TJBA - 8000883-89.2016.8.05.0208
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 12:03
Expedição de intimação.
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03/04/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 09:30
Juntada de Certidão
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02/04/2025 00:46
Expedido alvará de levantamento
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12/03/2025 12:58
Conclusos para decisão
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12/03/2025 12:57
Expedição de intimação.
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20/02/2025 08:25
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 08:22
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO INTIMAÇÃO 8000883-89.2016.8.05.0208 Procedimento Sumário Jurisdição: Remanso Autor: Genildo Dias Da Silva Advogado: Luciano Antunes Da Silva (OAB:BA20703) Advogado: Vanessa Hellen Antunes De Menezes (OAB:PE60194) Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO Processo: PROCEDIMENTO SUMÁRIO n. 8000883-89.2016.8.05.0208 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO AUTOR: GENILDO DIAS DA SILVA Advogado(s): LUCIANO ANTUNES DA SILVA (OAB:BA20703), VANESSA HELLEN ANTUNES DE MENEZES (OAB:PE60194) REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): DECISÃO Trata-se de requerimento de execução forçada da obrigação de pagar quantia imposta pela sentença proferida em audiência [Id 4312204 e 4312242] e pelo acordão de Id 354230473, pronunciamentos com trânsito em julgado já certificado no evento de Id 354230474.
Bem examinados os autos, vê-se que a petição do exequente [Id 402907883] contém o cálculo atualizado da dívida [Id 402907903] e os demais requisitos exigidos pelo artigo 534 do Código de Processo Civil.
Ademais, pela petição de Id 431740409, a parte demandada expressou concordância com os valores apresentados pelo exequente, o que impõe a homologação dos cálculos e a consequente expedição do requisitório cabível.
Ante o exposto: 1) Ante a concordância do(a) executado(a), homologo os cálculos do(a) exequente e determino a expedição de requisição de pagamento de obrigação de pequeno valor, pela importância indicada, corrigida monetariamente até a data do depósito, para cumprimento no prazo de 02 (dois) meses, na forma do artigo 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil. 2) Descumprida a requisição ou depositada a quantia em juízo, intime-se o exequente para que se pronuncie no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento dos autos. 3) Com a manifestação, voltem os autos conclusos. 4) Por sua vez, se decorrido o prazo estipulado, arquivem-se. 5) Cumpra-se.
Remanso/BA, datado e assinado eletronicamente.
MANASSÉS XAVIER DOS SANTOS Juiz de Direito -
24/10/2024 13:30
Juntada de Outros documentos
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24/10/2024 13:30
Juntada de Outros documentos
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22/10/2024 16:31
Expedição de intimação.
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22/10/2024 00:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/07/2024 11:14
Conclusos para decisão
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04/05/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
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04/05/2024 18:02
Juntada de Petição de substabelecimento
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19/04/2024 10:22
Conclusos para despacho
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19/04/2024 10:20
Juntada de Certidão
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19/02/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/11/2023 09:29
Expedição de intimação.
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19/10/2023 15:34
Expedição de intimação.
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19/10/2023 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/10/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 11:41
Conclusos para despacho
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02/08/2023 13:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/07/2023 04:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/06/2023 23:59.
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30/07/2023 03:54
Decorrido prazo de LUCIANO ANTUNES DA SILVA em 14/06/2023 23:59.
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30/07/2023 02:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/06/2023 23:59.
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30/07/2023 02:06
Decorrido prazo de GENILDO DIAS DA SILVA em 14/06/2023 23:59.
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23/06/2023 23:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/06/2023 23:59.
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28/05/2023 03:56
Publicado Intimação em 26/05/2023.
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28/05/2023 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2023
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25/05/2023 17:50
Expedição de intimação.
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25/05/2023 17:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/05/2023 23:35
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2023 14:48
Conclusos para decisão
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20/01/2023 14:47
Juntada de Acórdão
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10/05/2019 17:20
Juntada de Certidão
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10/05/2019 16:49
Juntada de Certidão
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10/04/2019 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2019 15:48
Conclusos para despacho
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18/12/2018 11:55
Juntada de Petição de petição
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06/07/2018 11:58
Decorrido prazo de LUCIANO ANTUNES DA SILVA em 28/05/2018 23:59:59.
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06/07/2018 11:52
Publicado Intimação em 07/05/2018.
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06/07/2018 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/02/2017 16:10
Juntada de aviso de recebimento
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28/12/2016 16:27
Juntada de Petição de apelação
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19/12/2016 15:37
Juntada de Outros documentos
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19/12/2016 15:28
Juntada de Petição de outros documentos
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19/12/2016 15:28
Juntada de Outros documentos
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19/12/2016 14:58
Juntada de Petição de outros documentos
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19/12/2016 14:58
Juntada de Outros documentos
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16/12/2016 12:50
Expedição de intimação.
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15/12/2016 15:53
Juntada de Petição de termo de audiência
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15/12/2016 15:53
Juntada de Termo de audiência
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26/10/2016 10:36
Juntada de Petição de contestação
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25/10/2016 00:31
Publicado Intimação em 24/10/2016.
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22/10/2016 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/10/2016 11:56
Expedição de citação.
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14/10/2016 14:11
Audiência instrução e julgamento designada para 15/12/2016 09:30.
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13/10/2016 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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12/10/2016 11:25
Juntada de Petição de petição
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05/09/2016 08:37
Conclusos para decisão
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02/09/2016 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2016
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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