TJBA - 8028654-74.2022.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2Vice-Presidencia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 08:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/07/2025 19:23
Outras Decisões
-
30/07/2025 07:20
Conclusos #Não preenchido#
-
30/07/2025 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
29/07/2025 22:04
Juntada de Petição de contra-razões
-
08/07/2025 01:05
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
08/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
05/07/2025 12:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/07/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 13:48
Publicado em 30/05/2025.
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03/07/2025 19:38
Decorrido prazo de ARLEI BRASIL DE BRITO em 27/06/2025 23:59.
-
03/07/2025 19:38
Decorrido prazo de LUNNA BRASIL DE BRITO em 27/06/2025 23:59.
-
03/07/2025 19:38
Decorrido prazo de BANDEIRA ADVOCACIA & CONSULTORIA em 27/06/2025 23:59.
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03/07/2025 19:36
Decorrido prazo de ARLEI BRASIL DE BRITO em 27/06/2025 23:59.
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03/07/2025 19:36
Decorrido prazo de LUNNA BRASIL DE BRITO em 27/06/2025 23:59.
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03/07/2025 19:36
Decorrido prazo de BANDEIRA ADVOCACIA & CONSULTORIA em 27/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 11:40
Juntada de Petição de agravo em recurso especial
-
31/05/2025 02:22
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 83422031
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29/05/2025 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 83422031
-
29/05/2025 11:07
Recurso Especial não admitido
-
29/04/2025 20:35
Conclusos #Não preenchido#
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29/04/2025 19:00
Juntada de Petição de contra-razões
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04/04/2025 02:56
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 10:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vice Presidência
-
31/03/2025 10:11
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 00:12
Decorrido prazo de ARLEI BRASIL DE BRITO em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:12
Decorrido prazo de LUNNA BRASIL DE BRITO em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:12
Decorrido prazo de BANDEIRA ADVOCACIA & CONSULTORIA em 27/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 10:11
Juntada de Petição de recurso especial
-
27/02/2025 01:52
Publicado Ementa em 06/03/2025.
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27/02/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 13:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/02/2025 11:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/02/2025 19:00
Juntada de Petição de certidão
-
24/02/2025 17:30
Deliberado em sessão - julgado
-
30/01/2025 17:23
Incluído em pauta para 18/02/2025 08:00:00 Sala Plenário Virtual - 2ª Câmara Cível.
-
30/01/2025 16:33
Solicitado dia de julgamento
-
19/11/2024 00:17
Decorrido prazo de ARLEI BRASIL DE BRITO em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 00:17
Decorrido prazo de LUNNA BRASIL DE BRITO em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 00:17
Decorrido prazo de BANDEIRA ADVOCACIA & CONSULTORIA em 18/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 08:52
Conclusos #Não preenchido#
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14/11/2024 20:47
Juntada de Petição de contra-razões
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07/11/2024 01:31
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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07/11/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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06/11/2024 13:06
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 15:31
Juntada de intimação
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28/10/2024 16:00
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
José Jorge Barreto da Silva EMENTA 8028654-74.2022.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Arlei Brasil De Brito Advogado: Kellyn Silva Santos Araujo (OAB:BA23549-A) Advogado: Cosme Araujo Santos (OAB:BA7800-A) Agravante: Lunna Brasil De Brito Advogado: Kellyn Silva Santos Araujo (OAB:BA23549-A) Advogado: Cosme Araujo Santos (OAB:BA7800-A) Agravado: Marcos Antonio Santos Bandeira Advogado: Marcos Antonio Santos Bandeira (OAB:BA50291-A) Agravado: Bandeira Advocacia & Consultoria Advogado: Marcos Antonio Santos Bandeira (OAB:BA50291-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8028654-74.2022.8.05.0000 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível AGRAVANTE: ARLEI BRASIL DE BRITO e outros Advogado(s): KELLYN SILVA SANTOS ARAUJO, COSME ARAUJO SANTOS AGRAVADO: MARCOS ANTONIO SANTOS BANDEIRA e outros Advogado(s):MARCOS ANTONIO SANTOS BANDEIRA ACORDÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL.
PENHORA ONLINE VIA SISTEMA BACENJUD.
AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO EXECUTADO.
INOBSERVÂNCIA AO ART. 841, DO CPC.
ERRO IN PROCEDENDO.
AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEVESA.
NULIDADE DO DECISUM.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Compulsando o feito originário, depreende-se que não houve intimação dos agravantes acerca da penhora online realizada em suas contas bancárias, o que denota violação ao art. 841, do CPC. 2.
