TJBA - 8000443-19.2016.8.05.0168
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 08:11
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 14:24
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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14/02/2025 16:30
Expedição de intimação.
-
14/02/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 16:25
Transitado em Julgado em 17/12/2024
-
13/12/2024 03:59
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/12/2024 23:59.
-
19/11/2024 01:33
Decorrido prazo de ENZO PHILIPE GONCALVES OLIVEIRA em 18/11/2024 23:59.
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04/11/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 04:37
Publicado Intimação em 24/10/2024.
-
25/10/2024 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO INTIMAÇÃO 8000443-19.2016.8.05.0168 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Monte Santo Interessado: Estado Da Bahia Interessado: Municipio De Monte Santo Advogado: Luis De Oliveira Costa (OAB:BA47118) Interessado: Dacy Ferreira Dos Santos Advogado: Enzo Philipe Goncalves Oliveira (OAB:BA60845) Interessado: Henrique Dos Santos Moura Advogado: Enzo Philipe Goncalves Oliveira (OAB:BA60845) Intimação: INTIMAÇÃO FICA(M) A(S) PARTE(S) AUTORA E RÉ, POR INTERMÉDIO DE SEU(S) PATRONO(A)(S) E ATRAVÉS DESTA PUBLICAÇÃO, INTIMADA(S) DO TEOR DA SENTENÇA PROFERIDO(A) NOS AUTOS, CONFORME TRANSCRIÇÃO A SEGUIR, E PARA QUE, QUERENDO, APRESENTE RECURSO NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS.
MONTE SANTO-BA, 22/10/2024.
EU, EDADICILI TOLENTINO MOREIRA - DIGITEI.
EU, MARIA DAS NEVES COSTA OLIVEIRA - ESCREVENTE, CONFERI.
SENTENÇA: (...) POSTO ISSO, rejeitadas as questões preliminares, torno definitiva a tutela concedida e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar os réus a custear e efetivar o fornecimento, em favor do autor, dos fármacos ZYPREZA 05 MG, VALPAKINE 200 miligramas, LIPANOM 250 miligramas e ATORVASTATINA CÁLCICA 40 miligramas, conforme prescrição médica, sob pena de sequestro de verbas públicas para garantia de seu fornecimento (Temas 289/STF e 84/STJ).
No que diz respeito às custas processuais, deixo de condená-los, ex vi do art. 10, IV, da Lei Estadual 12.373/2011, que confere isenção legal, dentre outros, aos entes públicos estadual e municipal.
Ante a sucumbência, condeno os entes públicos, estadual e municipal, ao pagamento dos honorários sucumbenciais, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC, que arbitro em R$ 1.000,00 (um mil reais) (Tema 1.002/STF).
Inaplicável o reexame necessário, conforme o art. 496, §4º, inciso II, do CPC, por existência de acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal (Temas 793/STF e 1.002/STF).
Havendo interesse recursal, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo a quo (CPC, art. 1.010), intime-se a parte contrária para oferecer resposta ao recurso no prazo de 15 (quinze) dias, observado o prazo em dobro para os entes públicos.
Em sendo interposto o recurso de Embargos de Declaração, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de lei (CPC, art. 1.023, § 2º).
Empós, à conclusão em pasta própria do sistema PJE para análise.
Havendo apenas a interposição do recurso de Apelação, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de lei (CPC, art. 1010, § 1º).
Caso seja interposta apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões, no prazo legal (CPC, art. 1010, § 2º).
Nesse caso, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo in albis, certifique-se e remetam-se os autos à Superior Instância, com as nossas homenagens, para apreciação dos recursos de apelação interpostos.
Em caso de valores sobressalentes, devolva-se ao ente depositante.
Oportunamente, após a certificação do trânsito em julgado, prossiga a Secretaria com os procedimentos atinentes ao arquivamento do feito com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Monte Santo/BA, data da assinatura eletrônica.
TADEU SANTOS CARDOSO Juiz de Direito (Decreto Judiciário 271/ 2024) Assinado digitalmente -
23/10/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 09:56
Expedição de intimação.
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12/09/2024 09:24
Julgado procedente o pedido
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24/02/2024 09:51
Conclusos para decisão
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05/04/2023 09:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE (1706) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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30/03/2022 06:04
Decorrido prazo de GILDASIO RODRIGUES DE ANDRADE em 29/03/2022 23:59.
