TJBA - 0004150-54.2009.8.05.0079
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Eunapolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS INTIMAÇÃO 0004150-54.2009.8.05.0079 Separação De Corpos Jurisdição: Eunapolis Requerido: Gideval Santos Muniz Advogado: Raimundo Teixeira Galvao (OAB:ES3945) Requerente: Marisia Nascimento Fonseca Muniz Advogado: Paulo Ester Gomes Neiva (OAB:MG84899) Advogado: Guilherme Alves Pereira (OAB:MG152271) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS Processo: SEPARAÇÃO DE CORPOS n. 0004150-54.2009.8.05.0079 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS REQUERENTE: MARISIA NASCIMENTO FONSECA MUNIZ Advogado(s): PAULO ESTER GOMES NEIVA (OAB:MG84899), GUILHERME ALVES PEREIRA (OAB:MG152271) REQUERIDO: Gideval Santos Muniz Advogado(s): RAIMUNDO TEIXEIRA GALVAO (OAB:ES3945) SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação de separação de corpos ajuizada por MARISIA NASCIMENTO FONSECA MUNIZ em face de GIDEVAL SANTOS MUNIZ, devidamente qualificados.
Pretende a autora a concessão de medida liminar para determinar a imediata retirada do réu do lar conjugal, proibindo visitas deste onde reside a autora e seus filhos.
Ocorre que, no curso da ação, o réu faleceu. É o relatório.
DECIDO.
Indefiro pedido de intimação do Espólio do réu Gideval Santos Muniz.
Como é cediço, a ação de separação de corpos tem a finalidade de evitar o convívio entre cônjuges ou companheiros quando uma das partes manifestar este desejo ou no momento do pedido de divórcio ou de dissolução de união estável.
Com efeito, a ação cautelar de separação de corpos tem natureza personalíssima, considerando que seu objetivo é o afastamento do cônjuge do lar conjugal, obrigação/sanção que não se pode transferir a seus herdeiros ou espólio.
Assim, o falecimento do réu no curso da presente demanda cautelar importa na extinção do processo, por ser a ação intransmissível, nos termos do artigo 485, inciso IX do Código de Processo Civil.
DISPOSITIVO Do exposto, JULGO EXTINTO o processo, ante o falecimento da parte ré, nos termos do artigo 485, IX do CPC.
P.I.C.
Havendo recurso de apelação, intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de lei, remetendo-se os autos ao Tribunal de Justiça para juízo de admissibilidade.
Transitada em julgado a presente sentença, após procedidas as baixas e anotações de estilo, arquivem-se.
Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins (citação, intimação e ofício) de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo.
Desapensem-se estes autos das demais ações.
Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins (citação, intimação e ofício) de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo.
Eunápolis-BA, datado e assinado digitalmente.
Karina Silva de Araújo Juíza de Direito * -
15/10/2022 22:26
Decorrido prazo de RAIMUNDO TEIXEIRA GALVAO em 11/10/2022 23:59.
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15/10/2022 22:26
Decorrido prazo de PAULO ESTER GOMES NEIVA em 11/10/2022 23:59.
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15/10/2022 22:26
Decorrido prazo de GUILHERME ALVES PEREIRA em 11/10/2022 23:59.
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14/10/2022 07:39
Publicado Intimação em 03/10/2022.
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14/10/2022 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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13/10/2022 16:21
Publicado Intimação em 03/10/2022.
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13/10/2022 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
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30/09/2022 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/09/2022 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/08/2022 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2022 12:11
Conclusos para despacho
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25/11/2021 09:58
Publicado Intimação em 23/11/2021.
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25/11/2021 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
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25/11/2021 07:18
Publicado Intimação em 23/11/2021.
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25/11/2021 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
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22/11/2021 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/11/2021 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/10/2021 22:02
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2021 14:24
Conclusos para decisão
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28/06/2021 12:08
Conclusos para despacho
-
14/06/2021 02:34
Publicado Ato Ordinatório em 08/06/2021.
