TJBA - 0032342-37.2009.8.05.0001
1ª instância - 11Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 14:06
Baixa Definitiva
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31/01/2025 14:06
Arquivado Definitivamente
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31/01/2025 14:05
Juntada de Certidão
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25/01/2025 01:37
Decorrido prazo de Unibanco União de Bancos Brasileiros SA em 24/01/2025 23:59.
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25/01/2025 01:37
Decorrido prazo de HENRIQUE CESAR SANTOS ALVES em 24/01/2025 23:59.
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11/01/2025 12:19
Publicado Sentença em 04/12/2024.
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11/01/2025 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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30/11/2024 15:21
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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12/11/2024 17:43
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 17:43
Juntada de Certidão
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0032342-37.2009.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Unibanco União De Bancos Brasileiros Sa Advogado: Antonio Carlos Sacramento De Sousa (OAB:BA26687) Advogado: Celso Marcon (OAB:BA24460) Advogado: Maria Elisa Caldas Santos (OAB:BA25427) Interessado: Henrique Cesar Santos Alves Despacho: Vistos, Com efeito, os autos seguem o seu curso processual, todavia, não há provas do recolhimento das custas processuais de todos os atos cartorários já praticados, bem como das diligências requeridas.
Ademais, as partes, também, devem cooperar, para que ocorra a duração razoável do processo.
Estabelece o artigo 6º do CPC/2015: “Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva”.
Nesta linha de raciocínio, dispõe Humberto Theodoro Junior (2015, págs. 130 e 131): “O novo CPC adota como “norma fundamental” o dever de todos os sujeitos do processo de “cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva” (art. 6º).
Trata-se de um desdobramento do princípio moderno do contraditório assegurado constitucionalmente, que não mais pode ser visto apenas como garantia de audiência bilateral das partes, mas que tem a função democrática de permitir a todos os sujeitos da relação processual a possibilidade de influir, realmente, sobre a formação do provimento jurisdicional. É, também, um consectário do princípio da boa-fé objetiva, um dos pilares de sustentação da garantia constitucional do processo justo (...)”. Desta forma, determino: a) A Intimação da parte autora, por defensor(a), para que recolha as custas judiciais de todos os atos cartorários já praticados, bem como das diligências requeridas, no prazo de 5(cinco) dias, na forma estabelecida na LEI ESTADUAL Nº 12.373/2011 - DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011, ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 14.025/2018, DE 06/12/2018 - ATUALIZADA PELO DECRETO JUDICIÁRIO Nº 916/2023, DE 18/12/2023. b) Não sendo o caso da Secretaria praticar o ato ordinatório competente, voltem-me os autos conclusos.
P.I Salvador- BA, 10 de Agosto de 2024.
Fábio Alexsandro Costa Bastos.
Juiz de Direito Titular -
10/08/2024 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 09:19
Conclusos para decisão
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17/02/2024 21:06
Decorrido prazo de Unibanco União de Bancos Brasileiros SA em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 21:06
Decorrido prazo de HENRIQUE CESAR SANTOS ALVES em 16/02/2024 23:59.
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08/02/2024 15:37
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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08/02/2024 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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12/01/2024 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/01/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 00:03
Decorrido prazo de Unibanco União de Bancos Brasileiros SA em 18/08/2023 23:59.
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18/09/2023 23:08
Decorrido prazo de Unibanco União de Bancos Brasileiros SA em 18/08/2023 23:59.
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18/09/2023 19:25
Decorrido prazo de Unibanco União de Bancos Brasileiros SA em 18/08/2023 23:59.
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18/09/2023 10:59
Conclusos para despacho
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09/08/2023 00:54
Decorrido prazo de Unibanco União de Bancos Brasileiros SA em 08/08/2023 23:59.
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01/08/2023 18:06
Expedição de carta via ar digital.
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17/10/2022 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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17/05/2022 00:00
Publicação
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13/05/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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02/05/2022 00:00
Mero expediente
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29/04/2022 00:00
Concluso para Despacho
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16/08/2019 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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16/08/2019 00:00
Expedição de documento
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19/11/2018 00:00
Petição
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18/11/2018 00:00
Expedição de Certidão
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10/11/2018 00:00
Publicação
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08/11/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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08/11/2018 00:00
Expedição de Certidão
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08/11/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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08/11/2018 00:00
Expedição de Certidão
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19/06/2018 00:00
Publicação
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15/06/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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14/06/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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27/10/2016 00:00
Correção de Classe
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31/08/2016 00:00
Recebido os Autos no Cartório
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17/07/2015 00:00
Publicação
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15/07/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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19/06/2015 00:00
Ato ordinatório
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19/06/2015 00:00
Recebimento
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18/06/2015 00:00
Mero expediente
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19/11/2014 00:00
Concluso para Despacho
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18/11/2014 00:00
Petição
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05/11/2014 00:00
Publicação
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03/11/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
20/10/2014 00:00
Ato ordinatório
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16/10/2014 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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17/09/2013 00:00
Ato ordinatório
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01/02/2013 00:00
Ato ordinatório
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14/11/2012 00:00
Petição
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22/11/2011 00:00
Petição
-
22/02/2011 17:30
Protocolo de Petição
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26/08/2010 14:48
Protocolo de Petição
-
16/07/2010 14:29
Protocolo de Petição
-
22/09/2009 15:11
Conclusão
-
18/09/2009 18:26
Mandado
-
10/09/2009 17:54
Documento
-
01/09/2009 18:55
Expedição de documento
-
01/09/2009 18:50
Mandado
-
13/08/2009 18:00
Expedição de documento
-
13/08/2009 00:00
Publicado pelo dpj
-
12/08/2009 14:16
Enviado para publicação no dpj
-
06/07/2009 16:00
Conclusão
-
18/06/2009 18:54
Mandado
-
16/06/2009 19:07
Mandado
-
10/06/2009 17:58
Expedição de documento
-
09/06/2009 23:36
Publicado pelo dpj
-
09/06/2009 12:14
Enviado para publicação no dpj
-
01/06/2009 12:07
Expedição de documento
-
29/05/2009 21:26
Publicado pelo dpj
-
29/05/2009 15:25
Enviado para publicação no dpj
-
19/05/2009 11:54
Petição
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15/05/2009 18:23
Protocolo de Petição
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29/04/2009 22:23
Publicado pelo dpj
-
29/04/2009 16:51
Enviado para publicação no dpj
-
28/04/2009 16:24
Protocolo de Petição
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27/04/2009 17:39
Documento
-
20/04/2009 14:27
Expedição de documento
-
14/04/2009 10:10
Expedição de documento
-
07/04/2009 22:04
Publicado pelo dpj
-
07/04/2009 09:39
Enviado para publicação no dpj
-
11/03/2009 19:18
Conclusão
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11/03/2009 19:17
Processo autuado
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10/03/2009 15:44
Recebimento
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10/03/2009 08:20
Remessa
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09/03/2009 12:03
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2009
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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