TJBA - 8009267-54.2024.8.05.0113
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Itabuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/02/2025 13:13
Baixa Definitiva
-
10/02/2025 13:13
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2025 13:13
Juntada de Certidão
-
08/02/2025 11:51
Indeferida a petição inicial
-
30/01/2025 11:57
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 11:56
Juntada de Certidão
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30/01/2025 08:04
Decorrido prazo de JOSE DE OLIVEIRA IRMAO em 29/01/2025 23:59.
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26/12/2024 01:12
Publicado Despacho em 09/12/2024.
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26/12/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 11:30
Conclusos para despacho
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13/11/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA DESPACHO 8009267-54.2024.8.05.0113 Petição Cível Jurisdição: Itabuna Interessado: Jose De Oliveira Irmao Advogado: Caroline Sergio Da Silva (OAB:BA66577) Interessado: Banco Pan S.a Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 2ª Vara de Feitos Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças - CEP 45.600-000, Fone: (73) 3214-0909, Itabuna-BA - E-mail: [email protected] Processo nº 8009267-54.2024.8.05.0113 Classe - Assunto: PETIÇÃO CÍVEL (241) Autor: JOSE DE OLIVEIRA IRMAO Réu: BANCO PAN S.A D E S P A C H O Vistos, etc.
A fim de analisar o pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, mister que a parte autora faça prova da sua condição de beneficiária do sobredito favor legal, nos termos dos arts. 98 e seguintes do CPC.
Assim, INTIME-SE a parte autora para juntar cópia da última Declaração de Imposto de Renda e extratos de cartões de crédito dos últimos 6 (seis) meses ou recolher as custas iniciais.
Prazo: 15 (quinze) dias úteis.
Ressalto que para a análise do pedido de assistência judiciária gratuita, a procuração deverá conter expressamente o poder previsto na parte final do art. 105 do CPC.
Após o transcurso do prazo, certifique-se e retornem-me conclusos.
Proceda, o Cartório, as alterações necessárias no sistema PJe, fazendo constar na Classe judicial Procedimento Comum Cível.
Itabuna (BA), 18 de outubro de 2024.
Rosineide Almeida de Andrade Juíza de Direito -
22/10/2024 10:00
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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18/10/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 17:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/10/2024 17:35
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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