, homologo o pedido de desistência, ao tempo em que julgo extinto o processo sem apreciação do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC/15, que ora faço por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Custas pela parte autora, se houver, salvo se beneficiária da gratuidade de justiça.
Em face da preclusão lógica (art. 1.000, parágrafo único, do CPC), certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado, e, após a intimação da sentença, arquivem-se os autos, dando baixa no sistema.
P.
R.
I.
Ubaitaba, datado e assinado eletronicamente.
George Barboza Cordeiro Juiz de Direito -
16/10/2024 13:02
Extinto o processo por desistência
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02/10/2024 13:23
Conclusos para julgamento
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13/03/2023 11:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/03/2023 11:41
Juntada de Petição de certidão
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10/03/2023 12:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/03/2023 10:31
Expedição de intimação.
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04/02/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2019 10:07
Conclusos para decisão
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29/10/2019 10:05
Juntada de Certidão
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28/05/2019 10:07
Juntada de carta precatória devolvida
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29/04/2019 11:36
Juntada de aviso de recebimento
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09/04/2019 09:47
Juntada de carta precatória
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09/04/2019 09:15
Juntada de Ofício
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01/04/2019 14:50
Concedida a Antecipação de tutela
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19/10/2018 11:05
Conclusos para decisão
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19/10/2018 11:05
Distribuído por sorteio
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19/10/2018 11:05
Juntada de Petição de petição inicial
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19/10/2018 11:05
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2018
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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