TJBA - 0010857-10.2010.8.05.0271
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais, Fazendapublica e Acidentes de Trabalho - Valenca
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 09:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/07/2025 09:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/07/2025 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 14:48
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 10:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/07/2025 10:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/07/2025 12:25
Expedição de intimação.
-
03/07/2025 12:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/07/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 08:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/03/2025 23:59.
-
27/06/2025 08:54
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 08:53
Expedição de intimação.
-
27/06/2025 08:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/03/2025 10:08
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 01:09
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO TERENCIO em 12/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 13:37
Expedição de intimação.
-
11/03/2025 09:58
Expedição de intimação.
-
11/03/2025 09:58
Nomeado perito
-
27/02/2025 03:19
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
27/02/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
24/02/2025 15:58
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 15:58
Expedição de intimação.
-
24/02/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 00:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 11:48
Expedição de intimação.
-
04/02/2025 09:47
Expedição de intimação.
-
04/02/2025 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 22:27
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 22:24
Expedição de intimação.
-
18/12/2024 22:24
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 10:53
Expedição de intimação.
-
05/12/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 04:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 10:50
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 10:50
Juntada de informação
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA INTIMAÇÃO 0010857-10.2010.8.05.0271 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Valença Interessado: Genebaldo Andrade Menezes Advogado: Cloves Marcio Vilches De Almeida (OAB:BA26679) Advogado: Carlos Roberto Terencio (OAB:BA26793) Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Perito Do Juízo: Leonardo Da Gama Brito Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0010857-10.2010.8.05.0271 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA INTERESSADO: GENEBALDO ANDRADE MENEZES Advogado(s): CLOVES MARCIO VILCHES DE ALMEIDA registrado(a) civilmente como CLOVES MARCIO VILCHES DE ALMEIDA (OAB:BA26679), CARLOS ROBERTO TERENCIO (OAB:BA26793) REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): DECISÃO Vistos etc.
Optando por peritos cadastrados nessa unidade judiciária, nomeio Ricardo Aleixo Rodrigues da Rocha, CPF *44.***.*97-03, Médico registro profissional 37438, com endereço na Rua Juvenal Araújo Góes, 91, fone: (75) 9961-3217, e-mail: [email protected], Valença-BA, Cep.: 45400-000, para atuar como perita assistente social no presente processo.
E por conseguinte, nomeio, Ricardo Aleixo Rodrigues da Rocha, CPF *44.***.*97-03, Médico, registro profissional 37438, com endereço na Rua Juvenal Araújo Góes, 91, fone: (75) 9961-3217, e-mail: [email protected], Valença-BA, Cep.: 45400-000, para atuar como perito médico.
Os laudos devem ser entregues no prazo de 30 (tinta) dias.
Intimem-se as partes sobre a providência do § 1° do art. 465 do CPC, com prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se o perito para, no prazo de 05 (cinco) dias, cumprir com o determinado no § 2°, III, do art. 465 do CPC.
Intimem-se as partes, facultando-lhes a apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico no prazo de 10 dias ÚTEIS, sob pena de preclusão.
A secretaria, designe data para a realização da perícia com as necessárias intimações.
Proceda-se a secretaria a intimação dos peritos, para que tomem ciência de que o prazo para a entrega do laudo inicia-se a partir da juntada aos autos de sua cientificação.
Em continuidade, arbitro honorários periciais e vistoria no local de trabalho (se necessário) no valor de R$ 370,00 (trezentos e setenta reais) para perícia médica e R$ 300,00 (trezentos reais) para a perícia social, tudo conforme resolução 232/2016 do CJF.
O pagamento dos honorários deverá ser efetuado pela parte sucumbente nos presentes autos.
Em caso de sucumbência da parte autora, desde que seja beneficiária da justiça gratuita, arcará com os honorários o Tribunal Regional Federal em seu setor competente.
Por fim, com a apresentação do laudo, por ato ordinatório, intimem se as partes para manifestação, no prazo de 10 dias.
