TJBA - 8082181-35.2022.8.05.0001
1ª instância - 3Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 07:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/06/2025 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 18:09
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 18:09
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 21:46
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8082181-35.2022.8.05.0001 Tutela Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Everaldo Conceicao Duarte Junior Advogado: Tiago Maia Dos Santos (OAB:BA27335) Requerido: Bruno Sa Barreto Da Gloria Dos Santos Advogado: Jose Mario Dias Soares Junior (OAB:BA56498) Requerido: Marcia Maria Conceicao Duarte Advogado: Jose Mario Dias Soares Junior (OAB:BA56498) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 3ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa- 1º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 8082181-35.2022.8.05.0001 Classe - Assunto: TUTELA CÍVEL (12233) Requerente REQUERENTE: EVERALDO CONCEICAO DUARTE JUNIOR Requerido(a) REQUERIDO: BRUNO SA BARRETO DA GLORIA DOS SANTOS, MARCIA MARIA CONCEICAO DUARTE Vistos, Sabe-se que a afirmação de insuficiência de recursos para os fins pretendidos goza de presunção meramente relativa de veracidade com relação às pessoas naturais, podendo ceder acaso estejam presentes nos autos circunstâncias que não autorizem o seu reconhecimento.
No particular, diante dos fatos apontados pelo autor acerca da capacidade financeira dos réus, determino que sejam intimados, nos termos do art. 99, §§ 2º e 3º, do CPC, para que comprovem o preenchimento dos pressupostos necessários à concessão do benefício, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
A fim de demonstrar a hipossuficiência alegada, os requeridos poderão apresentar suas últimas declarações de rendimentos à Receita Federal, mormente em relação aos bens e direitos, contracheques, demonstrativos de despesas e/ou débitos, dentre outros documentos que entendam pertinentes.
Publique-se.
Salvador(BA), 13 de novembro de 2023. ÉRICO RODRIGUES VIEIRA Juiz de Direito -
16/08/2024 19:36
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2024 08:21
Decorrido prazo de EVERALDO CONCEICAO DUARTE JUNIOR em 03/05/2024 23:59.
-
26/05/2024 08:21
Decorrido prazo de BRUNO SA BARRETO DA GLORIA DOS SANTOS em 03/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:24
Decorrido prazo de MARCIA MARIA CONCEICAO DUARTE em 03/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:24
Decorrido prazo de EVERALDO CONCEICAO DUARTE JUNIOR em 03/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:24
Decorrido prazo de BRUNO SA BARRETO DA GLORIA DOS SANTOS em 03/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:24
Decorrido prazo de MARCIA MARIA CONCEICAO DUARTE em 03/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 23:08
Publicado Despacho em 11/04/2024.
-
24/04/2024 23:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
24/04/2024 23:07
Publicado Despacho em 11/04/2024.
-
24/04/2024 23:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
19/03/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 09:44
Conclusos para despacho
-
17/01/2024 03:11
Decorrido prazo de EVERALDO CONCEICAO DUARTE JUNIOR em 15/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 03:11
Decorrido prazo de BRUNO SA BARRETO DA GLORIA DOS SANTOS em 15/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 02:38
Decorrido prazo de EVERALDO CONCEICAO DUARTE JUNIOR em 15/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 02:38
Decorrido prazo de BRUNO SA BARRETO DA GLORIA DOS SANTOS em 15/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 02:38
Decorrido prazo de EVERALDO CONCEICAO DUARTE JUNIOR em 15/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 02:38
Decorrido prazo de BRUNO SA BARRETO DA GLORIA DOS SANTOS em 15/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 05:56
Publicado Despacho em 22/11/2023.
-
23/11/2023 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8082181-35.2022.8.05.0001 Tutela Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Everaldo Conceicao Duarte Junior Advogado: Tiago Maia Dos Santos (OAB:BA27335) Requerido: Bruno Sa Barreto Da Gloria Dos Santos Requerido: Marcia Maria Conceicao Duarte Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 3ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa- 1º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 8082181-35.2022.8.05.0001 Classe - Assunto: TUTELA CÍVEL (12233) Requerente REQUERENTE: EVERALDO CONCEICAO DUARTE JUNIOR Requerido(a) REQUERIDO: BRUNO SA BARRETO DA GLORIA DOS SANTOS, MARCIA MARIA CONCEICAO DUARTE Vistos, Sabe-se que a afirmação de insuficiência de recursos para os fins pretendidos goza de presunção meramente relativa de veracidade com relação às pessoas naturais, podendo ceder acaso estejam presentes nos autos circunstâncias que não autorizem o seu reconhecimento.
No particular, diante dos fatos apontados pelo autor acerca da capacidade financeira dos réus, determino que sejam intimados, nos termos do art. 99, §§ 2º e 3º, do CPC, para que comprovem o preenchimento dos pressupostos necessários à concessão do benefício, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
A fim de demonstrar a hipossuficiência alegada, os requeridos poderão apresentar suas últimas declarações de rendimentos à Receita Federal, mormente em relação aos bens e direitos, contracheques, demonstrativos de despesas e/ou débitos, dentre outros documentos que entendam pertinentes.
Publique-se.
Salvador(BA), 13 de novembro de 2023. ÉRICO RODRIGUES VIEIRA Juiz de Direito -
20/11/2023 23:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/11/2023 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 08:35
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 02:44
Decorrido prazo de MARCIA MARIA CONCEICAO DUARTE em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 04:41
Decorrido prazo de BRUNO SA BARRETO DA GLORIA DOS SANTOS em 31/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2023 03:50
Publicado Despacho em 07/07/2023.
-
08/07/2023 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2023
-
06/07/2023 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/06/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2023 08:51
Conclusos para despacho
-
02/08/2022 15:36
Juntada de Petição de contestação
-
22/07/2022 03:09
Decorrido prazo de MARCIA MARIA CONCEICAO DUARTE em 12/07/2022 23:59.
-
15/07/2022 15:00
Decorrido prazo de BRUNO SA BARRETO DA GLORIA DOS SANTOS em 12/07/2022 23:59.
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13/07/2022 07:49
Decorrido prazo de EVERALDO CONCEICAO DUARTE JUNIOR em 12/07/2022 23:59.
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22/06/2022 10:51
Publicado Despacho em 14/06/2022.
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22/06/2022 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
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15/06/2022 09:43
Expedição de carta via ar digital.
-
15/06/2022 09:43
Expedição de carta via ar digital.
-
13/06/2022 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/06/2022 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 16:52
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2022
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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