TJBA - 8007693-37.2020.8.05.0274
1ª instância - 2Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 10:01
Conclusos para decisão
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15/02/2025 23:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 11/02/2025 23:59.
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18/12/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 13:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 17/12/2024 23:59.
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12/12/2024 05:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 05:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 11/12/2024 23:59.
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05/11/2024 02:48
Publicado Decisão em 25/10/2024.
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05/11/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA DECISÃO 8007693-37.2020.8.05.0274 Execução Fiscal Jurisdição: Vitória Da Conquista Exequente: Municipio De Vitoria Da Conquista Executado: Joelma Barbosa Rocha Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8007693-37.2020.8.05.0274 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA EXEQUENTE: MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA Advogado(s): EXECUTADO: JOELMA BARBOSA ROCHA Advogado(s): DECISÃO Ultrapassado o prazo concedido ao executado para pagamento, conforme certidão retro, intime-se a Fazenda Pública para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar se houve a quitação total do acordo homologado em Decisão lançada nos autos, e, em caso negativo, para juntar aos autos certidão da dívida ativa atualizada.
Transcorrido o prazo in albis, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, cumprindo as diligências determinadas neste despacho, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inc.
III do CPC.
Encontrando-se o presente feito com o status de suspenso no sistema EXAUDI, e como ainda não houve manifestação da parte exequente sobre o cumprimento do acordo celebrado nos autos, permaneçam os autos suspensos em razão da homologação do acordo.
Vitória da Conquista - BA., 16 de outubro de 2024 Reno Viana Soares Juiz de Direito -
22/10/2024 23:02
Expedição de decisão.
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22/10/2024 23:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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02/10/2024 12:26
Conclusos para decisão
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03/09/2024 02:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 02/09/2024 23:59.
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11/07/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 00:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 28/05/2024 23:59.
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24/05/2024 23:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 22/05/2024 23:59.
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24/05/2024 23:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 22/05/2024 23:59.
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23/04/2024 17:03
Publicado Despacho em 23/04/2024.
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23/04/2024 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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19/04/2024 14:55
Expedição de despacho.
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19/04/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2024 22:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 01/12/2023 23:59.
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20/01/2024 21:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 01/12/2023 23:59.
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15/01/2024 12:25
Conclusos para decisão
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06/10/2023 11:27
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 04:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 05/09/2023 23:59.
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06/09/2023 01:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 05/09/2023 23:59.
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31/08/2023 02:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 30/08/2023 23:59.
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31/08/2023 01:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 30/08/2023 23:59.
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05/08/2023 18:28
Publicado Despacho em 04/08/2023.
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05/08/2023 18:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2023
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03/08/2023 09:26
Expedição de despacho.
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03/08/2023 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/08/2023 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2023 15:27
Conclusos para decisão
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16/05/2023 06:16
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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15/05/2023 17:55
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 08:55
Processo Desarquivado
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07/11/2022 12:35
Arquivado Provisoramente
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24/09/2022 06:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 23/09/2022 23:59.
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29/07/2022 09:01
Expedição de decisão.
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25/07/2022 10:08
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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09/12/2021 10:24
Juntada de Petição de pedido de suspensão
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16/12/2020 05:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 06/10/2020 23:59:59.
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16/12/2020 05:13
Decorrido prazo de MARCOS CESAR DA SILVA ALMEIDA em 06/10/2020 23:59:59.
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08/10/2020 14:48
Expedição de Certidão via Sistema.
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14/08/2020 15:05
Expedição de decisão via #Não preenchido#.
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14/08/2020 15:05
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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13/08/2020 15:09
Conclusos para decisão
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30/06/2020 20:59
Expedição de despacho de citação por ar digital via AR Digital.
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30/06/2020 20:59
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2020 12:06
Conclusos para despacho
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29/06/2020 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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