TJBA - 8026911-63.2021.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab Des Manuel Carneiro Bahia de Araujo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/06/2025 19:47
Transitado em Julgado em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:41
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/05/2025 23:59.
-
11/04/2025 00:10
Decorrido prazo de MARIALDA NOVAES GONCALVES em 10/04/2025 23:59.
-
20/03/2025 07:25
Publicado Ementa em 20/03/2025.
-
20/03/2025 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 14:46
Juntada de Petição de CIÊNCIA
-
18/03/2025 15:58
Juntada de Petição de certidão
-
17/03/2025 08:17
Conhecido o recurso de MARIALDA NOVAES GONCALVES - CPF: *09.***.*56-04 (PARTE AUTORA) e não-provido
-
16/03/2025 09:21
Conhecido o recurso de MARIALDA NOVAES GONCALVES - CPF: *09.***.*56-04 (PARTE AUTORA) e não-provido
-
14/03/2025 16:02
Deliberado em sessão - julgado
-
14/02/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 15:41
Incluído em pauta para 06/03/2025 12:00:00 SCDP- Plenário Virtual.
-
09/02/2025 17:26
Solicitado dia de julgamento
-
03/01/2025 14:45
Conclusos #Não preenchido#
-
03/01/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 00:47
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 00:37
Decorrido prazo de MARIALDA NOVAES GONCALVES em 11/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 00:42
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 01:53
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 06:11
Publicado Ato Ordinatório em 20/09/2024.
-
20/09/2024 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
18/09/2024 15:52
Cominicação eletrônica
-
18/09/2024 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
12/09/2024 04:11
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 17:09
Juntada de Petição de recurso interno - agravo interno
-
07/09/2024 11:24
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
07/09/2024 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
04/09/2024 20:36
Declarada incompetência
-
01/09/2024 15:07
Conclusos #Não preenchido#
-
10/07/2024 00:46
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/07/2024 23:59.
-
17/06/2024 09:09
Juntada de Petição de petição incidental
-
13/06/2024 01:46
Expedição de Certidão.
-
08/06/2024 01:18
Publicado Despacho em 10/06/2024.
-
08/06/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 14:53
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
03/06/2024 21:36
Conclusos #Não preenchido#
-
02/04/2024 01:17
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 01/04/2024 23:59.
-
12/03/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 01:44
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 06:00
Publicado Despacho em 05/03/2024.
-
05/03/2024 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Manuel Carneiro Bahia de Araújo DESPACHO 8026911-63.2021.8.05.0000 Petição Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Parte Re: Estado Da Bahia Parte Autora: Marialda Novaes Goncalves Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8026911-63.2021.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público PARTE AUTORA: MARIALDA NOVAES GONCALVES Advogado(s): ANTONIO JORGE FALCAO RIOS (OAB:BA53352-A) PARTE RE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Intime-se a exequente para se manifestar sobre a informação do ente público de cumprimento da obrigação de fazer na petição de id. 56457126, no prazo de 10 (dez) dias.
Em caso de manifestação, retornem conclusos.
Caso não haja manifestação, certifique-se a inércia com o arquivamento e a devida baixa dos autos.
Publique-se.
Salvador/BA, 28 de fevereiro de 2024.
DES.
MANUEL CARNEIRO BAHIA DE ARAÚJO RELATOR -
29/02/2024 09:10
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
23/02/2024 11:05
Conclusos #Não preenchido#
-
09/02/2024 13:15
Juntada de Petição de petição incidental
-
23/01/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2023 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 01:19
Decorrido prazo de MARIALDA NOVAES GONCALVES em 15/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 00:37
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 01:59
Publicado Despacho em 22/11/2023.
-
23/11/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Manuel Carneiro Bahia de Araújo DECISÃO 8026911-63.2021.8.05.0000 Agravo Interno Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Espólio: Estado Da Bahia Espólio: Marialda Novaes Goncalves Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-A) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: AGRAVO INTERNO CÍVEL n. 8026911-63.2021.8.05.0000.1.AgIntCiv Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público ESPÓLIO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): ESPÓLIO: MARIALDA NOVAES GONCALVES Advogado(s): ANTONIO JORGE FALCAO RIOS (OAB:BA53352-A) DECISÃO Trata-se de AGRAVO INTERNO de nº 8026911-63.2021.8.05.0000.1.AgIntCiv, interposto pelo ESTADO DA BAHIA, contra acórdão, de id. 28983252, que não acolheu a impugnação nos autos do Pedido de Cumprimento de Obrigação de Fazer de nº 8026911-63.2021.8.05.0000 ajuizada por MARIALDA NOVAES GONÇALVES.
Contrarrazões no id. 5721379. É o relatório.
Contextualizada a controvérsia, passo a decidir.
A sistemática do Novo Código de Processo Civil estabeleceu, o cabimento de agravo interno apenas contra decisão monocrática: Art. 1.021.
Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal.
No entanto, o recorrente, de forma errônea, utilizou o agravo interno para atacar acórdão proferido por órgão colegiado. É mister que se lembre que este Tribunal já se manifestou reiteradas vezes, em circunstância semelhante de apresentação de Agravo Interno contra decisão colegiada, contrariamente ao que é determinado pela legislação processual em vigor, definindo-o como erro grosseiro: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO.
AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO COLEGIADA.
ERRO GROSSEIRO.
MANIFESTA INADMISSIBILIDADE.
