TJBA - 8064777-97.2024.8.05.0001
1ª instância - 15Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 09:19
Baixa Definitiva
-
25/06/2025 09:19
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 09:18
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 14:10
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 18:18
Julgado procedente em parte o pedido
-
17/02/2025 14:49
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 14:49
Conclusos para julgamento
-
09/12/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 13:22
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8064777-97.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Reu: Tenda Negocios Imobiliarios S.a Advogado: Leandro Henrique Mosello Lima (OAB:BA27586) Autor: Jardim Primavera Advogado: Vanessa Moraes Costa (OAB:BA77372) Advogado: Samuel De Souza Goes (OAB:BA73139) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo nº 8064777-97.2024.8.05.0001 Parte Autora: JARDIM PRIMAVERA Parte Ré: TENDA NEGOCIOS IMOBILIARIOS S.A Observando-se que as partes não manifestaram o interesse na realização de audiência de conciliação por videoconferência e tratando-se de matéria cuja prova é meramente documental, anuncio o julgamento antecipado da lide.
Considerando o princípio da vedação à decisão surpresa, intime-se a parte ré, para, no prazo de dez dias, manifestar-se acerca do presente despacho; devendo, ainda, a parte autora se manifestar sobre a petição e documentos colacionados aos id´s 469653001/469655236.
Não apresentada insurgência, inclua-se o processo na fila "concluso para sentença", observada a ordem cronológica.
Salvador, 21 de outubro de 2024 Carla Carneiro Teixeira Ceará Juíza de Direito -
21/10/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 09:53
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 11:49
Juntada de Petição de réplica
-
18/10/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 16:03
Juntada de informação
-
11/10/2024 01:29
Decorrido prazo de JARDIM PRIMAVERA em 10/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 16:37
Juntada de informação
-
22/09/2024 21:50
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
22/09/2024 21:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
09/09/2024 14:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2024 13:45
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 21:39
Decorrido prazo de JARDIM PRIMAVERA em 22/08/2024 23:59.
-
03/09/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 16:37
Juntada de Petição de contestação
-
13/08/2024 03:11
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
13/08/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 09:25
Expedição de carta via ar digital.
-
30/07/2024 11:50
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/07/2024 07:55
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 08:37
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 10:12
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 00:51
Decorrido prazo de TENDA NEGOCIOS IMOBILIARIOS S.A em 18/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 08:51
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 22:59
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2024 23:18
Publicado Despacho em 25/06/2024.
-
30/06/2024 23:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
17/06/2024 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 06:25
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 01:15
Publicado Despacho em 14/06/2024.
-
14/06/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
11/06/2024 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 06:35
Conclusos para despacho
-
02/06/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2024 21:24
Publicado Despacho em 22/05/2024.
-
31/05/2024 21:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 11:32
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 11:13
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
17/05/2024 10:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/05/2024 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8145157-44.2023.8.05.0001
Banco Bradesco SA
Tarsylla Santana Gomes
Advogado: Jessica dos Santos Soares
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/09/2024 10:11
Processo nº 8145157-44.2023.8.05.0001
Tarsylla Santana Gomes
Banco Bradesco SA
Advogado: Jessica dos Santos Soares
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/10/2023 12:10
Processo nº 8001250-69.2024.8.05.0035
Liria Rosa da Silva
Unaspub - Uniao Nacional de Auxilio aos ...
Advogado: Maria Dalva Caires de Lima
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/08/2024 11:38
Processo nº 8001364-27.2018.8.05.0032
Municipio de Brumado
Cleusa Narvaes Diniz
Advogado: Cleio Antonio Diniz Filho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/08/2021 13:56
Processo nº 0000484-13.2018.8.05.0020
10ª Coorpin - Delegacia Territorial de B...
Jose Carlos Costa Sousa
Advogado: Nylmar Andre Lima Cairo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 31/07/2018 13:37