TJBA - 0829737-75.2015.8.05.0001
1ª instância - 9Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 10:19
Baixa Definitiva
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05/02/2025 10:19
Arquivado Definitivamente
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01/12/2024 00:12
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO SILVA SANTANA em 26/11/2024 23:59.
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18/11/2024 22:40
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 00:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 14/11/2024 23:59.
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10/11/2024 20:10
Publicado Decisão em 25/10/2024.
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10/11/2024 20:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0829737-75.2015.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Carlos Eduardo Silva Santana Advogado: Rosineide Oliveira Muniz Santos (OAB:BA35760) Exequente: Municipio De Salvador Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0829737-75.2015.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: CARLOS EDUARDO SILVA SANTANA Advogado(s): ROSINEIDE OLIVEIRA MUNIZ SANTOS registrado(a) civilmente como ROSINEIDE OLIVEIRA MUNIZ SANTOS (OAB:BA35760) DECISÃO Vislumbra-se a necessidade de chamar o feito à ordem.
Na apreciação dos Embargos de Declaração interpostos pela parte executada, este Juízo conheceu dos mesmos e extinguiu o feito, fundamentando na conversão em renda do depósito judicial a favor da municipalidade, vide ID 289499212.
Não houve recurso e o exequente requereu a expedição dos Alvarás referentes ao pagamento do tributo e dos honorários advocatícios, ID 289499248.
Foram expedidos 03 Alvarás: 1) em favor do Município de Salvador, para pagamento do tributo (ID 289500382); 2) em favor do executado, referente ao valor que remanesceu na conta judicial (ID 289500407); 3) em favor da Associação dos Procuradores do Município de Salvador, referente aos honorários advocatícios (ID 289500623).
Já julgado o feito, descaberia a petição posterior do Município de Salvador, de ID 289500960, requerendo a extinção do feito pelo pagamento da dívida.
Equivocado também o lançamento da sentença de ID 289500967, de modo que a torno sem efeito.
Vê-se, portanto, que os honorários advocatícios já foram pagos.
Nos ID's 289493249 e 289493618, constam o pagamento de despesas processuais, cabendo a Secretaria verificar sua correção.
Proceda a Secretaria também com a consulta à conta judicial, a fim de verificar se há saldo remanescente.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 22 de outubro de 2024. -
22/10/2024 18:27
Expedição de decisão.
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22/10/2024 18:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/06/2024 09:54
Conclusos para despacho
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09/04/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
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23/03/2024 00:43
Publicado Ato Ordinatório em 22/03/2024.
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23/03/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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20/03/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2022 13:18
Conclusos para despacho
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05/11/2022 17:41
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2022 17:41
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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18/02/2021 00:00
Publicação
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16/02/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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10/02/2021 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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10/02/2021 00:00
Concluso para Despacho
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04/12/2020 00:00
Petição
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01/08/2019 00:00
Publicação
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31/07/2019 00:00
Expedição de Alvará
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31/07/2019 00:00
Expedição de Alvará
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31/07/2019 00:00
Expedição de Alvará
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30/07/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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30/07/2019 00:00
Mero expediente
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12/07/2019 00:00
Concluso para Despacho
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11/07/2019 00:00
Petição
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05/07/2019 00:00
Publicação
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03/07/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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28/06/2019 00:00
Mero expediente
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26/06/2019 00:00
Concluso para Despacho
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17/06/2019 00:00
Petição
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16/04/2019 00:00
Publicação
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12/04/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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12/04/2019 00:00
Expedição de Certidão
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28/03/2019 00:00
Reforma de decisão anterior
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14/01/2019 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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11/01/2019 00:00
Petição
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22/12/2018 00:00
Expedição de Certidão
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14/12/2018 00:00
Publicação
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12/12/2018 00:00
Expedição de Certidão
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12/12/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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12/12/2018 00:00
Mero expediente
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29/11/2018 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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28/11/2018 00:00
Concluso para Despacho
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15/11/2018 00:00
Petição
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09/11/2018 00:00
Publicação
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08/11/2018 00:00
Publicação
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07/11/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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06/11/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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29/10/2018 00:00
Por decisão judicial
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11/10/2018 00:00
Concluso para Despacho
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05/10/2018 00:00
Petição
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26/07/2018 00:00
Expedição de Certidão
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18/07/2018 00:00
Publicação
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16/07/2018 00:00
Expedição de Certidão
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16/07/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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13/07/2018 00:00
Mero expediente
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12/07/2018 00:00
Concluso para Despacho
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11/07/2018 00:00
Petição
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14/06/2018 00:00
Publicação
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12/06/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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12/06/2018 00:00
Expedição de Certidão
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30/05/2018 00:00
Mero expediente
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30/05/2018 00:00
Concluso para Despacho
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29/05/2018 00:00
Petição
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11/05/2018 00:00
Publicação
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09/05/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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18/04/2018 00:00
Bloqueio/penhora on line
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18/04/2018 00:00
Documento
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12/03/2018 00:00
Bloqueio/penhora on line
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27/02/2018 00:00
Concluso para Despacho
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26/02/2018 00:00
Petição
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29/08/2016 00:00
Por decisão judicial
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29/08/2016 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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26/08/2016 00:00
Petição
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08/08/2016 00:00
Documento
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08/06/2016 00:00
Expedição de Carta
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11/12/2015 00:00
Mero expediente
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13/11/2015 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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13/11/2015 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2015
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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