TJBA - 0311894-48.2014.8.05.0080
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Ivete Caldas Silva Freitas Muniz
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 09:02
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
-
25/04/2025 09:02
Baixa Definitiva
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25/04/2025 09:02
Transitado em Julgado em 25/04/2025
-
25/04/2025 09:01
Recebido do STJ - Recurso não Conhecido
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26/02/2025 11:45
Remetido ao STJ - entregue ao destinatário
-
26/02/2025 11:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ - (2025/0063063-7)
-
07/02/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 15:56
Juntada de Petição de CIENTE REMESSA STJ
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25/01/2025 15:10
Outras Decisões
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23/01/2025 08:16
Conclusos #Não preenchido#
-
22/01/2025 18:30
Juntada de Petição de CR AGR RESP
-
21/01/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/01/2025 18:58
Juntada de Petição de recurso interno - agravo interno
-
06/01/2025 18:57
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 15:31
Juntada de Petição de CIENTE RESP INADMITIDO
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17/12/2024 09:24
Expedição de Certidão.
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14/12/2024 17:04
Recurso Especial não admitido
-
04/12/2024 13:01
Conclusos #Não preenchido#
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04/12/2024 12:37
Juntada de Petição de CR RESP.2024
-
04/12/2024 12:27
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 08:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vice Presidência
-
03/12/2024 08:22
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 08:19
Baixa Definitiva
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03/12/2024 08:19
Arquivado Definitivamente
-
03/12/2024 08:19
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 08:14
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 19:08
Juntada de Petição de recurso especial
-
02/12/2024 19:07
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 18:23
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/11/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 08:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
25/11/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 08:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
25/11/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 18:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/11/2024 15:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/11/2024 13:05
Juntada de Petição de certidão
-
21/11/2024 12:58
Deliberado em sessão - julgado
-
16/11/2024 02:01
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2024 02:00
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 17:31
Incluído em pauta para 21/11/2024 08:30:00 SALA 04.
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08/11/2024 16:01
Solicitado dia de julgamento
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29/10/2024 07:28
Conclusos #Não preenchido#
-
28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Ivete Caldas Silva Freitas Muniz - 2ª Câmara Crime 1ª Turma DESPACHO 0311894-48.2014.8.05.0080 Embargos De Declaração Criminal Jurisdição: Tribunal De Justiça Embargado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Embargante: Arnold Silva Lobo Filho Terceiro Interessado: Victor Santos Da Anunciação Terceiro Interessado: Vanúbia Santos De Jesus Terceiro Interessado: Sostenes Ferreira Da Anunciação Terceiro Interessado: Investigador De Polícia Joelton De Oliva Vieira Cad Terceiro Interessado: Edvandro Rodrigues Munduruca Terceiro Interessado: Augusto De Tal Terceiro Interessado: Sdpm Fabricio Bastos Ferreira Terceiro Interessado: Investigador De Policia Civil Alex Leite Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Criminal 1ª Turma Embargos de Declaração nº 0311894-48.2014.8.05.0080.1 Embargante: Arnold Silva Lobo Filho Defensora Pública: Dra.
Maria Betânia Ribeiro Ferreira Origem: Apelação Criminal nº 0311894-48.2014.8.05.0080 Relatora: Desa.
Ivete Caldas Silva Freitas Muniz DESPACHO Vistos, A Colenda Primeira Turma da Segunda Câmara Criminal conheceu, parcialmente, do apelo interposto pela Defesa de Arnold Silva Lobo Filho, negando-lhe provimento, na parte conhecida, mantendo-se sua condenação como incurso no art. 157, § 3º, do Código Penal, ao cumprimento da pena privativa de liberdade definitiva de 20 (vinte) anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, e pagamento de 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo, sendo mantida sua liberdade provisória, concedida na origem (acórdão, ID 66227300, autos principais).
No presente feito, de Embargos de Declaração nº 0311894-48.2014.8.05.0080.1, a Defesa alega a existência de omissão no acórdão embargado, pedindo-se que seja “[…] reconhecida a atenuante de confissão espontânea do artigo 65, inciso III, ‘d’, do CP, sanando portanto o erro material relativo à dosimetria da pena e readequado o acórdão vergastado ao mais recente julgamento desta matéria que está em debate no STJ, […].”. (ID 66963003). É o relatório.
Aplica-se, com fundamento na analogia permitida pelo art. 3º do Código de Processo Penal, o disposto no § 2º, do art. 1.023, do novo Código de Processo Civil, segundo o qual “O juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada”.
Observa-se, apenas, a fim de não se ferir o princípio da paridade de armas, o prazo de 02 (dois) dias para a citada resposta, como legalmente estipulado para os embargos de declaração em matéria penal, na forma do art. 619 do Código de Processo Penal e art. 324, caput, do RITJ/BA.
Do exposto, encaminhem-se os autos, com vista, à douta Procuradoria de Justiça, para pronunciar-se, no prazo de 02 (dois) dias, sobre os embargos declaratórios de ID 66963003, dos autos digitais, com base nos arts. 1.023, § 2º, do novo Código de Processo Civil c/c arts. 3º e 619, ambos do Código de Processo Penal, e art. 324, caput, do RITJ/BA.
Publique-se, inclusive para efeito de intimação.
Devolvem-se os autos com o presente despacho para a Secretaria, objetivando seu cumprimento.
Salvador, (data registrada no sistema) Desa.
IVETE CALDAS SILVA FREITAS MUNIZ Relatora (documento assinado eletronicamente) -
27/10/2024 21:20
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 17:15
Juntada de Petição de contra-razões
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25/10/2024 17:11
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 02:31
Publicado Despacho em 25/10/2024.
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25/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 08:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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23/10/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 17:48
Conclusos #Não preenchido#
-
06/08/2024 17:48
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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