TJBA - 8175095-21.2022.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 21:21
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/04/2025 23:59.
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23/04/2025 19:10
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/04/2025 23:59.
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14/04/2025 18:54
Baixa Definitiva
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14/04/2025 18:54
Arquivado Definitivamente
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14/04/2025 18:53
Juntada de Certidão
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26/03/2025 22:12
Comunicação eletrônica
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26/03/2025 22:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 16:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/03/2025 19:10
Conclusos para decisão
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06/01/2025 15:40
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8175095-21.2022.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Luis Jorge Da Silva Lopes Advogado: Nabila Praciano Leal Silva (OAB:BA48423) Advogado: Isaque Santos Da Silva (OAB:BA48850) Requerido: Estado Da Bahia Sentença: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8175095-21.2022.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - [Hora Extra] Reclamante: REQUERENTE: LUIS JORGE DA SILVA LOPES Reclamado(a): REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA SENTENÇA Considerando que já houve o trânsito em julgado da sentença e tendo em vista que o Réu não impugnou o pedido de execução formulado pela parte autora, apesar de regularmente intimado, conforme certificado nos autos, HOMOLOGO, por sentença, os cálculos constantes no documento de ID 437731935, fixando o valor do crédito exequendo em R$ 14.120,00 (quatorze mil cento e vinte reais) já com os acréscimos de lei.
Expeça-se a RPV, na forma recomendada pela Instrução Normativa nº 01/2018 do TJ-BA.
Salvador, data certificada pelo sistema REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
22/10/2024 14:34
Expedição de ofício.
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21/10/2024 18:27
Expedição de sentença.
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21/10/2024 18:27
Expedição de RPV.
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16/10/2024 01:25
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 15/10/2024 23:59.
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25/09/2024 10:00
Juntada de Petição de ofício rpv
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24/09/2024 16:56
Expedição de sentença.
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24/09/2024 14:03
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 14:03
Homologado o pedido
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02/08/2024 16:25
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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02/08/2024 15:55
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/07/2024 23:59.
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02/08/2024 14:14
Conclusos para julgamento
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02/08/2024 14:13
Juntada de Certidão
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25/04/2024 18:57
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 18:56
Juntada de Certidão
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30/03/2024 10:42
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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30/03/2024 10:36
Juntada de Petição de substabelecimento
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17/01/2024 04:02
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/12/2023 23:59.
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17/01/2024 03:19
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2023 00:59
Decorrido prazo de LUIS JORGE DA SILVA LOPES em 06/12/2023 23:59.
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26/11/2023 11:37
Publicado Sentença em 21/11/2023.
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26/11/2023 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2023
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20/11/2023 10:01
Expedição de sentença.
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20/11/2023 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/11/2023 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/11/2023 17:31
Julgado procedente em parte do pedido
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10/11/2023 14:04
Conclusos para julgamento
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18/10/2023 19:17
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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05/07/2023 02:38
Publicado Despacho em 04/07/2023.
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05/07/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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30/06/2023 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/06/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2023 16:36
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/04/2023 23:59.
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05/04/2023 17:42
Conclusos para decisão
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17/03/2023 14:59
Conclusos para despacho
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15/03/2023 13:06
Juntada de Petição de outros documentos
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15/03/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2023 14:39
Conclusos para julgamento
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13/02/2023 21:45
Juntada de Petição de petição
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03/01/2023 08:21
Juntada de Petição de réplica
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01/01/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
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01/01/2023 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2022 16:48
Expedição de citação.
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11/12/2022 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2022 10:08
Conclusos para despacho
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07/12/2022 00:45
Inclusão no Juízo 100% Digital
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07/12/2022 00:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2022
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Pedido de prosseguimento da execução • Arquivo
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