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14/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
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07/06/2021 11:43
Conclusos para despacho
-
07/06/2021 11:43
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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23/11/2018 00:00
Expedição de documento
-
01/11/2018 00:00
Publicação
-
29/10/2018 00:00
Impedimento ou Suspeição
-
29/03/2018 00:00
Petição
-
27/03/2018 00:00
Petição
-
21/03/2018 00:00
Publicação
-
19/03/2018 00:00
Mero expediente
-
20/09/2016 00:00
Documento
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20/09/2016 00:00
Petição
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20/09/2016 00:00
Documento
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Documento
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Documento
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Petição
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Petição
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Petição
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Documento
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Petição
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Documento
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Documento
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Documento
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Documento
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Petição
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20/09/2016 00:00
Documento
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Documento
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Petição
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20/09/2016 00:00
Documento
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Documento
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Documento
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Documento
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Documento
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Documento
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Documento
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Petição
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Documento
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Documento
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20/09/2016 00:00
Documento
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20/09/2016 00:00
Petição
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20/09/2016 00:00
Petição
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20/09/2016 00:00
Documento
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20/09/2016 00:00
Documento
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20/09/2016 00:00
Documento
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20/09/2016 00:00
Documento
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20/09/2016 00:00
Petição
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20/09/2016 00:00
Documento
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20/09/2016 00:00
Documento
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20/09/2016 00:00
Documento
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20/09/2016 00:00
Petição
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20/09/2016 00:00
Documento
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20/09/2016 00:00
Documento
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20/09/2016 00:00
Petição
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20/09/2016 00:00
Documento
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20/09/2016 00:00
Documento
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20/09/2016 00:00
Documento
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20/09/2016 00:00
Documento
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20/09/2016 00:00
Documento
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20/09/2016 00:00
Petição
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20/09/2016 00:00
Petição
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20/09/2016 00:00
Petição
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20/09/2016 00:00
Documento
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20/09/2016 00:00
Documento
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20/09/2016 00:00
Documento
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20/09/2016 00:00
Documento
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20/09/2016 00:00
Petição
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20/09/2016 00:00
Documento
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20/09/2016 00:00
Documento
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20/09/2016 00:00
Petição
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20/09/2016 00:00
Documento
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20/09/2016 00:00
Petição
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20/09/2016 00:00
Documento
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20/09/2016 00:00
Documento
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15/04/2016 00:00
Recebimento
-
12/02/2016 00:00
Conclusão
-
04/02/2016 00:00
Petição
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30/06/2015 00:00
Recebimento
-
11/05/2015 00:00
Recebimento
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06/05/2015 00:00
Petição
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06/05/2015 00:00
Petição
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01/04/2015 00:00
Publicação
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27/03/2015 00:00
Mero expediente
-
27/03/2015 00:00
Recebimento
-
20/03/2015 00:00
Recebimento
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11/03/2015 00:00
Remessa
-
11/03/2015 00:00
Recebimento
-
19/04/2013 00:00
Conclusão
-
06/12/2012 00:00
Conclusão
-
10/08/2012 00:00
Conclusão
-
09/08/2012 00:00
Impedimento ou Suspeição
-
08/05/2012 00:00
Conclusão
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16/03/2012 00:00
Conclusão
-
25/01/2012 00:00
Protocolo de Petição
-
26/09/2011 00:00
Conclusão
-
26/09/2011 00:00
Conclusão
-
02/09/2011 00:00
Conclusão
-
27/06/2011 00:00
Protocolo de Petição
-
16/05/2011 00:00
Entrega em carga/vista
-
26/04/2011 00:00
Entrega em carga/vista
-
26/04/2011 00:00
Conclusão
-
02/02/2011 00:00
Decurso de Prazo
-
09/11/2010 00:00
Recebimento
-
09/11/2010 00:00
Protocolo de Petição
-
05/11/2010 00:00
Entrega em carga/vista
-
25/10/2010 00:00
Protocolo de Petição
-
18/10/2010 00:00
Conclusão
-
18/10/2010 00:00
Recebimento
-
15/10/2010 00:00
Entrega em carga/vista
-
23/09/2010 00:00
Conclusão
-
22/09/2010 00:00
Conclusão
-
30/08/2010 00:00
Conclusão
-
04/08/2010 00:00
Conclusão
-
20/07/2010 00:00
Expedição de documento
-
16/07/2010 00:00
Expedição de documento
-
12/07/2010 00:00
Conclusão
-
23/09/2009 00:00
Conclusão
-
22/09/2009 00:00
Protocolo de Petição
-
17/09/2009 00:00
Mandado
-
11/09/2009 00:00
Protocolo de Petição
-
10/09/2009 00:00
Protocolo de Petição
-
09/09/2009 00:00
Protocolo de Petição
-
02/09/2009 00:00
Conclusão
-
01/09/2009 00:00
Protocolo de Petição
-
25/08/2009 00:00
Conclusão
-
24/08/2009 00:00
Protocolo de Petição
-
24/08/2009 00:00
Recebimento
-
19/08/2009 00:00
Entrega em carga/vista
-
18/08/2009 00:00
Mandado
-
17/08/2009 00:00
Mandado
-
14/08/2009 00:00
Expedição de documento
-
13/08/2009 00:00
Entrega em carga/vista
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30/07/2009 00:00
Conclusão
-
28/07/2009 00:00
Conclusão
-
28/07/2009 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2009
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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