TJBA - 8058620-48.2023.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab Des Manuel Carneiro Bahia de Araujo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 10:22
Baixa Definitiva
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18/03/2025 10:22
Arquivado Definitivamente
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18/03/2025 10:22
Arquivado Definitivamente
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10/12/2024 12:03
Juntada de Certidão
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04/10/2024 00:41
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/10/2024 23:59.
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01/10/2024 00:41
Decorrido prazo de RAFAEL FERNANDES MENDES DOS SANTOS em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 00:41
Decorrido prazo de REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA - UNEB em 30/09/2024 23:59.
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12/09/2024 04:59
Expedição de Certidão.
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07/09/2024 09:03
Publicado Despacho em 09/09/2024.
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07/09/2024 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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04/09/2024 20:37
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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01/09/2024 09:17
Conclusos #Não preenchido#
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23/06/2024 00:19
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/06/2024 23:59.
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20/06/2024 00:37
Decorrido prazo de REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA - UNEB em 19/06/2024 23:59.
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18/06/2024 08:09
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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29/05/2024 01:39
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 13:51
Publicado Decisão em 27/05/2024.
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24/05/2024 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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24/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Manuel Carneiro Bahia de Araújo DECISÃO 8058620-48.2023.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Rafael Fernandes Mendes Dos Santos Advogado: Erick Menezes De Oliveira Junior (OAB:BA18348-A) Impetrado: Reitor Da Universidade Do Estado Da Bahia - Uneb Impetrado: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8058620-48.2023.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: RAFAEL FERNANDES MENDES DOS SANTOS Advogado(s): ERICK MENEZES DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB:BA18348-A) IMPETRADO: REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA - UNEB e outros Advogado(s): DECISÃO Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por RAFAEL FERNANDES MENDES DOS SANTOS contra ato praticado pela REITORA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA.
Observe-se que o Regimento deste Tribunal estabelece a competência das Seções Cíveis no que se refere ao julgamento do Mandado de Segurança, elencando as autoridades coatoras, dentre as quais não se encontra a autoridade apontada: Art. 92 – Compete a cada uma das Seções Cíveis, no âmbito da sua competência, definida nos artigos seguintes: (ALTERADO CONFORME EMENDA REGIMENTAL N. 07/2016, DE 16 DE MARÇO DE 2016, DJe 17/03/2016).
I – processar e julgar: (...) h) o mandado de segurança e o habeas data contra atos ou omissões: (ALTERADO CONFORME EMENDA REGIMENTAL N.03/2018, DISPONIBILIZADA NO DJE DE 16/05/2018). 1) do Governador do Estado; 2) da Mesa da Assembleia Legislativa 3) do Procurador-Geral de Justiça; 4) dos Presidentes e/ou Conselheiros dos Tribunais de Contas; (ALTERADO CONFORME EMENDA REGIMENTAL N.08/2022, DE 10 DE AGOSTO DE 2022). 5) do Defensor Público-Geral do Estado; 6) do Prefeito da Capital; 7) dos Secretários de Estado; 8) do Procurador-Geral do Estado; Tratando-se a UNEB de autarquia, a competência para julgar mandado de segurança contra ato praticado por autoridade dela é das Varas da Fazenda Pública, conforme art. 70, inciso II, alínea “b” da Lei de nº 10.845/2007, que dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciária do Estado da Bahia: Art. 70 - Aos Juízes das Varas da Fazenda Pública compete: (...) II - processar e julgar, em matéria administrativa: (...) b) os mandados de segurança contra atos das autoridades dos Municípios e do Estado da Bahia, suas autarquias ou pessoas naturais ou jurídicas, que exerçam funções delegadas do Poder Público, no que entender com essas funções, ressalvada a competência originária do Tribunal de Justiça e de seus órgãos fracionários; Desse modo, DECLINO DA COMPETÊNCIA, determinando a remessa dos autos à diretoria de Distribuição do Segundo Grau para redistribuição a uma das Varas da Fazenda Pública desta Capital.
Publique-se.
Intimem-se.
Salvador, 22 de maio de 2024.
DES.
MANUEL CARNEIRO BAHIA DE ARAÚJO RELATOR -
22/05/2024 21:01
Declarada incompetência
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19/05/2024 20:20
Conclusos #Não preenchido#
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22/03/2024 00:47
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/03/2024 23:59.
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19/03/2024 00:21
Decorrido prazo de RAFAEL FERNANDES MENDES DOS SANTOS em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 00:21
Decorrido prazo de REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA - UNEB em 18/03/2024 23:59.
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29/02/2024 01:20
Expedição de Certidão.
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24/02/2024 02:10
Publicado Decisão em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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22/02/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 10:00
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RAFAEL FERNANDES MENDES DOS SANTOS - CPF: *28.***.*85-15 (IMPETRANTE).
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20/02/2024 09:19
Conclusos #Não preenchido#
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20/12/2023 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/12/2023 23:59.
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16/12/2023 01:19
Decorrido prazo de RAFAEL FERNANDES MENDES DOS SANTOS em 15/12/2023 23:59.
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16/12/2023 01:19
Decorrido prazo de REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA - UNEB em 15/12/2023 23:59.
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27/11/2023 09:06
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 00:37
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 01:17
Publicado Despacho em 22/11/2023.
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23/11/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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22/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Manuel Carneiro Bahia de Araújo DESPACHO 8058620-48.2023.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Rafael Fernandes Mendes Dos Santos Advogado: Erick Menezes De Oliveira Junior (OAB:BA18348-A) Impetrado: Reitor Da Universidade Do Estado Da Bahia - Uneb Impetrado: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8058620-48.2023.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: RAFAEL FERNANDES MENDES DOS SANTOS Advogado(s): ERICK MENEZES DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB:BA18348-A) IMPETRADO: REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA - UNEB e outros Advogado(s): DESPACHO Cuida-se de Mandado de Segurança, impetrado por RAFAEL FERNANDES MENDES DOS SANTOS contra ato supostamente ilegal perpetrado pela Reitora da Universidade do Estado da Bahia, em que houve pedido de gratuidade.
Considerando o quanto estabelece o art. 99, §2º, do CPC/2015, intime-se a impetrante, por seu advogado, para pagar as custas ou, querendo apresentar documentação hábil a comprovar a necessidade da prerrogativa da gratuidade judiciária alegada, juntando cópia de eventual comprovante de rendimentos e dos comprovantes de extratos bancários dos últimos três meses e das três últimas declarações de imposto de renda ou, caso não tenha, declaração da Receita Federal de inexistência de declaração na sua base de dados e comprovantes de despesas extraordinárias, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Após pagamento das custas, manifestação ou certificação de inércia, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Salvador/BA, 20 de novembro de 2023.
DES.
MANUEL CARNEIRO BAHIA DE ARAÚJO RELATOR -
20/11/2023 20:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/11/2023 18:10
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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17/11/2023 11:57
Conclusos #Não preenchido#
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17/11/2023 11:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/11/2023 11:57
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 11:50
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
24/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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