TJBA - 8034600-53.2024.8.05.0001
1ª instância - 14Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2025 04:56
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 04/04/2025 23:59.
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14/03/2025 17:29
Expedição de despacho.
-
14/03/2025 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 14ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8034600-53.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Vicente Lopes Dos Santos Advogado: Joao Vitor Lima Rocha (OAB:BA63711) Reu: Banco Pan S.a Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 3º Cartório Integrado de Consumo 14ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador/BA, Email:[email protected] Processo nº : 8034600-53.2024.8.05.0001 Classe - Assunto : [Empréstimo consignado] Requerente : AUTOR: VICENTE LOPES DOS SANTOS Requerido : REU: BANCO PAN S.A DECISÃO Trata-se de AÇÃO ANULATÓRIA DE CONTRATO DE RESERVA DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E TUTELA ANTECIPADA proposta por VICENTE LOPES DOS SANTOS em face de o BANCO PAN S.A, na qual se discute a legalidade na contratação empréstimo com reserva de margem consignável.
Ocorre que, em decisão proferida no dia 15 de agosto e acórdão publicado no dia 23 de agosto, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia decidiu admitir o incidente de resolução de demanda repetitiva (IRDR) para os casos que envolvem contratação de empréstimo consignado na modalidade Cartão RMC (Reserva de Margem Consignável), IRDR 20.
Desse modo, foi determinada, nos termos do Inc.
I do art. 982 do Código de Processo Civil: (...) A suspensão processual de que trata o art. 982, I, do CPC, deverá alcançar os processos pendentes que já tiverem encerrada a fase instrutória, com vistas a preservar a duração razoável do processo.” Por todo o exposto, SUSPENDO A TRAMITAÇÃO DO PRESENTE FEITO, nos termos do art. 313, IV e 982, I, do Código de Processo Civil, até ulterior decisão, ou julgamento, do incidente de resolução de demanda repetitiva (IRDR 20) P.I.
Salvador, data constante do sistema.
Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) JOSEMAR DIAS CERQUEIRA Juiz de Direito -
22/10/2024 09:36
Conclusos para despacho
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17/09/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 11:29
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 20
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22/08/2024 12:26
Conclusos para decisão
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13/08/2024 00:55
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 12/08/2024 23:59.
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03/08/2024 01:00
Decorrido prazo de VICENTE LOPES DOS SANTOS em 02/08/2024 23:59.
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28/07/2024 08:39
Publicado Sentença em 12/07/2024.
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28/07/2024 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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17/07/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 08:21
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 12:15
Expedição de sentença.
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10/07/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 08:59
Conclusos para despacho
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29/04/2024 15:55
Juntada de Petição de réplica
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10/04/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 17:35
Juntada de Petição de contestação
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09/04/2024 16:23
Juntada de Petição de contestação
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26/03/2024 02:31
Publicado Despacho em 19/03/2024.
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26/03/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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15/03/2024 11:54
Expedição de despacho.
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15/03/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 10:52
Conclusos para despacho
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15/03/2024 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
12/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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