TJBA - 8000692-67.2024.8.05.0239
1ª instância - Vara das Relacoes de Consumo, Familia, Civel e Comercial
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 09:33
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 09:32
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 470130402
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20/05/2025 09:32
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 470130402
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20/05/2025 09:32
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 470130402
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01/12/2024 04:15
Decorrido prazo de DAVID PEREIRA BISPO em 08/08/2024 23:59.
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09/11/2024 17:55
Decorrido prazo de DAVID PEREIRA BISPO em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 17:55
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 08/11/2024 23:59.
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06/11/2024 02:47
Publicado Intimação em 24/10/2024.
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06/11/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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06/11/2024 02:46
Publicado Intimação em 24/10/2024.
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06/11/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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05/11/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 08:16
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ INTIMAÇÃO 8000692-67.2024.8.05.0239 Procedimento Comum Cível Jurisdição: São Sebastião Do Passé Autor: Aloisio Jesus Dos Santos Advogado: Vanessa Camargo Machado De Brito (OAB:BA62067) Advogado: David Pereira Bispo (OAB:BA64130) Reu: Banco Do Brasil S/a Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000692-67.2024.8.05.0239 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ AUTOR: ALOISIO JESUS DOS SANTOS Advogado(s): VANESSA CAMARGO MACHADO DE BRITO (OAB:BA62067), DAVID PEREIRA BISPO (OAB:BA64130) REU: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB:BA24290-A) D E S P A C H O Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, dizerem se possuem provas a produzir, delimitando quais, não se admitindo requerimento genérico, bem como definindo as questões de fato sobre as quais recairão (art. 357, II do CPC).
Ficam as partes advertidas de que o silêncio implicará em preclusão e, consequentemente, no julgamento antecipado da lide, nos moldes do art. 355, I do CPC.
Transcorrido o decênio legal, façam conclusos os autos para saneamento ou julgamento antecipado.
Publique-se.
Intime-se.
São Sebastião do Passé, datado e assinado eletronicamente.
Amanda Inácio Gordilho Freitas Juíza de Direito Substituta -
22/10/2024 10:28
Expedição de citação.
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22/10/2024 10:28
Expedição de intimação.
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22/10/2024 10:28
Expedição de intimação.
-
22/10/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 08:59
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 09:53
Audiência Audiência CEJUSC realizada conduzida por 09/09/2024 10:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ, #Não preenchido#.
-
04/09/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 19:08
Juntada de Petição de réplica
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08/08/2024 12:48
Juntada de Petição de contestação
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22/07/2024 13:54
Expedição de citação.
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22/07/2024 13:54
Expedição de intimação.
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22/07/2024 13:54
Expedição de intimação.
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22/07/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 13:46
Audiência Audiência CEJUSC designada conduzida por 09/09/2024 10:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ, #Não preenchido#.
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13/07/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 12:26
Conclusos para despacho
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04/06/2024 15:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/06/2024 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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