TJBA - 0010655-52.2010.8.05.0103
1ª instância - 4Vara dos Feitos Relativo As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Ilheus
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS SENTENÇA 0010655-52.2010.8.05.0103 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Ilhéus Exequente: Itau Unibanco S.a.
Advogado: Gleydson Gonçalves Nazareth (OAB:BA22730) Advogado: Nelson Matos Machado (OAB:BA32141) Advogado: Rosely Cristina Marques Cruz (OAB:SP178930) Advogado: Leandro Henrique Mosello Lima (OAB:BA27586) Executado: Martial Batista Camara Executado: Paulo Eduardo Amorim De Carvalho Advogado: Moacyr De Moura Freitas (OAB:BA8860) Advogado: Helvia De Andrade Torres (OAB:BA14811) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: MONITÓRIA n. 0010655-52.2010.8.05.0103 Órgão Julgador: 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS AUTOR: ITAU UNIBANCO S.A.
Advogado(s): GLEYDSON GONÇALVES NAZARETH (OAB:BA22730), NELSON MATOS MACHADO (OAB:BA32141), ROSELY CRISTINA MARQUES CRUZ (OAB:SP178930), LEANDRO HENRIQUE MOSELLO LIMA registrado(a) civilmente como LEANDRO HENRIQUE MOSELLO LIMA (OAB:BA27586) REU: MARTIAL BATISTA CAMARA e outros Advogado(s): MOACYR DE MOURA FREITAS (OAB:BA8860), HELVIA DE ANDRADE TORRES registrado(a) civilmente como HELVIA DE ANDRADE TORRES (OAB:BA14811) SENTENÇA Trata-se de ação monitória, ajuizada por FUNDO DE RECUPERAÇÃO DE ATIVOS – FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS (“FRA”) e pelo FUNDO DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS E ATIVOS – FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS (“FRCA”) em desfavor de PAULO EDUARDO AMORIM CARVALHO.
Informa a parte Autora, em petição ID n° 420981986 a satisfação do crédito, em vista do integral pagamento da obrigação efetuado pelo Réu.
Diante do exposto, declaro satisfeita a obrigação e julgo extinto o processo, na forma do art. 924, II, do CPC.
Nada mais havendo, e depois de certificada a adoção das medidas pertinentes à cobrança das custas processuais eventualmente devidas, arquive-se, observadas as demais cautelas legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ilhéus/BA, data da assinatura eletrônica.
ANTONIO S.
LOPES FILHO Juiz de Direito -
11/03/2022 07:42
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 10/03/2022 23:59.
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11/03/2022 07:42
Decorrido prazo de MARTIAL BATISTA CAMARA em 10/03/2022 23:59.
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11/03/2022 07:42
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO AMORIM DE CARVALHO em 10/03/2022 23:59.
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28/02/2022 16:28
Publicado Decisão em 18/02/2022.
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28/02/2022 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2022
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17/02/2022 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/02/2022 13:37
Ato ordinatório praticado
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17/02/2022 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/02/2022 09:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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14/02/2022 18:19
Conclusos para julgamento
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20/01/2022 15:20
Juntada de Petição de petição
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16/12/2021 11:24
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2021 11:24
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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20/10/2021 00:00
Petição
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23/09/2021 00:00
Publicação
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16/09/2021 00:00
Petição
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23/08/2021 00:00
Publicação
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19/08/2021 00:00
Procedência
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12/08/2021 00:00
Petição
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22/03/2021 00:00
Petição
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20/06/2018 00:00
Petição
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12/06/2018 00:00
Publicação
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11/06/2018 00:00
Mero expediente
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07/07/2017 00:00
Petição
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27/07/2016 00:00
Publicação
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21/07/2016 00:00
Petição
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18/04/2016 00:00
Mero expediente
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19/05/2014 00:00
Petição
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16/05/2014 00:00
Publicação
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12/05/2014 00:00
Mero expediente
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10/04/2013 00:00
Documento
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10/04/2013 00:00
Documento
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10/04/2013 00:00
Documento
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10/04/2013 00:00
Petição
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10/04/2013 00:00
Documento
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10/04/2013 00:00
Documento
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10/04/2013 00:00
Documento
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10/04/2013 00:00
Documento
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10/04/2013 00:00
Petição
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10/04/2013 00:00
Petição
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10/04/2013 00:00
Petição
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12/07/2012 16:49
Recebimento
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09/07/2012 15:06
Ato ordinatório
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11/06/2012 18:00
Petição
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11/06/2012 17:41
Recebimento
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31/05/2012 17:37
Protocolo de Petição
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30/05/2012 14:50
Entrega em carga/vista
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25/05/2012 14:34
Recebimento
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09/05/2012 16:22
Mero expediente
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13/04/2012 15:54
Conclusão
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20/01/2012 13:40
Documento
-
17/01/2012 15:41
Mandado
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13/01/2012 13:42
Mandado
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17/11/2011 13:38
Recebimento
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08/11/2011 18:39
Ato ordinatório
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01/09/2011 18:01
Petição
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01/09/2011 15:40
Protocolo de Petição
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19/08/2011 17:54
Ato ordinatório
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19/08/2011 17:45
Documento
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10/08/2011 15:40
Mandado
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30/05/2011 13:19
Mandado
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30/05/2011 13:10
Expedição de documento
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18/03/2011 13:55
Mero expediente
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07/12/2010 16:08
Conclusão
-
09/11/2010 12:15
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2010
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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