TJBA - 0136958-63.2009.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 09:37
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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15/04/2025 09:37
Baixa Definitiva
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15/04/2025 09:37
Transitado em Julgado em 15/04/2025
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15/04/2025 09:35
Recebido do STJ - Recurso não Conhecido
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03/02/2025 10:18
Remetido ao STJ - entregue ao destinatário
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29/01/2025 07:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ - (2025/0020531-4)
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27/01/2025 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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24/01/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:32
Publicado Decisão em 23/01/2025.
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23/01/2025 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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09/01/2025 14:07
Outras Decisões
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19/12/2024 15:02
Conclusos #Não preenchido#
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19/12/2024 15:02
Juntada de Certidão
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17/12/2024 00:43
Decorrido prazo de AURISTELA SODRE SANTOS TOMASELLI em 16/12/2024 23:59.
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23/11/2024 06:40
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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23/11/2024 06:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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21/11/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2024 00:46
Decorrido prazo de AURISTELA SODRE SANTOS TOMASELLI em 19/11/2024 23:59.
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência DECISÃO 0136958-63.2009.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Auristela Sodre Santos Tomaselli Advogado: Elisabeth Sodre Tomaselli Barbosa (OAB:BA37721-A) Apelado: Almerita Vitoria Santos Apelado: Juizaltino Oliveira Santos Apelado: Juvenito Oliveira Santos Apelado: Virginia Silva Oliveira Santos Apelado: Esmeralda Oliveira Santos - Cpf: *04.***.*54-53 Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0136958-63.2009.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª Vice Presidência APELANTE: AURISTELA SODRE SANTOS TOMASELLI Advogado(s): ELISABETH SODRE TOMASELLI BARBOSA (OAB:BA37721-A) APELADO: ALMERITA VITORIA SANTOS e outros (4) Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Recurso Especial (ID 68886858) interposto por ALMERITA VITORIA SANTOS, assistida pela Defensoria Pública do Estado da Bahia, em face da decisão monocrática que, proferida por Relator na Quinta Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, conheceu da apelação interposta pela ora recorrida e lhe deu provimento, desconstituindo a sentença primeva e determinando o retorno dos autos à origem para o regular andamento do feito, agora intimando a parte autora para as manifestações pertinentes (ID 65736964).
A parte recorrida não apresentou contrarrazões (ID 71069048). É o relatório.
O Recurso Especial não reúne condições de ascender à instância de superposição, tendo em vista os fundamentos a seguir delineados.
Com efeito, consoante o disposto no art. 105, inciso, III, da Constituição Federal, compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar, em Recurso Especial, as causas decididas, em única instância (competência originária) ou última instância (competência recursal) pelos Tribunais do Estado.
Na hipótese de que se cuida, o apelo nobre foi manejado contra decisão monocrática de Relator, que deveria ter sido impugnada através de Agravo Interno, com fito de instigar a Corte Estadual a se manifestar de forma colegiada, razão pela qual não se considera preenchido o requisito do esgotamento das vias ordinárias.
Dispõe o art. 1.021, do Código de Processo Civil, verbis: Art. 1.021.
Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal.
Por conseguinte, incide na hipótese o teor da Súmula 281 do Supremo Tribunal Federal, aplicada analogicamente à espécie, de modo a impedir a ascensão do apelo especial, vazada nos seguintes termos.
SÚMULA 281: É inadmissível o recurso extraordinário, quando couber na Justiça de origem recurso ordinário da decisão impugnada.
Nesse sentido: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA.
AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DE INSTÃNCIA.
SÚMULA 281/STF.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1.
Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, revela-se inadmissível o processamento de recurso especial interposto contra decisão monocrática, porquanto um dos pressupostos para sua admissibilidade é o exaurimento das instâncias ordinárias. 2.
Incidência da Súmula 281 do Supremo Tribunal Federal. 3.
Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp 2503680 / MS, Relator Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, DJe 05/06/2024) Ante o exposto, com arrimo no artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, em face da sua manifesta inadmissibilidade, não conheço do presente Recurso Especial.
Publique-se.
Intimem-se.
Salvador (BA), em 22 de outubro de 2024.
Desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva 2º Vice-Presidente igfb// -
25/10/2024 05:37
Publicado Decisão em 25/10/2024.
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25/10/2024 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 13:43
Juntada de Petição de agravo em recurso especial
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23/10/2024 13:41
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 13:40
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 13:40
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 13:40
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 13:39
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 09:19
Não conhecido o recurso de ALMERITA VITORIA SANTOS - CPF: *92.***.*92-15 (APELADO)
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11/10/2024 17:36
Conclusos #Não preenchido#
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11/10/2024 17:35
Juntada de Certidão
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11/10/2024 17:34
Juntada de Certidão
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04/10/2024 00:32
Decorrido prazo de AURISTELA SODRE SANTOS TOMASELLI em 03/10/2024 23:59.
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26/09/2024 00:33
Decorrido prazo de AURISTELA SODRE SANTOS TOMASELLI em 25/09/2024 23:59.
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12/09/2024 08:48
Publicado Intimação em 12/09/2024.
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12/09/2024 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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10/09/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 14:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vice Presidência
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09/09/2024 14:38
Juntada de Certidão
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06/09/2024 13:52
Juntada de Petição de recurso especial
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06/09/2024 13:49
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 13:49
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 13:49
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 13:48
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 13:48
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 09:06
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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04/09/2024 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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02/09/2024 16:53
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2024 20:56
Conhecido o recurso de AURISTELA SODRE SANTOS TOMASELLI - CPF: *29.***.*94-68 (APELANTE) e provido
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10/01/2024 10:31
Conclusos #Não preenchido#
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10/01/2024 10:30
Expedição de Certidão.
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27/12/2023 16:23
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 16:04
Recebidos os autos
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19/12/2023 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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