TJBA - 8002104-20.2020.8.05.0127
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2025 07:18
Decorrido prazo de MARIA BISPO DOS SANTOS em 18/02/2025 23:59.
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30/01/2025 19:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/01/2025 19:31
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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28/01/2025 08:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/12/2024 10:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/12/2024 14:15
Baixa Definitiva
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16/12/2024 14:15
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2024 14:14
Expedição de intimação.
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16/12/2024 14:14
Arquivado Definitivamente
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16/12/2024 14:14
Expedição de intimação.
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16/12/2024 14:11
Juntada de Certidão
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16/12/2024 14:10
Juntada de Alvará
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10/12/2024 12:37
Juntada de Certidão
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20/11/2024 18:16
Decorrido prazo de PEDRO BARRETO PAES LOMES em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 18:16
Decorrido prazo de VITOR DE AZEVEDO CARDOSO em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 18:16
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 18:16
Decorrido prazo de CLAUDIO MANOEL RODRIGUES VIEIRA DE BRITO em 19/11/2024 23:59.
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09/11/2024 18:57
Publicado Intimação em 25/10/2024.
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09/11/2024 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAPICURU INTIMAÇÃO 8002104-20.2020.8.05.0127 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Itapicuru Exequente: Maria Bispo Dos Santos Advogado: Pedro Barreto Paes Lomes (OAB:BA38941) Advogado: Claudio Manoel Rodrigues Vieira De Brito (OAB:BA29556) Advogado: Vitor De Azevedo Cardoso (OAB:BA27006) Executado: Banco Bmg Sa Advogado: Marina Bastos Da Porciuncula Benghi (OAB:BA40137) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE ITAPICURU - JURISDIÇÃO PLENA PROCESSO N°: 8002104-20.2020.8.05.0127 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Cartão de Crédito] Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAPICURU AUTOR: MARIA BISPO DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: CLAUDIO MANOEL RODRIGUES VIEIRA DE BRITO, VITOR DE AZEVEDO CARDOSO, PEDRO BARRETO PAES LOMES RÉU(S): BANCO BMG SA Advogado(s) do reclamado: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI D E S P A C H O Cuida-se de feito em fase de cumprimento de sentença, de modo que deve o cartório promover a evolução processual no sistema PJE, para que conste a fase atual de acordo com o tipo de cumprimento de sentença (Cível, Alimentos, Fazenda Pública, etc), atentando-se para que nas conclusões vindouras sempre seja promovida a evolução da classe/assunto do processo.
Manifeste-se a exequente, no prazo de 10 dias, sobre a impugnação e documentos juntados no ID 388551732 e seguintes.
Itapicuru, 25 de abril de 2024.
ADALBERTO LIMA BORGES FILHO JUIZ DE DIREITO -
23/10/2024 00:17
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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07/06/2024 16:48
Decorrido prazo de VITOR DE AZEVEDO CARDOSO em 03/06/2024 23:59.
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06/06/2024 20:23
Decorrido prazo de CLAUDIO MANOEL RODRIGUES VIEIRA DE BRITO em 03/06/2024 23:59.
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06/06/2024 20:23
Decorrido prazo de PEDRO BARRETO PAES LOMES em 03/06/2024 23:59.
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06/06/2024 04:11
Publicado Intimação em 09/05/2024.
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06/06/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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22/05/2024 11:28
Conclusos para julgamento
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22/05/2024 11:12
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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07/05/2024 08:17
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/05/2024 08:13
Expedição de despacho.
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03/05/2024 19:02
Expedição de despacho.
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03/05/2024 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2023 12:55
Conclusos para julgamento
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18/05/2023 17:55
Juntada de Petição de outros documentos
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15/04/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
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30/03/2023 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/03/2023 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/03/2023 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/01/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2022 19:24
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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15/10/2022 20:28
Decorrido prazo de PEDRO BARRETO PAES LOMES em 11/10/2022 23:59.
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15/10/2022 20:28
Decorrido prazo de VITOR DE AZEVEDO CARDOSO em 11/10/2022 23:59.