Não havendo intimação da parte executada acerca da penhora realizada, resta caracterizado error in procedendo, em nítida violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
Nulidade do decisum que determinou o levantamento dos valores penhorados.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento nº 8028654-74.2022.8.05.0000, em que figuram, como agravantes, ARLEI BRASIL DE BRITO e LUNNA BRASIL DE BRITO, e, como agravados, MARCOS ANTONIO SANTOS BANDEIRA e BANDEIRA ADVOCACIA & CONSULTORIA, ACORDAM os Desembargadores integrantes Turma Julgadora da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em DAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento, e assim o fazem pelas razões que integram o voto do eminente Desembargador Relator.
Sala das Sessões, de de 2024.
Des.
Jorge Barretto Relator -
24/10/2024 02:20
Publicado Ementa em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
23/10/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 16:35
Conhecido o recurso de ARLEI BRASIL DE BRITO - CPF: *41.***.*02-30 (AGRAVANTE) e provido
-
22/10/2024 16:28
Conhecido o recurso de ARLEI BRASIL DE BRITO - CPF: *41.***.*02-30 (AGRAVANTE) e provido
-
22/10/2024 12:52
Juntada de Petição de certidão
-
22/10/2024 12:39
Deliberado em sessão - julgado
-
21/10/2024 16:17
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
-
15/10/2024 17:46
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
-
10/10/2024 18:07
Incluído em pauta para 22/10/2024 08:30:00 SESSÃO PRESENCIAL - SALA DE SESSÕES 04.
-
05/09/2024 11:45
Retirado de pauta
-
01/09/2024 14:54
Juntada de Certidão
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29/08/2024 07:38
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
-
22/08/2024 17:45
Incluído em pauta para 03/09/2024 08:00:00 Sala Plenário Virtual - 2ª Câmara Cível.
-
22/08/2024 15:25
Solicitado dia de julgamento
-
21/05/2024 13:57
Conclusos #Não preenchido#
-
21/03/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 13:41
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 11:38
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 09:08
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 14:22
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 03:48
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO SANTOS BANDEIRA em 17/10/2022 23:59.
-
18/10/2022 02:11
Decorrido prazo de BANDEIRA ADVOCACIA & CONSULTORIA em 17/10/2022 23:59.
-
18/10/2022 02:11
Decorrido prazo de LUNNA BRASIL DE BRITO em 17/10/2022 23:59.
-
18/10/2022 02:11
Decorrido prazo de ARLEI BRASIL DE BRITO em 17/10/2022 23:59.
-
22/09/2022 08:08
Publicado Decisão em 22/09/2022.
-
22/09/2022 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
21/09/2022 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/09/2022 14:31
Não conhecido o recurso de ARLEI BRASIL DE BRITO - CPF: *41.***.*02-30 (AGRAVANTE)
-
19/09/2022 17:24
Conclusos #Não preenchido#
-
19/09/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2022 02:10
Decorrido prazo de BANDEIRA ADVOCACIA & CONSULTORIA em 05/09/2022 23:59.
-
07/09/2022 02:10
Decorrido prazo de LUNNA BRASIL DE BRITO em 05/09/2022 23:59.
-
07/09/2022 02:10
Decorrido prazo de ARLEI BRASIL DE BRITO em 05/09/2022 23:59.
-
01/09/2022 08:56
Publicado Despacho em 01/09/2022.
-
01/09/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
31/08/2022 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/08/2022 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 09:57
Conclusos #Não preenchido#
-
30/08/2022 20:49
Juntada de Petição de contra-razões
-
24/08/2022 11:09
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 09:14
Publicado Decisão em 10/08/2022.
-
10/08/2022 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
09/08/2022 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/08/2022 07:59
Concedida a Medida Liminar
-
04/08/2022 12:18
Conclusos #Não preenchido#
-
04/08/2022 12:17
Juntada de Certidão
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21/07/2022 13:01
Juntada de Petição de petição
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21/07/2022 13:00
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 02:45
Publicado Despacho em 19/07/2022.
-
20/07/2022 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
18/07/2022 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/07/2022 22:18
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
14/07/2022 20:07
Conclusos #Não preenchido#
-
14/07/2022 20:07
Expedição de Certidão.
-
14/07/2022 16:51
Expedição de Certidão.
-
14/07/2022 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2022
Ultima Atualização
14/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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