TJBA - 8006454-86.2023.8.05.0146
1ª instância - 1ª V Civel e de Registros Publicos de Juazeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2023 19:59
Publicado Intimação em 23/11/2023.
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30/11/2023 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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23/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8006454-86.2023.8.05.0146 Requerimento De Apreensão De Veículo Jurisdição: Juazeiro Requerente: Banco J.
Safra S.a Advogado: Juliana Maia Marchiote (OAB:SP279314) Advogado: Andre Luis Fedeli (OAB:SP193114) Requerido: Fenix Agronegocio Ltda Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO Processo: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL n. 8006454-86.2023.8.05.0146 Órgão Julgador: 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO AUTOR: BANCO J.
SAFRA S.A Advogado(s): ANDRE LUIS FEDELI (OAB:SP193114), JULIANA MAIA MARCHIOTE (OAB:SP279314) REU: FENIX AGRONEGOCIO LTDA Advogado(s): DECISÃO R.H.
Recolhidas as custas processuais relativa aos atos a serem praticados neste juízo, determino a expedição de mandado de busca e apreensão do veículo e citação da ré, a ser cumprido no endereço informado nos autos ou em qualquer outro neste município em que for encontrado o veículo.
Exitosa a medida de busca e apreensão e citação, deve o cartório cuidar de comunicar o cumprimento do ato, de preferência por meio eletrônico, ao juízo por onde tramita a ação de busca e apreensão.
O presente procedimento não se confunde com o cumprimento de carta precatória, já que não há ordem deprecada de outro juízo, mas requerimento da parte.
Preceituam os §§ 12 e 13 do art. 3º do Decreto-Lei 911/69: Art. 3o (...) § 12.
A parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que em tal requerimento conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do veículo. § 13.
A apreensão do veículo será imediatamente comunicada ao juízo, que intimará a instituição financeira para retirar o veículo do local depositado no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.
Assim, cumprido o mandado de busca e apreensão, deve o cartório cuidar de comunicar o juízo por onde tramita a ação de busca e apreensão e dar baixa no procedimento, independente de novo despacho.
Cumpra-se, servindo o presente de ofício/carta/mandado.
Publique-se.
Diligências necessárias.
Cumpra-se.
JUAZEIRO/BA, 22 de junho de 2023.
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006 Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito -
21/11/2023 22:05
Baixa Definitiva
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21/11/2023 22:05
Arquivado Definitivamente
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21/11/2023 22:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/09/2023 00:54
Decorrido prazo de JULIANA MAIA MARCHIOTE em 18/07/2023 23:59.
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15/09/2023 01:15
Mandado devolvido Negativamente
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05/09/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
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02/09/2023 18:29
Decorrido prazo de JULIANA MAIA MARCHIOTE em 01/09/2023 23:59.
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02/09/2023 18:29
Decorrido prazo de ANDRE LUIS FEDELI em 01/09/2023 23:59.
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26/08/2023 01:51
Publicado Intimação em 24/08/2023.
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26/08/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2023
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25/08/2023 20:42
Publicado Intimação em 24/08/2023.
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25/08/2023 20:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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23/08/2023 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/08/2023 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/08/2023 11:49
Expedição de Mandado.
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23/08/2023 11:49
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 11:45
Classe retificada de CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) para REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137)
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28/06/2023 17:28
Publicado Intimação em 26/06/2023.
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28/06/2023 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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28/06/2023 02:51
Publicado Intimação em 26/06/2023.
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28/06/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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22/06/2023 14:40
Mandado devolvido Cancelado
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22/06/2023 14:08
Expedição de Mandado.
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22/06/2023 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/06/2023 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/06/2023 13:54
Expedição de Mandado.
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22/06/2023 11:35
Concedida a Medida Liminar
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22/06/2023 10:45
Conclusos para decisão
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22/06/2023 10:44
Desentranhado o documento
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22/06/2023 10:44
Cancelada a movimentação processual
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21/06/2023 17:24
Juntada de Petição de procuração
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21/06/2023 12:06
Conclusos para decisão
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21/06/2023 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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