Decorrido o prazo, retornem os autos independente de manifestação.
Em obediência aos princípios da celeridade e economia processual, concedo à presente decisão força de mandado de intimação/citação e de ofício, acautelando-se das advertências legais, prescindindo da expedição de qualquer outro para a mesma finalidade.
Providências necessárias ao bom andamento do feito.
Publique-se.
Intimem-se, Cumpra-se.
Intimações cabíveis e necessárias.
VALENÇA/BA, 06 de setembro de 2024.
Leonardo Rulian Custódio Juiz de Direito -
01/10/2024 17:15
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 17:36
Expedição de intimação.
-
17/09/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 09:51
Expedição de intimação.
-
06/09/2024 09:51
Nomeado perito
-
06/08/2024 17:56
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 17:55
Expedição de intimação.
-
06/08/2024 17:55
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 14:58
Expedição de intimação.
-
24/07/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 11:22
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 11:22
Expedição de intimação.
-
06/06/2024 16:04
Expedição de intimação.
-
06/06/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2024 16:41
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO TERENCIO em 29/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 09:45
Juntada de informação
-
25/05/2024 01:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 01:41
Publicado Intimação em 22/05/2024.
-
22/05/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
22/05/2024 01:40
Publicado Intimação em 22/05/2024.
-
22/05/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 15:43
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 15:41
Expedição de intimação.
-
20/05/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 12:59
Expedição de intimação.
-
15/05/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2024 00:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 13:35
Expedição de intimação.
-
19/01/2024 08:52
Expedição de despacho.
-
19/01/2024 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 09:28
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 09:26
Expedição de despacho.
-
24/10/2023 09:26
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 11:34
Expedição de despacho.
-
07/07/2023 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 11:32
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 09:19
Expedição de despacho.
-
05/06/2023 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2023 15:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 15:02
Conclusos para despacho
-
20/04/2023 08:43
Expedição de despacho.
-
20/04/2023 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 02:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 10:51
Conclusos para despacho
-
30/03/2023 10:49
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 19:29
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA INTIMAÇÃO 0010857-10.2010.8.05.0271 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Valença Interessado: Inss Advogado: Veronica Paiva Dantas Salles (OAB:BA19965) Interessado: Genebaldo Andrade Menezes Advogado: Cloves Marcio Vilches De Almeida (OAB:SP122588) Advogado: Carlos Roberto Terencio (OAB:SP163421) Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0010857-10.2010.8.05.0271 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA INTERESSADO: GENEBALDO ANDRADE MENEZES Advogado(s): CLOVES MARCIO VILCHES DE ALMEIDA (OAB:SP122588), CARLOS ROBERTO TERENCIO (OAB:SP163421) INTERESSADO: Inss Advogado(s): VERONICA PAIVA DANTAS SALLES (OAB:BA19965) DECISÃO Vistos, etc.
Ante a relação deste juízo (Sistema de Peritos PJBA) nomeio perito, o médico LEONARDO DA GAMA BRITO, CRM-BA 37.815, e-mail: [email protected], tel.: (75)99196-9126, para atuar no presente processo, devendo o laudo ser entregue no prazo de 60 (sessenta) dias.
Intime-se as partes sobre a providência do § 1° do art. 465 do CPC, com prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se o perito para, no prazo de 05 (cinco) dias, cumprir com o determinado no § 2°, III, do art. 465 do CPC.
Intimem-se as partes, facultando-lhes a apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico no prazo de 10 dias ÚTEIS, sob pena de preclusão.
Designo a perícia para o dia 04 de abril de 2023, as 15h30min, no fórum local (Gabinete da 2 Vara Cível).
Ciência às partes, devendo ser assegurado aos seus assistentes técnicos o acesso e acompanhamento da diligência.
Proceda-se a secretaria a intimação do perito, o prazo para a entrega do laudo inicia-se a partir da juntada aos autos de sua cientificação.
Em continuidade, arbitro honorários periciais e vistoria no local de trabalho (se necessário) no valor de 1 salário mínimo, a ser depositado pelo réu, no prazo máximo de 20 dias, desde que, anterior a realização da perícia.
