TJBA - 0500735-65.2017.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Marcia Borges Faria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/11/2024 08:26
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
-
21/11/2024 08:26
Baixa Definitiva
-
21/11/2024 08:26
Transitado em Julgado em 21/11/2024
-
21/11/2024 08:25
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Lícia Pinto Fragoso Modesto EMENTA 0500735-65.2017.8.05.0001 Embargos De Declaração Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Embargante: Mirailton Martins Pereira Advogado: Juliana Trautwein Chede (OAB:BA52750-A) Advogado: Bruno Augusto Sampaio Fuga (OAB:BA70997-A) Embargado: Mapfre Seguros Gerais S.a.
Advogado: Tiberio De Melo Cavalcante (OAB:CE15877-A) Embargado: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Wilson Belchior (OAB:BA39401-A) Advogado: Tiberio De Melo Cavalcante (OAB:CE15877-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL n. 0500735-65.2017.8.05.0001.1.EDCiv Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível EMBARGANTE: MIRAILTON MARTINS PEREIRA Advogado(s): JULIANA TRAUTWEIN CHEDE, BRUNO AUGUSTO SAMPAIO FUGA EMBARGADO: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. e outros Advogado(s):WILSON BELCHIOR ACORDÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO DPVAT.
PEDIDO SUBSIDIÁRIO ACOLHIDO.
OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO.
DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA.
IMPOSSIBILIDADE DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.
JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
INAPLICABILIDADE DE HONORÁRIOS RECURSAIS.
EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITO MODIFICATIVO. 1-Nos termos do art. 1.022 do CPC, cabem embargos de declaração para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material em decisão judicial. 2-O acolhimento integral de pedido subsidiário formulado pelo autor descaracteriza a sucumbência recíproca, devendo as custas e os honorários advocatícios serem suportados integralmente pela parte vencida. 3-Aplicável a jurisprudência consolidada do STJ, que afasta a sucumbência recíproca em casos de procedência de pedidos alternativos ou subsidiários. 4-Honorários recursais indevidos, nos termos do art. 85, § 11, do CPC. 5-Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 0500735-65.2017.8.05.0001.1.EDCiv, em que figuram como apelante MIRAILTON MARTINS PEREIRA e como apelada MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. e outros.
ACORDAM os magistrados integrantes da Terceira Câmara Cível do Estado da Bahia, em CONHECER e ACOLHER os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do voto do relator.
Salvador, . -
14/09/2024 00:12
Decorrido prazo de MIRAILTON MARTINS PEREIRA em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 00:12
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 00:12
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 13/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 06:02
Publicado Ementa em 23/08/2024.
-
23/08/2024 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
21/08/2024 16:54
Conhecido o recurso de MIRAILTON MARTINS PEREIRA - CPF: *70.***.*85-28 (APELANTE) e provido
-
15/08/2024 10:34
Conhecido o recurso de MIRAILTON MARTINS PEREIRA - CPF: *70.***.*85-28 (APELANTE) e provido
-
12/08/2024 22:08
Juntada de Petição de certidão
-
12/08/2024 18:04
Deliberado em sessão - julgado
-
25/07/2024 04:33
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 17:03
Incluído em pauta para 05/08/2024 08:00:00 3ª Câmara Cível - Plenário Virtual.
-
24/07/2024 12:28
Solicitado dia de julgamento
-
02/08/2023 10:01
Conclusos #Não preenchido#
-
02/08/2023 00:02
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:02
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 01/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 01:31
Publicado Despacho em 24/07/2023.
-
25/07/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
21/07/2023 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/07/2023 08:26
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
30/06/2022 16:51
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 16:28
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 00:19
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 19/04/2022 23:59.
-
08/04/2022 01:33
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 07/04/2022 23:59.
-
08/04/2022 01:33
Decorrido prazo de MIRAILTON MARTINS PEREIRA em 07/04/2022 23:59.
-
08/04/2022 01:22
Decorrido prazo de MIRAILTON MARTINS PEREIRA em 07/04/2022 23:59.
-
08/04/2022 00:18
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 07/04/2022 23:59.
-
07/04/2022 01:14
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 06/04/2022 23:59.
-
31/03/2022 13:16
Expedição de Certidão.
-
17/03/2022 14:38
Expedição de Certidão.
-
17/03/2022 04:18
Publicado Despacho em 16/03/2022.
-
17/03/2022 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
16/03/2022 09:44
Conclusos #Não preenchido#
-
16/03/2022 09:44
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 04:05
Expedição de Certidão.
-
15/03/2022 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/03/2022 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2021 10:10
Conclusos #Não preenchido#
-
15/04/2021 10:10
Expedição de Certidão.
-
14/04/2021 16:26
Expedição de Certidão.
-
14/04/2021 13:51
Recebidos os autos
-
14/04/2021 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2021
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8027741-24.2024.8.05.0000
Nadia de Jesus Menezes
Banco Maxima S.A.
Advogado: Joao Daniel Passos
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/04/2024 11:45
Processo nº 8000731-86.2021.8.05.0104
Gilmara Oliveira Santana
Policard Systems e Servicos S/A
Advogado: Joao Carlos Ribeiro Areosa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/06/2021 21:58
Processo nº 8045590-11.2021.8.05.0001
Fabricio Santos
Seguradora Lider dos Consorcios do Segur...
Advogado: Flavio do Couto Nery
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/05/2021 08:01
Processo nº 0500735-65.2017.8.05.0001
Mirailton Martins Pereira
Mapfre Seguros Gerais S.A.
Advogado: Juliana Trautwein Chede
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/01/2017 09:22
Processo nº 8003266-90.2020.8.05.0146
Estado da Bahia
Villalva Citrus LTDA
Advogado: Rennan Guglielmi Adami
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/09/2020 15:54