TJBA - 8006262-06.2023.8.05.0001
1ª instância - 6ª Vara de Relacoes de Consumo da Comarca de Salvador
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 14:34
Conclusos para despacho
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12/07/2025 01:16
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR E SERVICOS SOCIAIS em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 04:54
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR E SERVICOS SOCIAIS em 08/07/2025 23:59.
-
08/06/2025 11:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/06/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
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24/05/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 09:37
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 23:40
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 15:21
Juntada de Certidão
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10/12/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8006262-06.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Victor Lucas Paiva De Santana Santos Advogado: Juvenal Sergio Lima De Oliveira (OAB:BA44711) Advogado: Victor Medeiros Pimentel Dos Santos (OAB:BA51712) Reu: Associacao De Protecao Veicular E Servicos Sociais Advogado: Alice Franco Sabadini (OAB:MG163773) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº 8006262-06.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: VICTOR LUCAS PAIVA DE SANTANA SANTOS Advogados do(a) AUTOR: JUVENAL SERGIO LIMA DE OLIVEIRA - BA44711, VICTOR MEDEIROS PIMENTEL DOS SANTOS - BA51712 REU: ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR E SERVICOS SOCIAIS Advogado do(a) REU: ALICE FRANCO SABADINI - MG163773 DESPACHO Considerando a certidão de ID 458574920, concedo 15 (quinze) dias para que a parte acionada comprove a realização do depósito, sob pena de arcar com o ônus da não produção da prova, em especial dos fatos alegados pela parte autora serem considerados verdadeiros, se deveriam ser esclarecidos pela perícia que desistiu de fazer.
Salvador/BA, data registrada no sistema.
Daniela Guimarães Andrade Gonzaga Juíza de Direito -
25/09/2024 02:53
Decorrido prazo de VICTOR LUCAS PAIVA DE SANTANA SANTOS em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 02:53
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR E SERVICOS SOCIAIS em 24/09/2024 23:59.
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23/09/2024 20:14
Publicado Despacho em 27/08/2024.
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23/09/2024 20:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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13/09/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 09:42
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 21:46
Publicado Despacho em 03/06/2024.
-
12/06/2024 21:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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28/05/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 09:43
Conclusos para despacho
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23/01/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
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03/12/2023 15:11
Publicado Decisão em 29/11/2023.
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03/12/2023 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2023
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27/11/2023 22:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/11/2023 15:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/08/2023 19:06
Publicado Despacho em 03/05/2023.
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27/08/2023 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2023
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12/07/2023 08:14
Conclusos para decisão
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22/05/2023 20:27
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/05/2023 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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21/04/2023 22:16
Conclusos para despacho
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18/04/2023 19:17
Juntada de Petição de réplica
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24/03/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/03/2023 08:05
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 21:15
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR E SERVICOS SOCIAIS em 15/02/2023 23:59.
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10/03/2023 21:15
Decorrido prazo de VICTOR LUCAS PAIVA DE SANTANA SANTOS em 15/02/2023 23:59.
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09/03/2023 19:08
Publicado Decisão em 24/01/2023.
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09/03/2023 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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28/02/2023 13:08
Juntada de Petição de contestação
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08/02/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
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31/01/2023 07:47
Expedição de decisão.
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31/01/2023 07:46
Expedição de decisão.
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23/01/2023 17:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/01/2023 10:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VICTOR LUCAS PAIVA DE SANTANA SANTOS - CPF: *85.***.*05-09 (AUTOR).
-
20/01/2023 12:01
Conclusos para despacho
-
19/01/2023 20:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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