Intime-se o INSS para acompanhamento da perícia prévia, facultado-lhe a apresentação de defesa após a prova pericial, determinando ainda ao requerido que quando da apresentação de sua manifestação traga aos autos todo e qualquer registro administrativo que possua, relativo ao objeto do presente litígio, com o fim de facilitar a atividade judicante.
Por fim, com a apresentação do laudo, por ato ordinatório, intimem se as partes para manifestação, no prazo de 10 dias.
Decorrido o prazo, retornem os autos independente de manifestação.
Em obediência aos princípios da celeridade e economia processual, concedo ao presente despacho força de mandado de intimação/citação e de ofício, acautelando-se das advertências legais, prescindindo da expedição de qualquer outro para a mesma finalidade.
Medidas necessárias.
Publique-se.
Intimem-se, Cumpra-se.
Intimações cabíveis e necessárias.
VALENÇA/BA, 9 de março de 2023.
LEONARDO R CUSTODIO JUIZ DE DIREITO -
28/03/2023 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/03/2023 12:59
Expedição de despacho.
-
28/03/2023 09:37
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 20:46
Expedição de intimação.
-
27/03/2023 20:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/03/2023 20:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 12:07
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 10:07
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 09:55
Juntada de acesso aos autos
-
10/03/2023 09:17
Expedição de intimação.
-
10/03/2023 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/03/2023 13:48
Outras Decisões
-
09/03/2023 13:46
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 21:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 09:14
Conclusos para despacho
-
05/12/2022 11:38
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2022 22:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2022 22:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
31/10/2022 00:00
Expedição de documento
-
30/08/2022 00:00
Publicação
-
29/08/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
16/08/2022 00:00
Mero expediente
-
27/06/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
27/06/2022 00:00
Documento
-
27/01/2022 00:00
Petição
-
26/01/2022 00:00
Publicação
-
21/01/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
13/01/2022 00:00
Mero expediente
-
29/11/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
29/11/2021 00:00
Expedição de documento
-
29/07/2021 00:00
Publicação
-
28/07/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
27/07/2021 00:00
Mero expediente
-
20/05/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
20/05/2021 00:00
Expedição de documento
-
20/05/2021 00:00
Documento
-
28/10/2020 00:00
Publicação
-
28/10/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
15/10/2020 00:00
Mero expediente
-
13/10/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
05/03/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
14/02/2020 00:00
Petição
-
14/02/2020 00:00
Petição
-
05/02/2020 00:00
Documento
-
21/01/2020 00:00
Publicação
-
17/01/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
13/12/2019 00:00
Mero expediente
-
10/12/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
10/12/2019 00:00
Expedição de documento
-
08/12/2018 00:00
Publicação
-
06/12/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
04/10/2018 00:00
Mero expediente
-
15/08/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
15/08/2018 00:00
Petição
-
30/06/2018 00:00
Publicação
-
28/06/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
27/06/2018 00:00
Mero expediente
-
26/04/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
14/06/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
23/05/2016 00:00
Documento
-
23/05/2016 00:00
Petição
-
23/05/2016 00:00
Documento
-
23/05/2016 00:00
Documento
-
23/03/2016 00:00
Reativação
-
30/12/2015 00:00
Definitivo
-
11/11/2015 00:00
Transferência de Processo
-
25/09/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
19/05/2014 00:00
Petição
-
10/12/2013 00:00
Recebimento
-
08/10/2013 00:00
Entrega em carga/vista
-
09/08/2011 00:00
Documento
-
23/03/2011 00:00
Expedição de documento
-
17/03/2011 00:00
Recebimento
-
16/03/2011 00:00
Entrega em carga/vista
-
27/08/2010 00:00
Publicado pelo dpj
-
26/08/2010 00:00
Enviado para publicação no dpj
-
26/08/2010 00:00
Conclusão
-
03/08/2010 00:00
Processo autuado
-
03/08/2010 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2010
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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