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15/10/2022 20:27
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 11/10/2022 23:59.
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15/10/2022 20:27
Decorrido prazo de CLAUDIO MANOEL RODRIGUES VIEIRA DE BRITO em 11/10/2022 23:59.
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30/09/2022 09:10
Conclusos para decisão
-
29/09/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
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22/09/2022 09:24
Publicado Intimação em 19/09/2022.
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22/09/2022 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
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21/09/2022 11:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/09/2022 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/09/2022 11:17
Recebidos os autos
-
16/09/2022 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2022 16:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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17/06/2022 08:21
Juntada de Petição de contra-razões
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14/06/2022 05:07
Decorrido prazo de CLAUDIO MANOEL RODRIGUES VIEIRA DE BRITO em 07/06/2022 23:59.
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13/06/2022 06:46
Publicado Intimação em 10/06/2022.
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13/06/2022 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
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11/06/2022 04:38
Decorrido prazo de VITOR DE AZEVEDO CARDOSO em 07/06/2022 23:59.
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11/06/2022 04:38
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 07/06/2022 23:59.
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09/06/2022 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/06/2022 12:14
Juntada de Petição de recurso inominado
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23/05/2022 20:04
Publicado Intimação em 23/05/2022.
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23/05/2022 20:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
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20/05/2022 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/05/2022 21:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/05/2022 21:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/05/2022 21:38
Julgado improcedente o pedido
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10/12/2021 10:48
Conclusos para julgamento
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28/11/2021 03:18
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 25/11/2021 23:59.
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28/11/2021 03:18
Decorrido prazo de PEDRO BARRETO PAES LOMES em 25/11/2021 23:59.
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28/11/2021 03:18
Decorrido prazo de VITOR DE AZEVEDO CARDOSO em 25/11/2021 23:59.
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28/11/2021 03:18
Decorrido prazo de CLAUDIO MANOEL RODRIGUES VIEIRA DE BRITO em 25/11/2021 23:59.
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10/11/2021 08:54
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada para 10/11/2021 08:40 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAPICURU.
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09/11/2021 20:22
Juntada de Petição de petição
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09/11/2021 16:15
Juntada de Petição de outros documentos
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28/10/2021 07:54
Publicado Citação em 22/10/2021.
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28/10/2021 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
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28/10/2021 07:53
Publicado Intimação em 22/10/2021.
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28/10/2021 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
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21/10/2021 10:24
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 10/11/2021 08:40 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAPICURU.
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21/10/2021 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/10/2021 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/10/2021 17:43
Juntada de Certidão
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29/06/2021 04:58
Decorrido prazo de PEDRO BARRETO PAES LOMES em 28/06/2021 23:59.
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29/06/2021 04:58
Decorrido prazo de CLAUDIO MANOEL RODRIGUES VIEIRA DE BRITO em 28/06/2021 23:59.
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29/06/2021 04:58
Decorrido prazo de VITOR DE AZEVEDO CARDOSO em 28/06/2021 23:59.
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22/06/2021 08:00
Decorrido prazo de CLAUDIO MANOEL RODRIGUES VIEIRA DE BRITO em 21/06/2021 23:59.
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22/06/2021 08:00
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 21/06/2021 23:59.
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22/06/2021 08:00
Decorrido prazo de VITOR DE AZEVEDO CARDOSO em 21/06/2021 23:59.
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22/06/2021 08:00
Decorrido prazo de PEDRO BARRETO PAES LOMES em 21/06/2021 23:59.
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06/06/2021 14:54
Publicado Intimação em 31/05/2021.
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06/06/2021 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2021
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02/06/2021 03:39
Publicado Intimação em 26/05/2021.
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02/06/2021 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
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28/05/2021 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/05/2021 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/05/2021 13:27
Não Concedida a Medida Liminar
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08/01/2021 11:16
Juntada de Petição de contestação
-
30/10/2020 16:05
Conclusos para decisão
-
30/10/2020 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2020
Ultima Atualização
22/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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