TJBA - 8000752-42.2017.8.05.0156
1ª instância - 1Vara de Relacoes, Consumo, Civel, Comerciais, Registros Publicos e Fazenda Publica - Macaubas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/01/2025 11:47
Baixa Definitiva
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06/01/2025 11:47
Arquivado Definitivamente
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06/01/2025 11:46
Juntada de Certidão
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27/12/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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14/12/2024 01:30
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/12/2024 23:59.
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1.ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACAÚBAS INTIMAÇÃO 8000752-42.2017.8.05.0156 Inventário Jurisdição: Macaúbas Inventariante: Joao Capistrano De Lima Neto Advogado: Rodrigo Xavier De Andrade (OAB:SP351311) Inventariado: Leotina Maria De Lima Intimação: PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MACAÚBAS VARA CÍVEL, FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DESPACHO Processo n. 8000752-42.2017.8.05.0156.
INVENTARIANTE: JOAO CAPISTRANO DE LIMA NETO .
INVENTARIADO: LEOTINA MARIA DE LIMA Vistos etc.
Defiro o requerimento de ID 217943706 e determino a intimação do advogado constituído nos autos nº 0000914-57.2009.805.0156 para que preste contas sobre eventual levantamento de valores após o óbito de beneficiária/inventariada.
Intime-se a inventariante para que cumpra integralmente, no prazo de 10 (dez) dias, o quanto determinado em despacho de ID 74777604 - Item 4, qual seja: Intime-se a parte inventariante a fim de que, no prazo de 20 (vinte) dias, junte suas declarações, atribuição de valor aos bens do espólio e o plano da partilha acompanhadas das certidões atualizadas do imóvel que compõe o monte mor, as certidões negativas de débitos fiscais das 03 (três) esferas de governo (Federal, Estadual e Municipal), em nome do espólio e o cálculo do imposto causa mortis.
Concedo ao presente despacho, com esteio nos princípios da celeridade e economia processual, força de mandado de intimação, acautelando-se das advertências legais, prescindindo da expedição de qualquer outro para a mesma finalidade.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Macaúbas/BA, 21 de novembro de 2022.
Carlos Tiago Silva Adaes Novaes JUIZ SUBSTITUTO -
23/10/2024 08:34
Expedição de intimação.
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22/10/2024 14:11
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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27/09/2023 11:36
Conclusos para decisão
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13/04/2023 19:39
Juntada de Petição de petição
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30/03/2023 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/03/2023 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/12/2022 16:07
Determinada Requisição de Informações
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26/07/2022 23:00
Juntada de Petição de petição
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15/07/2021 16:02
Conclusos para decisão
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03/02/2021 11:41
Juntada de Petição de comunicações
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23/01/2021 08:48
Decorrido prazo de RODRIGO XAVIER DE ANDRADE em 27/10/2020 23:59:59.
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28/12/2020 15:27
Publicado Intimação em 28/09/2020.
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25/09/2020 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/09/2020 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2017 15:32
Conclusos para despacho
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26/10/2017 18:21
Juntada de Petição de petição
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25/10/2017 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2017
Ultima Atualização
06/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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