TJBA - 0000463-51.2013.8.05.0072
1ª instância - 1Ra dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Cruz das Almas
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 11:00
Baixa Definitiva
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19/03/2025 11:00
Arquivado Definitivamente
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24/02/2025 14:22
Juntada de Petição de comunicações
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS INTIMAÇÃO 0000463-51.2013.8.05.0072 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Cruz Das Almas Executado: Carla Vieira Soares - Me Advogado: Jorge Acacio De Miranda Reis (OAB:BA25849) Executado: Marcos Vieira Soares Exequente: Ativos S.a.
Securitizadora De Creditos Financeiros Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Advogado: Eloi Contini (OAB:BA51764) Intimação: PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CRUZ DAS ALMAS VARA CÍVEL PROCESSO Nº 0000463-51.2013.8.05.0072 DECISÃO Defiro a busca judicial do endereço dos réus haja vista a frustração da citação no endereço informado no contrato que aparelha a execução.
Procedida a pesquisa ao sistema INFOJUD, obteve-se o seguinte resultado: CPF: *45.***.*56-91 Nome Completo: MARCOS VIEIRA SOARES Nome da Mãe: ANGELICA VIEIRA SOARES Data de Nascimento: 05/11/1963 Título de Eleitor: 0044212970566 Endereço: R SENADOR THEMISTOCLES 794 CASA CENTRO CEP: 44380-000 Municipio: CRUZ DAS ALMAS UF: BA CNPJ: 02.***.***/0001-09 Nome Empresarial Completo: CARLA VIEIRA SOARES Nome Fantasia Completo: KIOSQUE DE ALAH CPF do responsável: *00.***.*97-53 Logradouro: RUA PROFESSOR MATA PEREIRA , 230 Complemento: LOJA 02 Bairro: CENTRO Município: CRUZ DAS ALMAS UF: BA CEP: 44380-000 Intime-se o acionante para que atualize o valor do crédito que entende devido e recolha as custas dos novos atos citatório a serem praticados em 15 dias, pena de extinção.
Após pagas as custas: Cite(m)-se o(s) executados(s) nos endereços acima para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar(em) o pagamento da dívida descrita na inicial acrescida de honorários advocatícios no valor de 5% do total, na forma dos arts. 827, §1º e 829 do Código de Processo Civil.
Cientifique-se o executado de que, em querendo, poderá apresentar embargos à execução no prazo de 15 dias.
Tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, promova-se a penhora e avaliação dos bens e intime-se o(s) executado(s), desde que pagas as custas referentes a estes atos.
Caso o(s) executado(s) não seja(m) encontrado(s), arrestem-se tantos bens quantos bastem para garantir a execução.
Cruz das Almas, 30 de agosto de 2018 Lucas de Andrade Cerqueira Monteiro Juiz de Direito -
22/10/2024 20:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/11/2023 15:39
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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26/09/2023 11:05
Conclusos para despacho
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21/03/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/03/2023 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2022 10:51
Conclusos para despacho
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21/05/2021 09:44
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 08/05/2020 23:59.
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20/05/2021 07:33
Publicado Intimação em 29/04/2020.
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20/05/2021 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
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22/05/2020 16:05
Juntada de Petição de petição
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28/04/2020 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/09/2019 14:08
Juntada de Petição de petição
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08/03/2019 02:06
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 29/08/2018 23:59:59.
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25/01/2019 10:12
Juntada de Petição de petição
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08/10/2018 19:46
Concedida a Medida Liminar
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12/09/2018 16:14
Publicado Intimação em 22/08/2018.
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12/09/2018 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/08/2018 09:08
Conclusos para despacho
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20/08/2018 15:00
Juntada de Certidão
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20/08/2018 14:59
Juntada de Certidão
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17/08/2018 14:46
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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13/07/2018 14:25
RECEBIMENTO
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21/06/2018 11:47
MERO EXPEDIENTE
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26/12/2016 16:34
PETIÇÃO
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14/10/2016 16:08
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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30/06/2014 10:55
CONCLUSÃO
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10/03/2014 12:15
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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07/03/2014 14:02
PETIÇÃO
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10/10/2013 14:47
DOCUMENTO
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11/09/2013 12:38
MANDADO
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09/09/2013 13:51
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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06/06/2013 13:33
CONCLUSÃO
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17/04/2013 12:09
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2013
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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