MULTA DO ART. 1.021, § 4º.
PRECEDENTES DO STJ.
VÍCIO DE OMISSÃO SANADO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. ( Classe: Embargos de Declaração,Número do Processo: 0536816-47.2016.8.05.0001/50002, TJ/Ba, Quinta Câmara Cível, Relator(a): JOSE EDIVALDO ROCHA ROTONDANO,Publicado em: 16/06/2020 ) AGRAVO INTERNO.
APELAÇÃO.
RECURSO MANEJADO PARA IMPUGNAR DECISÃO COLEGIADA.
EQUÍVOCO.
AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL.
RECURSO INTERNO CABÍVEL PARA COMBATER ATOS DECISÓRIOS SINGULARES.
ART. 1.021, DO CPC.
ERRO GROSSEIRO.
CONFIGURAÇÃO.
FUNGIBILIDADE.
INAPLICAÇÃO.
AGRAVO INTERNO.
NÃO CONHECIMENTO. ( Classe: Agravo,Número do Processo: 0568296-77.2015.8.05.0001/50000, TJ/Ba, Quarta Câmara Cível, Relator(a): EMILIO SALOMAO PINTO RESEDA,Publicado em: 06/06/2018 )) Destarte, não resta outra alternativa que não a negativa de seguimento ao presente recurso, constatada a sua inadmissibilidade, a teor do inciso III do art. 932 do CPC/2015, ressaltando a desnecessidade de atendimento ao seu parágrafo único, por não ser vício sanável no presente caso: Art. 932.
Incumbe ao relator: (...) III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida; (grifei) Parágrafo único.
Antes de considerar inadmissível o recurso, o relator concederá o prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente para que seja sanado vício ou complementada a documentação exigível. À vista do exposto, com fulcro no art. 932, III c/c art. 1.021 do CPC/2015, NÃO CONHEÇO do presente recurso, em virtude da sua flagrante inadmissibilidade.
Publique-se.
Intimem-se.
Salvador, 17 de novembro de 2023.
DES.
MANUEL CARNEIRO BAHIA DE ARAÚJO RELATOR -
20/11/2023 20:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/11/2023 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 14:31
Conclusos #Não preenchido#
-
10/11/2023 14:31
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 00:53
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 00:49
Decorrido prazo de MARIALDA NOVAES GONCALVES em 21/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:21
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 01:41
Publicado Despacho em 27/07/2023.
-
28/07/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
26/07/2023 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/07/2023 22:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 13:35
Conclusos #Não preenchido#
-
20/04/2023 17:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Des. Manuel Carneiro Bahia de Araújo
-
19/04/2023 09:18
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2023 01:12
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/03/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:00
Decorrido prazo de MARIALDA NOVAES GONCALVES em 13/02/2023 23:59.
-
17/01/2023 00:30
Expedição de Certidão.
-
12/01/2023 09:05
Publicado Decisão em 12/01/2023.
-
12/01/2023 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
10/01/2023 22:55
Expedição de decisão.
-
10/01/2023 15:47
Recurso Especial não admitido
-
07/10/2022 12:47
Conclusos #Não preenchido#
-
07/10/2022 12:47
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 12:45
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 01:37
Decorrido prazo de MARIALDA NOVAES GONCALVES em 04/10/2022 23:59.
-
13/09/2022 03:07
Publicado Intimação em 12/09/2022.
-
13/09/2022 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
09/09/2022 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 08:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vice Presidência
-
05/07/2022 01:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2022 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2022 00:58
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/06/2022 23:59.
-
30/05/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 09:31
Expedição de Certidão.
-
23/05/2022 08:37
Publicado Ementa em 23/05/2022.
-
23/05/2022 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
20/05/2022 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/05/2022 11:43
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
20/05/2022 10:36
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
19/05/2022 16:54
Deliberado em sessão - julgado
-
16/05/2022 16:04
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
-
16/05/2022 11:30
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
-
11/05/2022 09:33
Expedição de Certidão.
-
10/05/2022 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 14:48
Incluído em pauta para 19/05/2022 13:30:00 SEÇÃO CÍVEL DE DIREITO PÚBLICO 2.
-
27/04/2022 00:16
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/04/2022 23:59.
-
13/04/2022 10:16
Solicitado dia de julgamento
-
04/04/2022 17:46
Conclusos #Não preenchido#
-
31/03/2022 15:31
Juntada de Petição de REPLICA-IMPUGNACAO-EXECUCAO-PISO-NACIONAL-OBRIGACAO-DE-FAZER
-
30/03/2022 05:48
Publicado Despacho em 29/03/2022.
-
30/03/2022 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
28/03/2022 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/03/2022 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2022 09:24
Conclusos #Não preenchido#
-
26/11/2021 00:47
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 18/11/2021 23:59.
-
11/11/2021 00:50
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 09:27
Expedição de Certidão.
-
30/09/2021 01:12
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 28/09/2021 23:59.
-
27/09/2021 11:12
Expedição de Certidão.
-
27/09/2021 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 08:47
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 08:19
Publicado Despacho em 02/09/2021.
-
02/09/2021 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
01/09/2021 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/09/2021 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2021 10:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
20/08/2021 13:45
Conclusos #Não preenchido#
-
20/08/2021 13:45
Expedição de Certidão.
-
20/08/2021 06:47
Expedição de Certidão.
-
19/08/2021 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2021
Ultima Atualização
20/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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