TJBA - 0822909-68.2012.8.05.0001
1ª instância - 4Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 05:32
Expedição de decisão.
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09/04/2025 05:32
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 09:15
Conclusos para decisão
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25/02/2025 11:48
Juntada de Petição de comunicações
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15/11/2024 00:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 14/11/2024 23:59.
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0822909-68.2012.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Ananias Brito Reis Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0822909-68.2012.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: EXECUTADO: ANANIAS BRITO REIS Advogado(s): DECISÃO Vistos etc.
Defiro o pedido de bloqueio via sistema SISBAJUD como requerido.
Com o resultado nos autos, intime a Fazenda Pública para, no prazo de 05 dias, se manifestar.
Na hipótese de bloqueio negativo, suspendo os autos pelo Art. 40, da Lei 6830/80, ficando desde logo ciente, aguardando-se em arquivo provisório a manifestação da parte interessada.
Havendo bloqueio de valores, INTIME-SE a parte Executada da penhora efetivada, podendo a mesma apresentar embargos no prazo de 30 dias, conforme art. 16, III da Lei 6.830/80.
Salvador, 3 de outubro de 2024 ELDSAMIR DA SILVA MASCARENHAS JUIZ DE DIREITO -
22/10/2024 13:37
Expedição de decisão.
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22/10/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 16:08
Juntada de recibo (sisbajud)
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07/10/2024 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 17:26
Expedição de decisão.
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03/10/2024 17:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/09/2024 11:49
Conclusos para decisão
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27/09/2024 11:44
Processo Desarquivado
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27/09/2024 08:48
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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27/09/2024 08:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2024 22:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 04/03/2024 23:59.
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26/02/2024 12:50
Arquivado Provisoramente
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06/02/2024 14:04
Expedição de decisão.
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06/02/2024 14:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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05/02/2024 08:17
Conclusos para decisão
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05/02/2024 08:17
Processo Desarquivado
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04/02/2024 11:36
Conclusos para decisão
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04/02/2024 11:36
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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04/02/2024 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2023 01:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 01:23
Decorrido prazo de ANANIAS BRITO REIS em 26/09/2023 23:59.
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01/09/2023 03:36
Publicado Despacho em 31/08/2023.
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01/09/2023 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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30/08/2023 10:58
Arquivado Provisoramente
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30/08/2023 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/07/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2022 16:08
Conclusos para despacho
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02/11/2022 14:43
Expedição de Outros documentos.
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02/11/2022 14:43
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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21/12/2019 00:00
Publicação
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21/12/2019 00:00
Publicação
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19/12/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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19/12/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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11/12/2019 00:00
Suspensão Condicional do Processo
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09/12/2019 00:00
Concluso para Despacho
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27/05/2019 00:00
Petição
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12/09/2018 00:00
Expedição de Carta
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08/01/2013 00:00
Mero expediente
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19/12/2012 00:00
Concluso para Despacho
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05/12/2012 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2012
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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