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30/08/2021 09:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/08/2021 09:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/03/2021 00:58
Decorrido prazo de LUIS DE OLIVEIRA COSTA em 25/03/2021 23:59.
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24/03/2021 00:59
Decorrido prazo de BAHIA SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO em 23/03/2021 23:59.
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23/03/2021 17:46
Juntada de Petição de petição
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12/03/2021 04:20
Decorrido prazo de ENZO PHILIPE GONCALVES OLIVEIRA em 04/03/2021 23:59.
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02/03/2021 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2021 13:05
Publicado Intimação em 09/02/2021.
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05/02/2021 19:38
Expedição de intimação via Sistema.
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05/02/2021 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/02/2021 12:20
Expedição de intimação via Sistema.
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02/02/2021 12:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/01/2021 18:28
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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18/08/2020 15:44
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2020 11:17
Conclusos para julgamento
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25/09/2019 15:35
Conclusos para despacho
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20/05/2019 02:36
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 04/04/2019 23:59:59.
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05/02/2019 23:43
Expedição de intimação.
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01/02/2019 22:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2018 09:39
Juntada de Outros documentos
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06/03/2018 14:25
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2018 14:33
Juntada de Certidão
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01/03/2018 18:15
Juntada de Petição de procuração
-
01/03/2018 18:15
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
01/03/2018 18:15
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/03/2018 18:15
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/03/2018 18:15
Juntada de Petição de laudo de dna
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01/03/2018 18:15
Juntada de Petição de petição
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01/03/2018 18:15
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2018 11:21
Conclusos para decisão
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15/02/2018 17:07
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/12/2017 15:59
Juntada de Petição de contra-razões
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17/11/2017 01:56
Decorrido prazo de ENZO PHILIPE GONCALVES OLIVEIRA em 16/11/2017 23:59:59.
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08/11/2017 00:40
Publicado Intimação em 08/11/2017.
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08/11/2017 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/10/2017 21:56
Juntada de Petição de petição
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09/10/2017 15:13
Juntada de Petição de petição
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06/10/2017 00:55
Juntada de ato ordinatório
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29/09/2017 02:07
Decorrido prazo de ADERALDO BORGES DOS SANTOS em 28/09/2017 23:59:59.
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25/09/2017 13:40
Juntada de Petição de petição
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17/09/2017 00:33
Decorrido prazo de ADERALDO BORGES DOS SANTOS em 16/09/2017 06:00:00.
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13/09/2017 12:58
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2017 11:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/09/2017 00:12
Publicado Intimação em 12/09/2017.
-
12/09/2017 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/09/2017 00:12
Publicado Intimação em 12/09/2017.
-
12/09/2017 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/09/2017 00:32
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/09/2017 09:46:41.
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06/09/2017 10:54
Expedição de intimação.
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05/09/2017 23:25
Expedição de intimação.
-
05/09/2017 23:21
Expedição de intimação.
-
01/09/2017 12:49
Concedida a Medida Liminar
-
15/08/2017 19:44
Juntada de Petição de petição
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03/05/2017 21:32
Juntada de Petição de petição
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23/03/2017 02:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MONTE SANTO em 08/03/2017 23:59:59.
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23/03/2017 02:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MONTE SANTO em 08/03/2017 23:59:59.
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10/03/2017 14:59
Conclusos para despacho
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01/02/2017 01:55
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/10/2016 23:59:59.
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27/01/2017 11:01
Conclusos para despacho
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27/01/2017 00:03
Publicado Intimação em 27/01/2017.
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27/01/2017 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/01/2017 23:10
Juntada de Petição de réplica
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23/12/2016 07:36
Juntada de Petição de comunicações
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20/12/2016 14:16
Juntada de mandado
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12/10/2016 20:27
Expedição de citação.
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04/10/2016 17:39
Juntada de Petição de petição
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04/10/2016 14:40
Juntada de Petição de contestação
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27/08/2016 00:37
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/08/2016 23:59:59.
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18/08/2016 12:42
Expedição de intimação.
-
18/08/2016 12:32
Expedição de citação.
-
18/08/2016 12:32
Expedição de citação.
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03/08/2016 17:08
Concedida a Medida Liminar
-
29/07/2016 19:22
Conclusos para decisão
-
29/07/2016 19:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2016
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Laudo de DNA • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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