TJBA - 8009817-79.2024.8.05.0103
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Ilheus
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 08:11
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2025 23:38
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 13:50
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2025 19:14
Juntada de Petição de comunicações
-
26/05/2025 15:11
Expedição de intimação.
-
26/05/2025 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502339759
-
26/05/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 14:20
Juntada de aviso de recebimento
-
15/03/2025 01:16
Mandado devolvido Negativamente
-
12/03/2025 13:53
Expedição de intimação.
-
12/03/2025 13:53
Expedição de intimação.
-
12/03/2025 13:53
Expedição de intimação.
-
26/02/2025 01:22
Mandado devolvido Positivamente
-
26/02/2025 01:21
Mandado devolvido Positivamente
-
19/02/2025 01:12
Mandado devolvido Negativamente
-
14/02/2025 17:58
Expedição de citação.
-
14/02/2025 17:58
Expedição de citação.
-
14/02/2025 17:58
Expedição de citação.
-
14/02/2025 17:58
Expedição de citação.
-
14/02/2025 17:58
Expedição de Edital.
-
10/02/2025 16:06
Expedição de citação.
-
10/02/2025 16:06
Expedição de citação.
-
10/02/2025 16:06
Expedição de citação.
-
10/02/2025 16:06
Expedição de citação.
-
07/02/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 08:46
Conclusos para despacho
-
20/11/2024 07:59
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 21:59
Publicado Despacho em 24/10/2024.
-
05/11/2024 21:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DESPACHO 8009817-79.2024.8.05.0103 Usucapião Jurisdição: Ilhéus Autor: David Ribeiro Dos Santos Advogado: Alex Sandra Santana Lima De Araujo (OAB:BA48471) Advogado: Danielle Gomes Dos Santos Magalhaes (OAB:BA47478) Reu: Adil Incorporadora Ltda - Me Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: USUCAPIÃO n. 8009817-79.2024.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS AUTOR: DAVID RIBEIRO DOS SANTOS Advogado(s): DANIELLE GOMES DOS SANTOS MAGALHAES registrado(a) civilmente como DANIELLE GOMES DOS SANTOS MAGALHAES (OAB:BA47478), ALEX SANDRA SANTANA LIMA DE ARAUJO (OAB:BA48471) REU: ADIL INCORPORADORA LTDA - ME Advogado(s): DESPACHO 1) Defiro a gratuidade da justiça, haja vista que o autor recebe remuneração em valor modesto, restando ausentes elementos que afastem a presunção de veracidade da declaração de insuficiência de recursos, conforme art. 98 c/c art. 99, § 3º do CPC. 2) Intime-se o autor para, no prazo de 15 dias, complementar os documentos necessários para o prosseguimento da ação usucapião, sob pena de extinção do feito, sem julgamento do mérito, nos seguintes termos: 1 – certidão de registro atualizada do imóvel usucapiendo.
Se for o caso, emendar a petição inicial para retificar o polo passivo desta demanda, tendo em vista que, na ação de usucapião, deverá figurar no polo passivo a (s) pessoa (s) em nome de quem esteja registrado o imóvel no cartório imobiliário. 2 - planta do imóvel, com levantamento planimétrico e indicação dos confrontantes, assinada por profissional competente e com ART paga; 3 - informar se o imóvel está gravado por hipotecas.
Caso positivo, indicar os beneficiários para que também sejam citados. 4 – Certidão de casamento, caso alguma parte seja casada, bem como integração da lide ou outorga uxória, nos termos do art. 73 do CPC. 5 – Apresentar os confinantes, com qualificação completa, nos termos do art. 246, § 3º, do CPC).
ILHÉUS/BA, data da assinatura eletrônica.
REINALDO PEIXOTO MARINHO Juiz de Direito JÉSSICA DE MOURA PEREIRA VIEIRA Estagiária de pós-graduação -
14/10/2024 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 12:55
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8005107-74.2021.8.05.0150
Geisa Ventura Pinho
Municipio de Lauro de Freitas
Advogado: Victor Chaves Quilici
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/09/2021 10:40
Processo nº 8004796-06.2024.8.05.0271
Eunice Santos da Silva
Municipio de Valenca
Advogado: Carolina de Santana Oliveira
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 31/07/2025 14:44
Processo nº 8004796-06.2024.8.05.0271
Eunice Santos da Silva
Municipio de Valenca
Advogado: Carolina de Santana Oliveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/09/2024 12:07
Processo nº 8003235-22.2024.8.05.0149
Marinez Lourenco de Oliveira
Banco do Brasil S/A
Advogado: Juliana Silva Dourado
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/10/2024 17:39
Processo nº 8003420-67.2019.8.05.0074
Municipio de Dias Davila
Merito Locadora de Veiculos LTDA - ME
Advogado: Iraildes Araujo de Oliveira da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/12/2019 14:37