TJBA - 8008260-05.2019.8.05.0274
1ª instância - 2Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 13:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 17/12/2024 23:59.
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16/12/2024 17:02
Arquivado Provisoriamente
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20/11/2024 18:20
Decorrido prazo de DARIO PEREIRA DOS SANTOS em 19/11/2024 23:59.
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10/11/2024 08:50
Publicado Decisão em 25/10/2024.
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10/11/2024 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA DECISÃO 8008260-05.2019.8.05.0274 Execução Fiscal Jurisdição: Vitória Da Conquista Exequente: Municipio De Vitoria Da Conquista Executado: Dario Pereira Dos Santos Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8008260-05.2019.8.05.0274 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA EXEQUENTE: MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA Advogado(s): EXECUTADO: DARIO PEREIRA DOS SANTOS Advogado(s): DECISÃO A parte exequente informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente.
Decido.
A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece.
Desta forma, ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste.
Anote-se.
Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me.
Publique-se.
Com força de mandado.
VITÓRIA DA CONQUISTA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema -
22/10/2024 22:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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22/10/2024 22:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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22/10/2024 22:29
Cominicação eletrônica
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22/10/2024 22:29
Cominicação eletrônica
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22/10/2024 22:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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02/10/2024 16:09
Conclusos para decisão
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02/10/2024 16:09
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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31/07/2024 14:46
Conclusos para decisão
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13/06/2024 01:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 12/06/2024 23:59.
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11/06/2024 02:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 02:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 10/06/2024 23:59.
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10/05/2024 03:39
Publicado Despacho em 09/05/2024.
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10/05/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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06/05/2024 21:02
Expedição de despacho.
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06/05/2024 21:02
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 12:02
Conclusos para decisão
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24/01/2024 03:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 23/01/2024 23:59.
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24/10/2023 17:34
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 19:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 28/09/2023 23:59.
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23/09/2023 09:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 22/09/2023 23:59.
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23/09/2023 06:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 22/09/2023 23:59.
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06/08/2023 03:14
Publicado Despacho em 04/08/2023.
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06/08/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2023
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03/08/2023 15:07
Expedição de despacho.
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03/08/2023 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/08/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 11:14
Juntada de Certidão
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17/05/2023 17:26
Conclusos para decisão
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05/05/2023 17:52
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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05/05/2023 17:21
Ato ordinatório praticado
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05/02/2023 06:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 01/02/2023 23:59.
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03/02/2023 07:58
Audiência Audiência CEJUSC cancelada para 07/02/2023 15:45 1ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA.
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03/02/2023 00:37
Mandado devolvido Negativamente
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27/01/2023 23:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 26/01/2023 23:59.
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13/01/2023 03:17
Publicado Despacho em 23/11/2022.
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13/01/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
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12/12/2022 11:46
Expedição de intimação.
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01/12/2022 07:30
Expedição de Mandado.
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24/11/2022 10:34
Audiência Audiência CEJUSC designada para 07/02/2023 15:45 1ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA.
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22/11/2022 12:27
Expedição de despacho.
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22/11/2022 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/11/2022 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2022 11:02
Conclusos para decisão
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03/11/2022 15:22
Juntada de Certidão
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01/08/2022 15:30
Juntada de Petição de petição
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26/07/2022 08:13
Expedição de decisão.
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25/07/2022 10:42
Expedição de despacho.
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25/07/2022 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/07/2022 10:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/12/2020 17:57
Decorrido prazo de MARCOS CESAR DA SILVA ALMEIDA em 01/06/2020 23:59:59.
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14/07/2020 09:29
Conclusos para decisão
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13/07/2020 12:15
Juntada de Petição de petição
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17/06/2020 17:39
Decorrido prazo de DARIO PEREIRA DOS SANTOS em 22/05/2020 23:59:59.
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20/03/2020 03:15
Publicado Despacho em 17/03/2020.
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16/03/2020 15:43
Expedição de despacho via #Não preenchido#.
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16/03/2020 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/03/2020 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2019 09:14
Conclusos para decisão
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16/11/2019 10:28
Decorrido prazo de DARIO PEREIRA DOS SANTOS em 11/11/2019 23:59:59.
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08/10/2019 10:36
Expedição de despacho de citação por ar digital.
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08/10/2019 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2019 16:32
Conclusos para despacho
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07/10/2019 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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